terça-feira, 18 de dezembro de 2012
Confraternização de Natal no DAPIBGE
sexta-feira, 23 de novembro de 2012
Apesar de contar com muitos remanescentes da Diretoria passada, o nome da chapa RENOVAR foi unanimidade entre todos os componentes. Chegou o momento de ampliarmos nossa área de atuação, com renovação de idéias, como por exemplo, tornar mais participativo nosso jornal com notícias dos estados, o que em síntese permitirá que todos conheçam a situação real nas outras regiões do país, e de que forma podemos ampliar o inter-relacionamento. Estamos abertos à sugestões e, para tanto, nos próximos dias faremos circular pela Internet um quadro com idéias/sugestões para avaliação/contribuições dos colegas. Não deixem de manter contato com o DAP. O DAP somos todos nós. Com os avanços tecnológicos as distancias deixaram de existir mas só nos fortaleceremos para alcançarmos os objetivos pretendidos, se todos participarem.
VICE-PRESIDENTE:
VICE-PRESIDENTE:
Presidente:
Secretário:
Contador:
Suplentes:
Diretora:
Adjuntos:
Diretora:
Adjuntos:
Diretora:
Adjuntos:
Mensalidade do DAP
Acreditamos que o problema não seja resolvido este ano, dessa forma, pedimos aos associados que aproveitem o 13º salário e façam um depósito no valor de R$ 30,00 referentes aos meses de julho a dezembro/2012 que não serão descontados no contra-cheque.
O depósito identificado ou envio do comprovante de pagamento via correio ou ainda para o email (dapibge@dapibge.org.br), possibilitando a identificação do contribuinte, em um dos bancos abaixo relacionados:
CNPJ do DAP:
05.524.559/0001-34
Banco: Bradesco
Agência: 3176-3
Conta: 0182233-0
Banco: Santander
Agência: 4692
Conta: 13 000 099-3
Como adquirir o cartão da gratuidade do Metrô-Rio e Onibus Rio-Card no Estado do Rio de Janeiro
Somente para maiores de 65 anos de idade.
Deverão levar os documentos originais: carteira de identidade, CPF e comprovante de residência (conta de luz, gás ou telefone).
Locais de atendimento:
Metrô Rio (Lei Estadual número 4510/2005) - Na Estação Central do Brasil
Onibus Rio-Card - Telefonar 4003-3737 para agendar o atendimento.
AÇÕES
ASSEMBLEIA
1º Concurso Literário do DAP
1º–Tema Livre
2º–Poesia,soneto,conto,crônicas e trovas
3º–Cada autor deverá enviar três cópias de seu trabalho para os seguintes endereços:
DAPIBGE - Avenida Rio Branco 257, salas 605 a 609, Cep 20.040-009, - Cinelândia, RJ
ZMF Editora - Rua da Lapa, 180/902, Cep 20.021-180, Centro, Lapa, RJ
4º–Período de inscrição de 01 de SETEMBRO a 30 de DEZEMBRO
5º–Os trabalhos serão julgados por personalidades que não pertençam ao IBGE, ao DAP ou a ZMF e obrigatoriamente a Academias Literárias do Estado do Rio de Janeiro. Suas decisões serão irrevogáveis.
6º–Premiações: medalhas de Ouro, Prata e Bronze para os três primeiros colocados de cada categoria.
7º– Menção Honrosa para os 4 º e 5 º lugares.
8º–O resultado e a entrega dos prêmios será em março de 2013, em local a ser informado.
9º–Todos os premiados receberão certificados.
10º–Não serão apreciados os trabalhos enviados após o dia 30/12/2012
Toda a premiação será oferecida pela ZMF Editora (medalhas, diplomas e um troféu para o melhor intérprete)
Saúde na Terceira Idade
Check up
Com o avançar da idade aumentam as chances de determinadas doenças, como as doenças cardíacas, alguns tipos de câncer, dentre outros. Por isso, são recomendados alguns exames médicos e laboratoriais periódicos que buscam identificar problemas que ainda não se estabeleceram ou que ainda não deram nenhum sinal de sua existência com o objetivo de detectá-los precocemente e tratá-los evitando problemas maiores.
Os principais exames são:
• Medida dos níveis de colesterol: níveis elevados de colesterol aumentam o risco de problemas cardíacos como o infarto. Recomenda-se até mesmo que sejam realizados nos adultos jovens.
• Medida da pressão arterial: a hipertensão arterial, ou "pressão alta" também aumenta o risco de doenças cardíacas e as medidas da pressão arterial devem ser realizadas em todos os idosos a cada visita ao médico, ou pelo menos a cada ano.
• Exame clínico da mama e mamografia: a fim de detectar precocemente o câncer de mama, as mulheres devem realizar o exame clínico das mamas e a mamografia a cada 1 ou 2 anos. A mamografia deve ser realizada em todas a mulheres acima de 50 anos ou mais novas caso haja casos na família de câncer de mama.
• Exame de sangue oculto nas fezes, sigmoidoscopia e exame total do colo: esses exames visam pesquisar o câncer na parte mais distal do intestino, chamado de câncer colorretal. É recomendado a partir de 75 anos, ou antes, caso haja casos na família.
• Exame preventivo de câncer do colo do útero (Papanicolaou): deve ser realizado em todas as mulheres a cada 1 a 3 anos e pode ser encerrado nas mulheres com mais de 65 anos com três exames anteriores recentes normais.
• Toque retal e PSA: são medidas para pesquisa de câncer de próstata. É aconselhável para os homens entre 50 e 70 anos.
• Exame da pele: o médico deverá estar atento e examinar toda a pele a procura de lesões cancerosas e aconselha-se a realização de um exame periódico da pele por um dermatologista para as pessoas com maior de risco para desenvolver câncer de pele.
• Glicemia de jejum: esse exame mede a quantidade de glicose (açúcar) no sangue a procura de Diabetes mellitus. A Associação Americana de Diabetes recomenda a sua realização a cada 3 anos, principalmente para as pessoas com maior risco, como as pessoas obesas.
• Medida do hormônio TSH: esse exame é realizado para se pesquisar alterações na tireóide, como o hipo e hiperteoidismo. Recomenda-se para todas a mulheres acima de 65 anos.
• Pesquisa de glaucoma pelo oftalmologista: recomenda-se para todos acima de 65 anos.
É importante ressaltar que essas são recomendações gerais, ficando sempre a critério do seu médico quais exames solicitar e quando solicitar, dependendo da avaliação individual.
