segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Gratificação de Desempenho 2006 a 2009

1 - NOVA OPÇÃO NA JUSTIÇA
Gratificação de Desempenho 2006 a 2009 - GDIBGE
Processo: Nº 2006.51.01.016564-2
XII - APELACAO EM MANDADO DE SEGURANCA ( AMS /70358 )
AUTUADO EM 12.09.2007
PROC. ORIGINÁRIO Nº 200651010165642 JUSTIÇA FEDERAL RIO DE JANEIRO
VARA: 29CI
APTE ASSOCIACAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
ADV: JOSE ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA E OUTROS
APDO FUNDACAO INST. BRAS. DE GEOGRAFIA E ESTAT. - IBGE
ADV: RITA CRISTINA ZAMPA DA SILVA
RELATOR: DES.FED.VICE PRESIDENTE - VICE-PRESIDÊNCIA
RESP : ASSOCIACAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO IBGE

LOCALIZAÇÃO: ASSESSORIA DE RECURSOS [546-A] - 21º ANDAR
· Em 03/08/2010 - 12:56
ATRIBUIÇÃO SUCESSÃO POR COMPETÊNCIA EXCLUSIVA AO VICE-PRESIDENTE
XII - APELACAO EM MANDADO DE SEGURANCA
DO(A) SUBSECRETARIA DA 6A.TURMA ESPECIALIZADA - GR 10/0102621
· Em 03/08/2010 - 12:55
Recebimento
· Em 29/07/2010 - 12:38
REMESSA INTERNA A(O) ASSESSORIA DE RECURSOS
PELA(O) SUBSECRETARIA DA 6A.TURMA ESPECIALIZADA
Remetido em: 29/07/2010 Recebido em: 03/08/2010

Essa ação foi ajuizada, em 2006, através da ANACONT e encontra-se no gabinete do Vice Presidente do TRF2, desde agosto de 2010, aguardando a apreciação de admissibilidade para seguir para o STJ, em Brasília, sem qualquer previsão de prazo.
Diante disso, veja o que nos propõe a ANACONT, através de email encaminhado no início de fevereiro.

Boa tarde, Benedito, tudo bem?
O Enunciado nº 68 das Turmas Recursais já pacificou entendimento acerca do direito a receber os atrasados referentes à GDIBGE, até o ano de 2009. O DAPIBGE possui um Mandado de Segurança Coletivo que ainda se encontra no TRF 2ª Região pendente de apreciação de admissibilidade do Recurso Especial interposto, para que este seja remetido ao STJ para se discutir o seu mérito. Destarte, pode-se afirmar que não há previsão para o termino definitivo do processo,enquanto que as ações individuais sobre esta gratificação nos Juizados Especiais Federais estão se desenvolvendo em curto espaço de tempo , com um recebimento muito mais rápido para os associados. Atenciosamente, subscrevemo-nos
Claudio Costa / Jose Roberto Oliveira - ANACONT

Após o enunciado 68 da Justiça (TRF2), que abrange os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, a PARIDADE, está garantida na justiça, para todos os servidores do IBGE residentes nestes estados, até a regulamentação da Gratificação, em nosso caso, em 2009. Esta é uma solução que cada um deve tomar por si só. Desta forma estamos encaminhando essa informação, para possibilitar a cada um que resolva o melhor caminho a tomar:
1) Aguardar o Processo subir para Brasília, independente do prazo de sua conclusão.
2) Entrar no Juizado Especial na tentativa de antecipar o recebimento.

Diante do fato de que não há litispendência entre ação coletiva e individual, o associado que porventura perder a ação individual, ainda assim poderá se beneficiar da decisão favorável no término da ação coletiva, por ocasião da entrega de nossa lista para execução.
Na opção pelos Juizados Especiais, se por acaso, após os cálculos, o valor apurado for superior ao teto dos Juizados Federais ( 60 salários mínimos), o associado receberá na forma de Precatório e não de RPV. O processo tramitará normalmente, com a mesma celeridade, só que ao final, o seu recebimento obedecerá à sistemática dos Precatórios Alimentares Federais.
Para ajuizamento das ações individuais da Região metropolitana do estado do Rio de Janeiro a ANACONT disponibilizará atendimento na sede do DAP, as terças e quintas-feiras das 13 às 17 horas e, cobrará de cada associado relativo aos custos iniciais de honorários: R$ 50,00 e, mais 15% (quinze por cento) sobre os atrasados recebidos no final. Os interessados que venham a ajuizar tais demandas individuais, deverão para tal trazer cópias não autenticadas de IDENTIDADE,CPF, COMPROVANTE DE RESIDENCIA E FICHAS FINANCEIRAS DE 2006 A 2009.
Para os demais municípios do estado, o procedimento poderá ser feito pelos correios, anexando além dos documentos acima, o CONTRATO em anexo da ANACONT, devidamente assinado e o comprovante de DEPÓSITO identificado na conta indicada: CEF, Agência: 4117 C/C 7528-0, OPER: 13 (poup).
A possibilidade de atendimento para associados de outros estados inclusive do Espírito Santo depende ainda da contratação de um advogado representante em cada local e, da verificação se existe enunciado de teor semelhante, exeto ES.

