quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Ação 2009.51.01.002254-6

O IBGE entrou apenas com o recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça. Deixou de entrar com o recurso extraordinário, que seria julgado pelo Supremo Tribunal Federal (vide andamento abaixo).
Estamos confiantes que o acórdão será mantido pelo Superior Tribunal de Justiça. O acórdão foi bem fundamentado e, a meu ver, as razões do recurso especial são insuficientes para justificar a sua reforma. Mas devemos ter calma para aguardar o seu julgamento.
Coloco-me à disposição para demais esclarecimentos.

Sds,
Paulo Ouricuri


Processo: Nº 2009.51.01.002254-6
IV - APELACAO CIVEL ( AC /461777 )

AUTUADO EM 08.10.2009
PROC. ORIGINÁRIO Nº 200951010022546

JUSTIÇA FEDERAL RIO DE JANEIRO VARA: 24CI

APTE ASSOCIACAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
ADV: PAULO GUSTAVO LOUREIRO OURICURI E OUTROS
APDO FUNDACAO INST. BRAS. DE GEOGRAFIA E ESTAT. - IBGE
ADV: LEONARDO CAMANHO CAMARGO E OUTROS
RELATOR: DES.FED.SALETE MACCALÓZ - 7A.TURMA ESPECIALIZADA

LOCALIZAÇÃO: SUBSECRETARIA DA 7A.TURMA ESPECIALIZADA - 6º ANDAR

Todas as Partes

· Em 25/08/2010 - 12:25
Recebimento NA(O) SUBSECRETARIA DA 7A.TURMA ESPECIALIZADA

· Em 23/08/2010 - 09:38
Remessa Externa A(O) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
GR 10/0114542

· Em 19/08/2010 - 09:29
Juntado(a) EM 19.08.2010 09:29:17
RECURSO ESPECIAL - NÚMERO 2010058849

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Ação 2009.51.01.0022.54-6

Governo entra com recurso especial para o STJ contra nossa vitória na ação da GDIBGE.
Seria bom demais para ser verdade, o prazo legal se encerraria no dia 24, mas no dia 19 de agosto o governo protocolou um recurso especial contra a decisão unânime da 7ª turma do TRF do Rio de Janeiro.
Não é nada para mais preocupações, mas além de atrasar o desfecho esperado, representará custo e trabalho adicionais para o DAP.
O escritório de advocacia analisando o recurso e por achá-lo fraco, decidiu esperar o final do prazo (24/8) para contestá-lo em definitivo.
Da mesma forma, nós da diretoria, desde que o processo suba para Brasília, teremos de concentrar todos os nossos esforços, físicos e financeiros, para sua solução o mais rápido possível, passando, portanto, a partir de agora, a limitar nossa correspondência exclusivamente aos associados e dia com as sua obrigações, em especial com aqueles que já assinaram o contrato com o escritório de advocacia.