Nova lei devolve paridade à aposentadoria por invalidez
A Emenda Constitucional 70/12 altera a Lei 10.887/04, que disciplinou o regime de previdência. A União, estados e municípios terão cento e oitenta dias para fazer a revisão das aposentadorias por invalidez, concedidas a servidores públicos a partir de 1º de janeiro de 2004. Os reajustes não serão retroativos. Ou seja, os efeitos financeiros da revisão vão valer a partir da data de promulgação da emenda.
Sarney e Maia disseram que a nova Lei corrige uma injustiça cometida contra esses servidores. "A Emenda 70 recupera uma dívida para com os servidores públicos que não tinham direito a aposentadorias paritárias", disse Maia.
A PEC que originou a nova emenda constitucional é de autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ) e estabelece que o servidor que entrou no setor público até o final de 2003 e já se aposentou ou venha a se aposentar por invalidez terá direito a proventos calculados com base na remuneração do cargo em que se der a aposentadoria, sem uso da média das maiores contribuições. Essas aposentadorias também terão garantidos os mesmos reajustes concedidos aos servidores que ocupam os mesmos cargos (estão na ativa). A regra vale também para as pensões decorrentes dessas aposentadorias.
Em síntese, estabelece que o servidor aposentado por invalidez tenha assegurado o salário que recebia quando estava trabalhando. Pela regra que vigia até agora, aposentadoria por invalidez permanente significava proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
FONTE: http://aoja-rj.jusbrasil.com.br
Confraternização de Natal no DAPIBGE
A luta não terminou
No início deste ano, com as sentenças favoráveis e definitivas em relação aos 28.86% numa ação que iniciara em 1995 e, aos 90 pontos da GDIBGE/2009, é possível que o tom tenha começado a mudar um pouco, mas não totalmente. Em maio, com o primeiro despacho da Justiça para execução da incorporação e pagamento dos atrasados a partir de janeiro de 2009, parecia que estávamos para entrar no Paraíso, ainda assim fomos o mais comedido possível. Veio o revés e abrimos mão temporariamente dos atrasados para conseguir nova execução da incorporação em junho. Outra decepção, o governo de forma truculenta mais uma vez revertia nossas expectativas. Com os 28.86% operados exclusivamente pelo sindicato, também não faltaram problemas.
O DAPIBGE ficou com a receita das mensalidades retida pelo IBGE nos primeiros quatro meses do ano e, teve a partir de junho o impedimento, pelo Ministério do Planejamento, de exercer o direito de consignação em folha,.
Estamos novamente redigindo o ultimo boletim do ano e ao invés de congraçamentos estamos realçando nossos alertas. O governo age e atua como se fôramos inimigos perigosos, extrapola na sua força de reação como se não tivéssemos sido nós, aposentados e pensionistas, também colaboradores para o Brasil chegar ao seu estágio atual de desenvolvimento. O pior é que não sabemos até onde ele não irá aumentar ainda o poderio de seu arsenal, para impedir que tenhamos aquilo que é nosso por Direito. Mesmo não podendo desfazer o que já foi decidido em definitivo pela Justiça, até o momento, conseguiram impedir a execução da GDIBGE, transitada em julgado há mais de um ano, mas, com certeza, possuem ainda mais truculência para ser utilizada, afastando-nos por mais tempo de nosso dinheiro, em função da reserva de mais recursos para outros fins, nem sempre legítimos e, alguma das vezes, discordantes com a doutrina do Supremo Tribunal federal.
No aumento escalonado que começa em janeiro de 2013, depois de exaustivo acordo com os sindicatos dos servidores, ainda falta regulamentação das duas novas GQs conquistadas pela luta e cuja tabela já é conhecimento de todos.
É isto, mais uma vez chegamos a um final de ano e desejamos a todos um ano novo de Justiça pelo nosso passado de trabalhadores e respeito pelo nosso presente como cidadãos.
terça-feira, 13 de novembro de 2012
Como adquirir o cartão da gratuidade do Metrô-Rio e Onibus Rio-Card
Deverão levar os documentos originais: carteira de identidade, CPF e comprovante de residência (conta de luz, gás ou telefone).
Locais de atendimento:
Metrô Rio (Lei Estadual número 4510/2005) - Na Estação Central do Brasil
Onibus Rio-Card - Telefonar 4003-3737 para agendar o atendimento.
quarta-feira, 7 de novembro de 2012
Nova lei: Aposentadoria integral por invalidez
A Emenda Constitucional 70/12 altera a Lei 10.887/04, que disciplinou o regime de previdência. A União, estados e municípios terão cento e oitenta dias para fazer a revisão das aposentadorias por invalidez, concedidas a servidores públicos a partir de 1º de janeiro de 2004. Os reajustes não serão retroativos. Ou seja, os efeitos financeiros da revisão vão valer a partir da data de promulgação da emenda.
Sarney e Maia disseram que a nova Lei corrige uma injustiça cometida contra esses servidores. "A Emenda 70 recupera uma dívida para com os servidores públicos que não tinham direito a aposentadorias integrais", disse Maia.
A PEC que originou a nova emenda constitucional é de autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ) e estabelece que o servidor que entrou no setor público até o final de 2003 e já se aposentou ou venha a se aposentar por invalidez permanente terá direito a proventos calculados com base na remuneração do cargo em que se der a aposentadoria, sem uso da média das maiores contribuições. Essas aposentadorias também terão garantidos os mesmos reajustes concedidos aos servidores que ocupam os mesmos cargos (estão na ativa). A regra vale também para as pensões decorrentes dessas aposentadorias.
Em síntese, estabelece que o servidor aposentado por invalidez tenha assegurado o salário que recebia quando estava trabalhando. Pela regra que vigia até agora, aposentadoria por invalidez permanente significava proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
FONTE: http://aoja-rj.jusbrasil.com.br
Saúde na Terceira Idade
Introdução
A população idosa está crescendo no nosso país. Segundo dados de projeção do IBGE, hoje existem mais de 10 milhões de idosos no país e em 10 anos serão mais de 15 milhões, ou seja, um crescimento de 50%.
Com o envelhecimento da população cresce também a preocupação com a saúde. As medidas de prevenção de doenças devem ser focadas em aumentar os anos de vida vividos com saúde, e não meramente prolongar a vida.
Check up
Com o avançar da idade aumentam as chances de determinadas doenças, como as doenças cardíacas, alguns tipos de câncer, dentre outros. Por isso, são recomendados alguns exames médicos e laboratoriais periódicos que buscam identificar problemas que ainda não se estabeleceram ou que ainda não deram nenhum sinal de sua existência com o objetivo de detectá-los precocemente e tratá-los evitando problemas maiores.
Os principais exames são:
• Medida dos níveis de colesterol: níveis elevados de colesterol aumentam o risco de problemas cardíacos como o infarto. Recomenda-se até mesmo que sejam realizados nos adultos jovens.
