terça-feira, 17 de maio de 2011

GDIBGE 2006 - Ações individuais

Relembramos aos nossos associados que após o enunciado 68 das Turmas Recursais, que abrange os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, a PARIDADE, está garantida na justiça, para todos os servidores do IBGE residentes nestes estados, até a regulamentação da Gratificação, em nosso caso, até 2009.
Para ajuizamento das ações individuais da Região metropolitana do estado do Rio de Janeiro a ANACONT já atendeu mais de 100 associados na sede do DAP, onde mantém plantão às terças e quintas-feiras das 13 às 17 horas. Os interessados poderão imprimir o kit no blog: www.dapibge.blogspot.com e trazer cópias não autenticadas de IDENTIDADE, CPF, COMPROVANTE DE RESIDENCIA E FICHAS FINANCEIRAS DE 2006 A 2009 e PUBLICAÇÃO DA APOSENTADORIA NO DOU.
Para os demais municípios do estado, o procedimento poderá ser feito pelos correios, anexando além dos documentos acima, o CONTRATO devidamente assinado da ANACONT, o comprovante de DEPÓSITO identificado de R$ 50,00 na conta: CEF, Ag. 4117 C/C 7528-0 Operação 013 (Poupança).
A possibilidade de atendimento para associados de outros estados inclusive do Espírito Santo continua dependendo ainda da contratação de um advogado representante em cada local e, da verificação se existe enunciado de teor semelhante, exceto ES.

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