2 - AÇÃO CONTRA A DEVOLUÇÃO
Gratificação de Desempenho 1999 a 2006 - GDACT
Processo: 2000.34.00.026690-8
Nova Numeração: 0026577-35.2000.4.01.3400
Grupo: ApReeNec - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO
Assunto: Aposentadoria - Servidor Público Civil - Administrativo
Autuado em: 06/05/2005
Órgão Julgador: SEGUNDA TURMA
Juiz Relator: DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Processo Originário: 2000.34.00.026690-8/DF

Histórico de Distribuição
19/03/2010
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
06/05/2005
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES

Movimentação
Data Fase Descrição Complemento
• 01/02/2011 14:47:00 220350
PROCESSO REMETIDO PARA GAB. DA DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES

• 15/12/2010 13:33:57 180200
PETIÇÃO JUNTADA nr. 2504189 PETIÇÃO

• 09/12/2010 18:59:00 221100
PROCESSO RECEBIDO NO(A) SEGUNDA TURMA P/ JUNTADA DE PETICAO
• 09/12/2010 16:25:00 220350
PROCESSO REMETIDO PARA SEGUNDA TURMA

• 18/10/2010 09:04:00 240200
PROCESSO REQUISITADO DO GAB. MONICA SIFUENTES PARA JUNTADA DE PETIÇÃO

Esta ação foi ajuizada em 1999, data de criação da Gratificação de Desempenho do Pano de Carreira de Ciência & Tecnologia, quando ainda fazíamos parte do sindicato. Nela já tivemos Liminar e Sentença favoráveis, mas o governo tem conseguido atrasar sua execução desde 2000.
Extinta em 2006, com a criação do Plano de Carreiras do IBGE, quando teve início o pagamento da GDIBGE, ESTA Gratificação continuou a ser paga pelo IBGE, sem a Paridade definida pela Sentença, a título de “DECISÃO NÃO TRAN EM JULG”, até novembro de 2010. Pretendendo agora a devolução dos valores pagos de setembro de 2006 a novembro de 2010. O que não concordamos por dois motivos:
1)Por se tratar de verba alimentícia recebida de boa fé
2)Por que os valores da diferença a receber de 1999 a 2006, em razão da Paridade conquistada na Sentença, não pagos pelo IBGE, é muito superior ao valor pretendido para devolução.
Assim é que estamos contratando, conforme informado em nosso Boletim de Janeiro de 2011, com o Escritório Camargo & Ouricuri, o ajuizamento de um Mandado de Segurança para impedir esses descontos.

3- AGUARDANDO SUBIDA PARA BRASÍLIA
Gratificação de Desempenho 2009 - GDIBGE
Processo: Nº 2009.51.01.002254-6
IV - APELACAO CIVEL ( AC /461777 )
AUTUADO EM 08.10.2009
PROC. ORIGINÁRIO Nº 200951010022546
JUSTIÇA FEDERAL RIO DE JANEIRO VARA: 24CI
APTE ASSOCIACAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
ADV: PAULO GUSTAVO LOUREIRO OURICURI E OUTROS
APDO FUNDACAO INST. BRAS. DE GEOGRAFIA E ESTAT. - IBGE
ADV: LEONARDO CAMANHO CAMARGO E OUTROS
RELATOR: DES.FED.VICE PRESIDENTE - VICE-PRESIDÊNCIA
RESP : FUNDACAO INST. BRAS. DE GEOGRAFIA E ESTAT.

LOCALIZAÇÃO: ASSESSORIA DE RECURSOS [100-C] - 21º ANDAR

• Em 02/09/2010 - 11:29
ATRIBUIÇÃO SUCESSÃO POR COMPETÊNCIA EXCLUSIVA AO VICE-PRESIDENTE
IV - APELACAO CIVEL
DO(A) SUBSECRETARIA DA 7A.TURMA ESPECIALIZADA - GR 10/0118631

• Em 02/09/2010 - 11:28
Recebimento

• Em 27/08/2010 - 16:16
REMESSA INTERNA A(O) ASSESSORIA DE RECURSOS
PELA(O) SUBSECRETARIA DA 7A.TURMA ESPECIALIZADA
Remetido em: 27/08/2010 Recebido em: 02/09/2010

Esta é uma ação que temos tido decisões favoráveis em todas as instâncias. Como a sua implantação é posterior a regulamentação e, portanto não cabe mais PARIDADE, estamos reivindicando receber os mesmos valores que são aplicados aos servidores do IBGE em fase de estágio probatório – 90 pontos, contra os 50 pontos que vimos recebendo desde sua implantação em 2009.
Por ser uma ação ainda recente, acreditamos que seja somente uma questão de aguardarmos um pouco mais, não propondo por isso qualquer providência extra e sim, aguardar a sua subida para Brasília, quando com certeza teremos a confirmação de todas as decisões obtidas até agora.
Para imprimir o kit clique no link "Kit GDIBGE 2011" na coluna "Arquivos do DapIBGE" do lado direito da pagina.