• Medida da pressão arterial: a hipertensão arterial, ou "pressão alta" também aumenta o risco de doenças cardíacas e as medidas da pressão arterial devem ser realizadas em todos os idosos a cada visita ao médico, ou pelo menos a cada ano.
• Exame clínico da mama e mamografia: a fim de detectar precocemente o câncer de mama, as mulheres devem realizar o exame clínico das mamas e a mamografia a cada 1 ou 2 anos. A mamografia deve ser realizada em todas a mulheres acima de 50 anos ou mais novas caso haja casos na família de câncer de mama.
• Exame de sangue oculto nas fezes, sigmoidoscopia e exame total do colo: esses exames visam pesquisar o câncer na parte mais distal do intestino, chamado de câncer colorretal. É recomendado a partir de 75 anos, ou antes, caso haja casos na família.
• Exame preventivo de câncer do colo do útero (Papanicolaou): deve ser realizado em todas as mulheres a cada 1 a 3 anos e pode ser encerrado nas mulheres com mais de 65 anos com três exames anteriores recentes normais.
• Toque retal e PSA: são medidas para pesquisa de câncer de próstata. É aconselhável para os homens entre 50 e 70 anos.
• Exame da pele: o médico deverá estar atento e examinar toda a pele a procura de lesões cancerosas e aconselha-se a realização de um exame periódico da pele por um dermatologista para as pessoas com maior de risco para desenvolver câncer de pele.
• Glicemia de jejum: esse exame mede a quantidade de glicose (açúcar) no sangue a procura de Diabetes mellitus. A Associação Americana de Diabetes recomenda a sua realização a cada 3 anos, principalmente para as pessoas com maior risco, como as pessoas obesas.
• Medida do hormônio TSH: esse exame é realizado para se pesquisar alterações na tireóide, como o hipo e hiperteoidismo. Recomenda-se para todas a mulheres acima de 65 anos.
• Pesquisa de glaucoma pelo oftalmologista: recomenda-se para todos acima de 65 anos.
É importante ressaltar que essas são recomendações gerais, ficando sempre a critério do seu médico quais exames solicitar e quando solicitar, dependendo da avaliação individual.
Medidas de prevenção
Outras medidas importantes de prevenção de doenças na terceira idade devem ser lembradas:
Parar de fumar: o tabagismo é um importante fator de risco para várias doenças, como o câncer de pulmão, câncer de laringe, câncer da cavidade oral e outros tipos de câncer, asma, bronquite crônica, doenças cardíacas, derrame, úlcera, menopausa precoce, osteoporose, catarata, envelhecimento precoce e muitas outras. Portanto, parar de fumar previne uma série de doenças e diminui a mortalidade na população idosa.
Realizar atividade física regularmente: o exercício físico regular pode reduzir potencialmente o risco de doenças cardiovasculares, osteoporose, fraturas de bacia, e a diminuição da capacidade física funcional. Mesmo as pessoas idosas aumentam a sua força, equilíbrio e resistência com a prática de atividades físicas.
Dieta: para a população em geral, é recomendada uma dieta com redução de gorduras e aumento de frutas, vegetais e grãos.
Suplemento de vitamina D e cálcio: é recomendado, particularmente para as mulheres idosas, para a prevenção de osteoporose.
Prevenção de acidentes: é recomendado, assim como para todos os motoristas, o uso de cinto de segurança e não ingerir bebida alcoólica quando for dirigir. Devem ser tomadas medidas para diminuir o risco de quedas, como exercícios físicos regulares, evitar situações de risco e reduzir os perigos do ambiente, como por exemplo, o uso do corrimão nas escadas. É recomendado também o ajuste contínuo nas doses dos medicamentos para reduzir os riscos de quedas.
Vacinações: as vacinações contra influenza e pneumococo são recomendadas como importantes medidas de estratégia de saúde pública para a população idosa. A vacinação contra o influenza, também chamada de vacina contra gripe, resulta em uma grande diminuição da hospitalização por doenças respiratórias na população idosa. O pneumococo é uma importante causa de pneumonia em toda a população. A vacinação contra a gripe deve ser realizada anualmente, enquanto a vacina contra o pneumococo dever ser realizada apenas uma vez.
Terapia de reposição hormonal: alguns estudos mostraram uma significativa redução de doenças cardíacas e fraturas nas mulheres em uso de terapia de reposição hormonal. Em oposição, a terapia de reposição de estrógeno está associada com o aumento do risco de câncer de endométrio (risco abolido com o uso da terapia combinada), e a terapia de reposição de estrógeno ou a terapia combinada estão provavelmente associadas com um pequeno aumento no risco de câncer de mama. As mulheres idosas devem ser aconselhadas sobre os risco e benefícios da terapia de reposição hormonal e avaliar, juntamente com o seu médico, o seu uso ou não.
Conclusão
Com o avançar da idade aumentam os risco de muitas doenças. Mas através de medidas de prevenção pode-se não apenas prolongar a vida, mas proporcionar anos de vida com qualidade, que é o mais importante.
É importante relembrar que nesta fase da vida é imprescindível a visita ao médico, que através da avaliação pessoal, irá determinar os exames e procedimentos de prevenção necessários e indicar a atividade física e dieta mais apropriadas.
Fonte: www.sintrabor.org.br
Estatuto do Idoso: Conheça seus direitos
Foi aprovado pelo Congresso Nacional em Setembro de 2003. Em outubro foi sancionado pelo Presidente da República e tornou-se Lei, prevendo penas severas para quem não respeitar os idosos.
Disposições Preliminares
O Estatuto do Idoso assegura todos os direitos fundamentais aos cidadãos com idade a partir de 60 anos. Entre eles, oportunidades e facilidades para conservação da saúde física e mental, além de garantir o aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social em condições de liberdade e dignidade.
A Lei determina que seja obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso com absoluta prioridade a efetivação do direito à vida, à saúde, a alimentação, a cultura, ao esporte e lazer, ao trabalho, a cidadania, a liberdade, a dignidade, ao respeito e a convivência familiar e comunitária.
Com isso, o idoso tem direito a atendimento preferencial e imediato em bancos, repartições públicas, hospitais e demais órgãos que prestam serviços à população.
Além disso, a Lei garante ao idoso, prioridade nas políticas sociais públicas, destinação de recursos às áreas relacionadas à proteção e criação de formas alternativas de convívio dos mais velhos com as demais gerações.
O Estatuto também assegura que o idoso deve ficar preferencialmente com sua família e não ser colocado em asilos.
E que se deva formar e capacitar trabalhadores em geriatria e outras áreas que prestem serviços especializados aos idosos.
A Lei determina que se crie mecanismos para divulgação de informações de caráter educativo sobre as questões que envolvem o envelhecimento.
Além de garantir o acesso a rede de serviços de saúde e assistência social. Fica determinado que nenhum idoso possa sofrer qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.
É dever de todo cidadão fiscalizar a aplicação do Estatuto do Idoso e denunciar às autoridades competentes qualquer violação desta Lei.
Clique aqui e conheça o Estatuto do Idoso
terça-feira, 30 de outubro de 2012
Atenção Associado do DAPIBGE
O CGPCC terá como competências: subsidiar o Conselho Diretor na coordenação e no acompanhamento do Plano de Carreiras e Cargos do IBGE, de auxiliar na execução da política de Recursos Humanos, além de avaliar os pedidos de adicional de titulação, sendo de suma importância contarmos com um representante que encaminhe nossas reivindicações no âmbito desta Comissão.
Neste sentido, o DAP indica o nosso associado Antonio José de Souza Biffi, membro da Comissão desde 2007 pela experiência acumulada nos trabalhos realizados na sede e nas UEs TO/DF/PA.
O voto não é obrigatório, mas a nossa participação será de grande importância na defesa dos direitos dos aposentados e pensionistas referentes à administração do Plano de Carreiras.
Cada eleitor poderá votar apenas uma única vez e em um único candidato, utlizando-se de sua matrícula SIAPE, CPF e sua data de nascimento através do endereço eletrônico http://www.eleicao.cgpcc.ibge.gov.br de qualquer computador ligado à internet, podendo se utilizar das agências, Unidades Estaduais e, no Rio de Janeiro, também na agência de Atendimento.
Seu voto poderá fazer a diferença.
quinta-feira, 11 de outubro de 2012
Convocação para eleição da nova Diretoria do DAPIBGE
Foi apresentada uma única chapa denominada RENOVAR, composta de 27 nomes distribuídos pelo Conselho Diretor e o Conselho Fiscal.
Membros da Chapa Renovar:
• Antonio José de Castro
• Arnaldo Moniz Ribeiro da Costa
• Aurélia Lopes da Silva
• Benedito Sérgio de Almeida Alves
• Carlos Henrique Borba
• Carmen Zagari Machado
• Doralice de Araujo Santos
• Dulce de Souza Campos
• Dulce Maria Alcides Pinto
• Edison Pereira Ribeiro
• Edna Mascarenhas Sant’Anna
• Edna Rodrigues Campello
• Fernanda dos Santos Marques
• Francisco Nunes Ferreira
• Geraldo Magela C. de Morcerf
• Irene Liberata Nogueira
• Joaci Rangel do Nascimento
• Jorge Lima de Albuquerque
• José Luiz Sor
• Lucio Vieira
• Luiz Roberto Passos
• Manoel Antonio Soares da Cunha
• Maria Célia da Costa Lobo
• Maria de Fátima de Paiva e Matos
• Maria Guilhermina Esteves
• Milton dos Santos
• Raimunda dos Santos Vianna
A Assembléia será realizada na sede do DAP no período das 13h às 17h. A votação também poderá ser efetuada pela internet através do nosso Site (www.dapibge.org.br ), sendo computados apenas os votos que chegarem até as 15h.
Esperamos que todos entendam a importância do voto de cada um, para que o DAP possa dar continuidade à assistência que sempre proporcionou aos seus associados.
Participe!
Devolução de honorários advocatício
Juiz dá mais 10 dias de prazo para o IBGE apresentar novas provas aos embargos de execução
Relembrando: em janeiro o IBGE alegou não ter pessoal suficiente para providenciar a execução da GDIBGE. Para facilitar pelo menos a incorporação, abrimos mão, temporariamente, dos atrasados. Em maio, ao invés de cumprirem a ordem judicial como era esperado, apresentaram embargos de execução, baseados em questões fora da época devida como se ocorridas posteriormente à Sentença, e acrescentando dúvidas quanto ao valor a ser incorporado: 80 ou 90 pontos.
Neste último despacho, embora não tenha julgado os embargos do Governo/IBGE pelos argumentos apresentados, o Juiz da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro, contrariando nosso agravo, apresentado de imediato para interromper a estratégia de adiamento permanentemente da execução, deu prazo para o Governo/IBGE apresentar (se tiver!) novas provas, abrindo a mesma possibilidade para os nossos advogados.
Como em nosso entendimento não há mais nada a se discutir e para evitar o dilatamento desnecessário dos prazos, nossos advogados, em 24 de setembro protocolaram em Juízo o pedido de reconsideração desta decisão absurda, na expectativa que nesses vinte dias - os prazos para o governo são contados em dobro, tudo seja solucionado de uma vez por todas.
Número da conta bancária do DAPIBGE para pagamento das mensalidades
Acreditamos que o problema não seja resolvido este ano, dessa forma, pedimos aos associados que até o mês de dezembro façam um depósito no valor de R$ 30,00 referentes aos meses de julho a dezembro/2012 que não serão descontados no contra-cheque.
O depósito deverá ser feito em um dos bancos abaixo relacionados:
Banco : Bradesco
Agência: 3176-3
Conta: 0182233-0
Banco: Santander
Agência: 4692
Conta: 13 000 099-3
segunda-feira, 24 de setembro de 2012
É hora de Renovar e dar continuidade ao trabalho!
Série esta que passou a se agravar a partir de janeiro com o primeiro Ofício de execução da ação, quando coincidentemente a diretoria do IBGE passou a não repassar o depósito das mensalidades de nossos associados. Em oito anos, isso só havia ocorrido uma vez, quando da nossa vitória na Justiça para não desconto do PSS. Ainda assim vivíamos momentos de euforia, a Casa cheia todos os dias e a expectativa do pronto recebimento. Após quatro meses quando IBGE voltou a repassar as mensalidades, um recurso do governo impediu a execução. O desânimo daí por diante foi total, para completar o SIAPE passou a criar problemas exigindo um novo contrato de consignação dando um prazo até junho para extinguir o vigente. Cumpridas todas as exigências, até com o pagamento em dobro da taxa de adesão, até hoje o novo contrato não foi assinado e desde julho não recebemos as mensalidades devidas.
O novo Ofício da Justiça, em maio, agora apenas para execução da Incorporação, não conseguiu melhorar os ânimos e seguíamos apenas com a expectativa de tudo se resolver como num passe de mágica. As negociações para formação da chapa começavam sem qualquer esperança e, atividades de confraternização foram sendo suspensas. O segundo ofício acabou tendo o mesmo destino do primeiro quando o Governo/IBGE suscitou dúvida quanto ao valor a ser incorporado: 80 ou 90 pontos? Valor mais do que claro na Sentença, mas passados mais de dois meses, o Juiz até hoje não esclareceu a questão, causando-nos ainda mais esvaziamento.
Finalmente em agosto, um ano após a Sentença, com o adiamento da eleição, tudo começou a indicar que o quadro começava a ser revertido. Nossa festa tradicional de confraternização nos meses pares voltou a funcionar no dia 31 de agosto, recomeçaram as reuniões e adesões para formação da chapa com vistas às eleições de 25 de outubro e foi decidida a reabertura de inscrições para novos associados através de nossos sites em franco desenvolvimento: www.dapibge. org.br e www.dapibge.com.br . O nosso blog www.dapibge.blogs pot.com, atingiu o número de 200 000 visitações.
GDIBGE 2006 – 2008: Atenção aposentados e pensionistas
Sobrecarregados com o processo de Incorporação da GDIBGE 2009 e considerando a nossa ação coletiva da GDIBGE 2006, aguardando julgamento de recurso no TRF2, que abrange todo este período, enquanto, a partir de agosto de 2011, as ações individuais prescrevem mês a, tínhamos interrompido temporariamente esse serviço exclusivo para os associados do Estado do Rio de Janeiro. Para realizarmos o mesmo em outros estados precisamos saber qual é o entendimento dos juizados locais e a possibilidade de advogado disponível para acompanhamento da ação, evitando a extinção dos processos em caso de interposição de recurso.
Ocorre que, em agosto deste ano fomos procurados novamente pelos representantes da ANACONT entusiasmados com o início das primeiras execuções favoráveis, com os argumentos:
O Supremo Tribunal Federal, bem como as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais já deram ganho de causa a inúmeros inativos e pensionistas, que inclusive já receberam os atrasados desta diferença e o aumento na gratificação. Já há, inclusive, Enunciado dos Juizados Federais garantindo o direito a tais diferenças em relação ao valor pago aos ativos.
Até agora, associados do DAPIBGE já receberam valores superiores a R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), em curto espaço de tempo. Entretanto, é fundamental que estas ações sejam protocoladas o mais rápido possível, pois este direito prescreve mês a mês, ou seja, há uma diminuição constante dos períodos de atrasados a serem recebidos.
Assim, a diretoria do DAPIBGE concordou com a volta do plantão jurídico, sem custas iniciais, todas às terças e quintas, das 13h às 16h, a fim de orientar os interessados e providenciar que tais pedidos sejam encaminhados à Juizados Especiais Federais do Estado do Rio de Janeiro, e solicitou da ANACONT uma solução para os demais estados.
Serão necessárias cópias dos seguintes documentos RG, CPF, comprovante de residência (água, luz ou telefone), Diário Oficial da aposentadoria e as fichas financeiras de 2007 a 2008.
NÃO É PRECISO AUTENTICAR OS DOCUMENTOS.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Ainda que seu processo relativo a esse período tenha perdido na justiça, compareça, pois há a possibilidade de se buscar este direito através de nova ação.
Servidores Estatutários do IBGE: Principais causas de morte com idade acima de 60 anos
Governo impõe sua vontade no aumento para servidores de 2013 a 2015
Incorporação da GDIBGE aguardando novo ofício para o IBGE
Processo Eletrônico:
0008891-21.2012.4.02.5101
Classe 12001 Embargos a Execução
Dados da 1a. Decisão (1 de 1) - 27/06/2012 17:15
0008891-21.2012.4.02.5101
Nº antigo: 2012.51.01.008891-0
12001 - Embargos a Execução
Autuado em 27/6/2012 - Consulta em 17/9/2012 às 12:42
Autor: Instituto Bras. de Geografia e Est. - IBGE
Procurador: Maria Laura Imponi Nahid
Réu: Assoc. Nac. dos Aposentados e Pensionistas do IBGE
Advogado: Lourenço Cunha Lana e Outro
24ª Vara Federal do RJ - Theophilo Antonio Miguel Filho
Distribuição por Dependência em 27/6/2012 p/ 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Objetos: Vencimentos ou proventos de Servidores úblicos
Concluso ao Juiz(a) Alfredo de Almeida Lopes em 27/6/2012 para Decisão Sem Liminar por JRJFEO
Encerramento das inscrições de Chapa para a eleição do DAP
1) Ampliar a comunicação com os associados com maiores investimentos na área de informática;
2) Remodelação da área de assistência com plena ocupação dos espaços da Sede oferecendo sistematicamente atividades de lazer e saúde;
3) Manutenção dos convênios jurídicos e ampliação do atendimento individual
4) Implantação das Representações Regionais e Estaduais por solicitação dos associados fora do Rio de Janeiro.
• Arnaldo Moniz Ribeiro da Costa
• Aurelia Lopes da Silva
• Benedito Sérgio de Almeida Alves
• Carlos Henrique Borba
• Carmen Zagari Machado
• Doralice de Araujo Santos
• Dulce de Souza Campos
• Dulce Maria Alcides Pinto
• Edison Pereira Ribeiro
• Edna Mascarenhas Sant´Anna
• Edna Rodrigues Campello
• Fernanda dos Santos Marques
• Francisco Nunes Ferreira
• Geraldo Magela C. de Morcerf
• Irene Liberata Nogueira
• Joaci Rangel do Nascimento
• Jorge Lima de Albuquerque
• Jose Luiz Sor
• Lucio Vieira
• Luiz Roberto Passos
• Manoel Antonio Soares da Cunha
• Maria Celia da Costa Lobo
• Maria de Fatima de Paiva e Matos
• Maria Guilhermina Esteves
• Milton dos Santos
• Raimunda dos Santos Vianna
Rio de janeiro 12 de setembro de 2012
1º Concurso Literário do DAP
2º Poesia, Soneto, Conto, Crônica e trovas
3º Cada autor deverá enviar três cópias de sue trabalho para os seguintes endereços:
DAPIBGE- Avenida Rio Branco 257, Salas 605 a 609, CEP 20 040-009, Cinelândia, RJ
ZMF Editora – Rua da Lapa, 180/902, CEP 20 021-180, Centro, Lapa, RJ
4º Período de inscrição de 01 de SETEMBRO a 30 de DEZEMBRO
5º Os trabalhos serão julgados por personalidades que não pertençam ao IBGE, ao DAP ou a ZMF e obrigatoriamente a Academias literárias do Estado do Rio de Janeiro. Suas decisões serão irrevogáveis.
6º Premiações: Medalhas de Ouro, Prata e Bronze, para os três primeiros colocados de cada categoria.
7º Menção Honrosa para os 4º e 5º lugares.
8º O resultado e a entrega de prêmios será em março de 2013, em local a ser informado.
9º Todos os premiados receberão Certificados.
10º NÃO serão apreciados os trabalhos enviados após o dia 30/12/2012
Toda a premiação será oferecida pela ZMF EDITORA (Medalhas, diplomas e um troféu para o melhor interprete).
Aposentadoria por invalidez a partir de 2004
Execução dos 28.86% também sofre atrasos na Justiça
São tantos embargos à execução tanto da parte dos Juízes quanto da Procuradoria do IBGE (AGU) que existe a possibilidade de nem todos precatórios estarem prontos em 30/06/2013, data limite para recebimento em 2014.
segunda-feira, 3 de setembro de 2012
Atenção aposentados e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro
Ocorre que, em agosto deste ano fomos procurados novamente pelos representantes da ANACONT entusiasmados com o início das primeiras execuções e com o argumento:
O Supremo Tribunal Federal, bem como as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais já deram ganho de causa a inúmeros inativos e pensionistas, que inclusive já receberam os atrasados desta diferença e o aumento na gratificação. Já há, inclusive, Enunciado dos Juizados Federais garantindo o direito a tais diferenças em relação aos ativos.
Até agora, associados do DAPIBGE já receberam valores superiores a R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), em curto espaço de tempo. Entretanto, é fundamental que estas ações sejam protocoladas o mais rápido possível, pois este direito prescreve mês a mês, ou seja, há uma diminuição constante dos período de atrasados a serem recebidos.
Assim, a diretoria do DAPIBGE concordou com a volta do plantão jurídico, sem custas iniciais, todas às terças e quintas, das 11:00 às 16:00 horas, a fim de orientar os interessados e providenciar que tais pedidos sejam encaminhados à Juizados Especiais Federais do Estado do Rio de Janeiro.
Serão necessárias copias dos seguintes documentos RG, CPF, comprovante de residência (água, luz ou telefone) e as fichas financeiras de 2007 a 2008.
NÃO É PRECISO AUTENTICAR OS DOCUMENTOS.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: AINDA QUE SEU PROCESSO RELATIVO A ESSE PERÍODO TENHA PERDIDO NA JUSTIÇA, COMPAREÇA ,POIS HÁ A POSSIBILIDADE DE SE BUSCAR ESTE DIREITO ATRAVÉS DE NOVA AÇÃO.
Exposição de motivos (advogado):
Att
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CLIQUE NO LINK ABAIXO PARA TER ACESSO AO KIT OU NO LINK A DIREITA DA TELA:
KIT GDIBGE 2011 - SERVIDOR
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sexta-feira, 31 de agosto de 2012
RESUMO
As reuniões vêm sendo mantidas regularmente todas as terças-feiras na sede do DAP e, no dia 04 de agosto, iniciamos o fechamento da Chapa a ser apresentada para a Comissão Eleitoral até o dia 12 de setembro. Nossa esperança é de sairmos com tudo resolvido no mesmo dia, mas se houver necessidade ainda teremos uma semana para os últimos ajustes. Você que já apresentou o nome para marchar conosco por mais quatro anos em prol dos aposentados e pensionistas do IBGE não pode faltar. Se for o caso ainda temos vagas para adesão de última hora.
2) Carreira Típica de Estado
Prezado(a) DAPIBGE/ASSOCIAÇÃO NACIONAL,
Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.
PL-06127/2009 - Inclui, entre os servidores que desenvolvem atividades exclusivas de Estado, os servidores do Plano de Carreira e Cargos da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). | ||
- 27/08/2012 | Ofício SGM-P 1549/2012 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD. | |
| - 27/08/2012 | Encaminhado à CCP |
segunda-feira, 13 de agosto de 2012
quinta-feira, 9 de agosto de 2012
Ainda há vagas para candidatos à Diretoria do DAP
Consolidado financeiramente; com um quadro expressivo de associados; em fase de execução da incorporação da GDIBGE para uma primeira listagem com 2 766 nomes e; implantando novas tecnologias com a criação do site www.dapibge.org.br, para ampliar sua relação junto aos Ibgeanos, não se compreende o que pode estar ocasionando tal situação.
A próxima Diretoria terá tarefas importantes a desenvolver, entre elas, a mais trabalhosa com certeza será a execução dos atrasados da GDIBGE, com peso maior na Assistência e Divulgação, no momento as áreas mais carentes e, para qual serão necessárias pessoas comprometidas com as atividades do DAP que possam pelo menos dedicar um dia inteiro da semana para o expediente das 13 às 17 horas, ou seja, abrir e fechar o DAP, pelo menos uma vez por semana, para as atividades previstas no Estatuto, assim distribuídas:
Conselho Diretor, Composição e Atribuições:
1- Presidência (Um Presidente e dois Vices-Presidentes). - Representar o DAPIBGE em juízo ou fora dele, junto à administração pública e em suas relações com terceiros; - Convocar reuniões das Assembléias Gerais e Conselho Fiscal; - Presidir as reuniões do DAPIBGE; - Assinar documentos do DAPIBGE; - Autorizar despesas ordinárias do DAPIBGE e as que forem autorizadas pela Assembléia Geral; - Contratar e demitir empregados; - Executar deliberações emanadas da Assembléia Geral; - Assinar balanços e balancetes e submetê-los à assembléia Geral; - Abrir e movimentar conta bancária do DAPIBGE em conjunto com o diretor de finanças.
2- Diretoria de Administração e Finanças (Um Titular e pelo menos três Adjuntos) Superintender os trabalhos da tesouraria, arrecadação de numerário e a guarda de bens e valores do DAPIBGE e exercer atos de administração; - Receber e assinar recibos de contribuições sociais; - Abrir e movimentar conta bancaria e assinar cheques em conjunto com o presidente; - Elabora planos orçamentários, balancetes e balanços anuais; - Realizar despesas da entidade de conformidade com a determinação do Presidente; - Prestar informações de caráter contábil e financeiro do DAPIBGE
3- Diretoria de Assistência (Um titular e cinco Adjuntos)- Coordenar e orientar os aposentados e pensionistas para a conquistas de suas reivindicações e ações judiciais aprovadas na Assembléia e no programa de trabalho; -Orientar e auxiliar os aposentados e pensionistas nos seus pleitos junto a repartição e seus órgãos de assistência e previdência; - Desenvolver as atividades de solidariedade e cooperativa entre os diversos segmentos de filiados; - Responder as correspondências dos filiados sobre os assuntos assistências;
4- Diretoria de Divulgação (Um titular e cinco Adjuntos) - Editar boletim informativo – B.I. do DAPIBGE , com matéria aprovada pel0 C.D. cuidando da correção e redação, “lay out” e demais elementos do B.I; - Preparar outras matérias de divulgação do DAP; - Definir o cronograma das diversas etapas para distribuição da matéria, edição e impressão de forma que o B.I. chegue na residência dos aposentados e pensionistas a tempo de tornarem conhecimento dos eventos programados
Conselho Fiscal, Composição e Atribuições
Três Titulares e três Suplentes - eleger o presidente e o secretário do Conselho Fiscal; convocar, quando necessário o presidente ou qualquer membro do Conselho Diretor para esclarecimentos ou informações; - fiscalizar as contas do Conselho Diretor, através de livros, documentos e inventários, levando ao conhecimento do presidente do Conselho Diretor, qualquer irregularidade que venha a apurar; - apreciar balancete, emitindo parecer; - examinar o balanço geral, emitindo parecer; - Elaborar e contabilizar o inventário dos bens do DAPIBGE.
Venha juntar-se a nós para benefício de toda a família Ibgeana. Só a renovação constante de nossos quadros pode garantir suporte, não só aos mais antigos como aos mais novos aposentados.
Endereço do DAPIBGE: Av. Rio Branco, 257 - salas 605 a 609 - Edificio Rio Branco - Centro/RJ
terça-feira, 31 de julho de 2012
ELEIÇÃO DO DAP 2012 A 2016
Rio de Janeiro, 31 de Julho de 2012
ELEIÇÕES PARA O MANDATO DO CONSELHO DIRETOR E DO CONSELHO FISCAL DO DAPIBGE (PERÍODO DE 2012 A 2016)
Em nome do Conselho Diretor, Benedito Sérgio de Almeida Alves, Presidente do DAP e José Cezar de Magalhães Filho, Presidente da Comissão Eleitoral, convocam os senhores associados do DAP para a Assembléia Geral Ordinária a realizar-se no dia 25 de outubro de 2012 para:
-Eleição do Conselho Diretor (doze membros efetivos e seis suplentes)
- Eleição do Conselho Fiscal (três membros efetivos e três suplentes)
Durante o prazo de 60 dias úteis (31 de julho a 24 de outubro) o Conselho Diretor e a Comissão Eleitoral farão a convocação para a eleição que será realizada em 25 de outubro de 2012
O prazo final para o registro das chapas encerrar-se-á em 12 de setembro de 2012.
Conforme reza o Estatuto serão aceitos os votos por correspondência ( Vide Capítulo IV- Do Processo Eleitoral, Artigo 25) em anexo.
Para esclarecer os casos omissos, sugerimos consultar o Estatuto acima indicado.
Outrossim, informamos que a Comissão Eleitoral, composta por José Cezar de Magalhães Filho, Regina Francisca Pereira e Diana Woyames de Albuquerque, estará à disposição dos interessados todas as terças-feiras entre 14h e17h.
Atenciosamente,
Benedito S. de Almeida Alves
José Cezar de Magalhães Filho
segunda-feira, 23 de julho de 2012
Que tristeza! Governo/IBGE insiste em não cumprir a Ordem Judicial
Em 25.1.2012, foi assinada a primeira Ordem Judicial para o IBGE, com 30 dias para processamento dos cálculos da incorporação, com dez dias para juntada dos documentos necessários aos cálculos dos atrasados. O Governo/IBGE, além de não cumprir nenhum dos itens solicitados, confundiu o Juízo com a alegação de não haver possibilidades técnicas e administrativas para cumprir o estabelecido no Mandado.
Traídos na nossa boa fé, decidimos em comum acordo com o Escritório de Advocacia desmembrar a execução em dois estágios: primeiro proceder a Incorporação para em seguida, quando do recebimento da documentação exigida do IBGE, proceder à execução dos atrasados. Feito isto, em 10.5.2012, obtivemos um novo Mandado, agora apenas para Incorporação dos noventa pontos, mas ainda assim, o Governo/IBGE conseguiu decepcionar mais uma vez, não incorporando os 90 pontos no pagamento do mês de maio (mês do aniversário da Instituição) ou, na pior das expectativas, no pagamento de junho, apresentando um embargo meramente protelatório, já contraditado por nossos advogados e, baseado na rediscussão inútil de fatos já julgados, o que, O Governo/IBGE, confirma no seu último parágrafo: “Na hipótese remota de ser ultrapassada a questão anteriormente levantada, requer a procedência dos embargos para reconhecimento do excesso de execução e consequente extensão de 80 pontos de GDIBGE somente aos inativos que fizerem jus a paridade em consonâncias com as Emendas Constitucionais 41/2003 e 47/2005 e Medida Provisória 167/2004”.
Enquanto isso, passado um ano da apresentação da Listagem, muitos nos deixaram ainda sofrendo com esta infâmia, e seus herdeiros é que terão de se habilitar para fazer valer os seus direitos pós-morten. Esta é a grande tristeza; não acreditamos mais em dificuldades técnico-administrativas, mas sim numa decisão deliberada de deixar a Listagem encolher naturalmente pela elevada faixa etária de alguns de nossos associados.
A persistir essa estratégia perversa por muito mais tempo teremos de fazer uma manifestação na Sede do IBGE para demonstrar aos nossos colegas da ativa, o futuro que os espera, ao se aposentarem do IBGE.
Atrasos seguidos no cumprimento da ordem judicial prejudicam associados antigos do DAP. Mostre para sua família!
Com o TRANSITO EM JULGADO em agosto de 2011, ou seja, a decisão definitiva desta Ação na Justiça, realizamos, em vão, uma nova bateria de chamados na esperança de ampliação desse universo. Chegamos a janeiro de 2012 com quase mil novas adesões, mas, a maioria (80%) de novos sócios! Hoje temos mais de 300 Contratos que não chegaram a tempo de entrar na primeira listagem, a maioria absoluta ainda é de sócios recentes e, a demanda maior tem sido de não sócios que, por causa de nosso processo junto ao SIAPE, não podem fazer parte da Ação.
Durante muito tempo acreditávamos que o desinteresse fosse por mero descrédito em ações judiciais, ou até mesmo no DAP, afinal temos tido algumas desilusões com esse tipo de iniciativa. Mas em nossa insistência por cartas especificas e telefone, percebe-se que muitos dos nossos não mais administram a sua vida pessoal. Com a tendência deste quadro se agravar com os seguidos atrasos para o desfecho desta questão, a cada dia mais se amplia a nossa angústia na procura de uma solução para superar esse impasse. Se pelo menos pudéssemos contar com a ajuda dos familiares, talvez fosse possível reverter este quadro, mas infelizmente não temos acesso aos mesmos e não sabemos se as nossas correspondências são socializadas em família, para que alguém pudesse ajudar. Veja a seguir as últimas manobras do Governo/IBGE no sentido de não encerrarmos este grupo para iniciar a execução para o próximo grupo.
0000870-56.2012.4.02.5101 – Número antigo: 2012.51.01.000870-6
4010 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA
Autuado em 23/1/2012 - Consulta Realizada em 11/7/2012 às 13:41
AUTOR : ASSOCIACAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO IBGE
ADVOGADO: LOURENCO CUNHA LANA E OUTRO
REU: INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA - IBGE
24ª Vara Federal do Rio de Janeiro - THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Juiz - Despacho: ALFREDO DE ALMEIDA LOPES
Redistribuição por Dependência em 25/04/2012 para 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro
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Concluso ao Juiz(a) ALFREDO DE ALMEIDA LOPES em 4/5/2012 p/Despacho SEM LIMINAR por JRJFEO
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PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO - 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro – processo n. 0000870-56.2012.4.02.5101 (2012.51.01.000870-6)
CONCLUSÃO
Nesta data, faço estes autos conclusos a(o) MM. Sr(a). Dr(a). Juiz(a) da 24.ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 4/5/2012 17:47
PAULO ROBERTO MOREIRA DE REZENDE - Diretor(a) de Secretaria
Processo n. 0000870-56.2012.4.02.5101 (2012.51.01.000870-6)
Trata-se de ação de execução de título executivo judicial, proposta pela Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas do IBGE, objetivando (fl. 15): promover a incorporação aos contracheques dos 2.766 associados constantes da relação às fls. 379/433 do valor da GDIBGE conforme o título judicial transitado em julgado nos autos do mandado de segurança nº 20095101002254-6; encaminhar aos autos as fichas financeiras dos 2.766 associados relacionados, desde janeiro de 2009, para fins de liquidação e execução das parcelas pretéritas devidas. O feito foi originalmente distribuído para a 29ª Vara Federal. Às fls. 557/559 foi proferida decisão determinando o desmembramento da obrigação de pagar formando-se processos distintos com grupos de até dez litisconsortes, bem como determinando ao IBGE o cumprimento da obrigação de fazer. Às fls. 565/569, a Associação Autora peticionou, requerendo a reconsideração parcial da decisão de fls. 557/559 para o prosseguimento da execução coletiva tão somente com relação à obrigação de fazer (incorporação da gratificação aos contracheques). Em decisão às fls. 570/572, a peça de fls. 565/569 foi recebida como emenda à inicial, e declinada a competência em favor desta 24ª Vara Federal. Às fls. 574/577, a Autora requereu a reconsideração da decisão de fls. 570/572; e, à fl. 595, o Juízo da 29ª VF indeferiu o pedido. Contra esta decisão, a Autora interpôs agravo de instrumento (processo nº 20120201004572-5 ¿ fls. 598/608). Porém, o TRF da 2ª Região negou provimento ao agravo, conforme consta às fls. 621/622 e 625. Por outro lado, compulsando os autos do Mandado de Segurança nº 20095101002254-6, verifico que o agravo de instrumento nº 20110201016004-2, interposto contra a decisão proferida às fls. 259/261 daqueles autos, pela qual foi determinada a execução individualizada da sentença, devendo cada substituído processual liquidar e executar seu título autonomamente, não transitou em julgado, uma vez que pende de decisão o recebimento do Recurso Especial e do Recurso Extraordinário interpostos, conforme consta às fls. 626 dos presentes autos.
Todavia, uma vez que, após a emenda à inicial de fls. 565/569, recebida às fls. 570/572, somente subsiste nos presentes autos o pedido de execução da obrigação de fazer, inexiste risco de decisões contraditórias, visto que o agravo nº 20110201016004-2 versa apenas sobre a execução da obrigação de pagar os atrasados.
Observo, ainda, que, conforme fls. 435, 554, 559, e 561/564, o IBGE já foi intimado para apresentar as fichas financeiras dos substituídos da Autora, para fins de elaboração dos cálculos de liquidação, porém ainda não cumpriu o determinado
Isto posto, determino que:
Seja o IBGE citado para cumprimento tão somente da obrigação de fazer, referente à incorporação aos proventos dos substituídos da Autora, relacionados às fls. 379/433, do valor da gratificação GDIBGE, conforme determinado no título judicial constante do Mandado de Segurança nº 20095101002254-6.
Face ao tempo transcorrido, reintime-se o IBGE, para que apresente as fichas financeiras dos substituídos de fls. 379/433, desde o ano de 2009, a fim de permitir a elaboração dos cálculos de liquidação das diferenças pretéritas relativas à obrigação de pagar. Apresentadas as fichas financeiras, estas deverão ser apensadas por linha ao processo principal, mandado de segurança nº 2009.51.01.002254-6, mantendo-se os autos em Secretaria para consulta e extração de cópias pelos interessados que pretenderem ajuizar as execuções individuais das obrigações de pagar, ficando todavia o ajuizamento destas execuções sobrestado até a decisão final no agravo de instrumento nº 20110201016004-2.
Rio de Janeiro,10/05/2012.
ALFREDO DE ALMEIDA LOPES - Juiz Federal Substituto 24ª VF
Edição disponibilizada em: 18/5/2012 – Data formal de publicação: 21/5/2012
Prazos processuais a contar do 1º dia útil seguinte ao da publicação.
Conforme parágrafos 3º e 4º do art. 4º da Lei 11.419/2006
Disponível para Réu por motivo de Vista
A contar de 14/6/2012 pelo prazo de 10 Dias (Simples). Devolvido em 3/7/2012 por JRJJSD
Movimentação Cartorária tipo Juntada de Mandado. Realizada em 14/6/2012 por JRJJSD
Mandado - MAN.0024.000569-5/2012 expedido em 18/05/2012.
Localização atual: 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Enviado em 22/5/2012 por JRJPMR
Diligência de CITACAO distribuida em 28/05/2012 para Ofic. de Just. nº 215
Resultado em 31/5/2012 POSITIVO por JRJROL
Diligência de INTIMACAO distribuida em 28/05/2012 para Ofic. de Just. nº 215
Resultado em 31/5/2012 POSITIVO por JRJROL – Devolvido em 5/6/2012 para a Vara por JRJROL
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Disponível para Autor por motivo de Manifestação – A contar de 21/5/2012 pelo prazo de 10 Dias (Simples).
Devolvido em 3/7/2012 por JRJJSD
Em andamento o processo de ampliação de nossa comunicação com os associados
Para ampliar nossa comunicação com os associados e permitir atualização de dados e informação em tempo real, vem aí os Sites do DAPIBGE: www.dapibge.org.br e www.dapibge.com.br