sexta-feira, 25 de março de 2011

Nova opção na justiça

Enquanto a direção do IBGE ameaça descontar os valores da GDACT, supostamente pagos a maior, constantes em nossos contra cheques de 2006 a 2009, sob a rubrica “DECISÃO NÃO TRAN EM JULG”, a Juizado Especial do Rio de Janeiro, abrangendo também o Estado do Espírito Santo, abre a perspectiva de abreviarmos o tempo para recebermos a diferença dos valores nos pagos a menor relativo à GDIBGE do mesmo período.
Após o enunciado 68 das Turmas Recursais, que abrange os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, a PARIDADE, está garantida na justiça, para todos os servidores do IBGE residentes nestes estados, até a regulamentação da Gratificação, em nosso caso, em 2009. Esta é uma solução que cada um deve tomar por si só. Desta forma estamos encaminhando essa informação, para possibilitar a cada um que resolva o melhor caminho a tomar:
1) Aguardar o Processo subir para Brasília, independente do prazo de sua conclusão.
2) Entrar no Juizado Especial na tentativa de antecipar o recebimento.
Diante do fato de que não há litispendência entre ação coletiva e individual, o associado que porventura perder a ação individual, ainda assim poderá se beneficiar da decisão favorável no término da ação coletiva, por ocasião da entrega de nossa lista para execução.
Na opção pelos Juizados Especiais, se por acaso, após os cálculos, o valor apurado for superior ao teto dos Juizados Federais (60 salários mínimos), o associado receberá na forma de Precatório e não de RPV. O processo tramitará normalmente, com a mesma celeridade, só que ao final, o seu recebimento obedecerá à sistemática dos Precatórios Alimentares Federais.
Para ajuizamento das ações individuais da Região metropolitana do estado do Rio de Janeiro a ANACONT disponibilizará atendimento na sede do DAP, as terças e quintas-feiras das 13 às 17 horas e, cobrará de cada associado relativo aos custos iniciais de honorários: R$ 50,00 e, mais 15% (quinze por cento) sobre os atrasados recebidos no final. Os interessados que venham a ajuizar tais demandas individuais, deverão para tal trazer cópias não autenticadas de IDENTIDADE, CPF, COMPROVANTE DE RESIDENCIA E FICHAS FINANCEIRAS DE 2006 A 2009 e PUBLICAÇÃO DA APOSENTADORIA NO DOU.
Para os demais municípios do estado, o procedimento poderá ser feito pelos correios, anexando além dos documentos acima, o CONTRATO devidamente assinado da ANACONT, disponível no blog: www.dapibge.blogspot.com e, o comprovante de DEPÓSITO identificado na conta indicada: CEF, Ag. 4117 C/C 7528-0 Operação 013 (Poupança).
A possibilidade de atendimento para associados de outros estados inclusive do Espírito Santo depende ainda da contratação de um advogado representante em cada local e, da verificação se existe enunciado de teor semelhante, exceto ES. Veja mais adiante o andamento dessa ação.

Assuntos de nosso interesse tramitando no Legislativo

Ementa: Acrescenta o parágrafo 9º ao art. 40 da Constituição Federal de 1988. Explicação da Ementa: Garante ao servidor que aposentar-se por invalidez permanente o direito dos proventos integrais com paridade. Altera a Constituição Federal de 1988. Indexação: Alteração, Constituição Federal, Administração Pública, Previdência Social, concessão, aposentadoria por invalidez permanente, acidente do trabalho, doença profissional, doença grave, doença transmissível, doença incurável, garantia, proventos integrais, revisão, paridade, aumento, proventos, remuneração, servidor público, serviço ativo. Despacho 2/7/2008 - À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Especial. 1/6/2010 PLENÁRIO (PLEN) Apresentação do Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia n. 7001/2010, pela Deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que: “Requer a inclusão na Ordem do Dia da PEC 270/2008”.Proposição Originária: PLS - 392/2008
Situação: CCJC: Pronta para Pauta.
Ementa: Inclui, entre os servidores que desenvolvem atividades exclusivas de Estado, os servidores do Plano de Carreira e Cargos da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Explicação da Ementa: Altera a Lei nº 11.355, de 2006.
Indexação: Alteração, lei federal, inclusão, servidor público, ocupante, cargo efetivo, Plano de Carreira, (IBGE), atividade exclusiva de Estado, cargo de carreira.
Despacho
8/10/2009 - Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Prioridade
23/3/2010 - Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).
Parecer da Relatora, Dep. Andreia Zito (PSDB-RJ), pela aprovação. (íntegra).
23/3/2010 - Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).
Aprovado por Unanimidade o Parecer.
10/3/2011 - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 11/3/2011).

Movimentação dos Processos na Justiça

Processo: Nº 2000.34.00.026690-8
Nova Num.: 0026577-35.2000.4.01.3400
Grupo: ApReeNec - Apel./reexame necessáro
Assunto: Aposentadoria - Servidor Público Civil - Administrativo
Autuado em: 6/5/2005
Órgão Julgador: Segunda Turma
Juiz Relator: Des. Federal Monica Sifuentes
Proc. Originário: 2000.34.00.026690-8/DF
Hist. de Distrib.: 19/3/2010
Redistrib. p/suc.: Des. Federal Monica Sifuentes 6/5/2005
Distrib. automática: Des. Federal Carlos Moreira Alves

Movimentação
18/10/2010 09:04:00 – 240200 – Proc. requis. do Gab. Monica Sifuentes p/juntada de petição
09/12/2010 16:25:00 – 220350 – Proc. remetido para 2a. Turma
09/12/2010 18:59:00 – 221100 – Proc. recebido no(a) 2a. Turma p/juntada de petição
15/12/2010 13:33:57 – 180200 – Pet. junt.nr. 2504189 Petição
01/02/2011 14:47:00 – 220350 – Proc. remetido p/Gab. da Desembargadora Federal Monica Sifuentes
18/02/2011 18:42:00 – 221100 – Proc.recebido no(a)Gab. da Desembargadora Federal Monica Sifuentes

Processo: Nº 2006.51.01.016564-2
XII - Apelação em mandado de segurança (AMS / 70358 ) - Autuado em 12.09.2007
Proc. Originário: Nº 200651010165642 – Justiça Federal Rio de Janeiro Vara: 29CI
Apte Assoc. Nac. dos Aposent. e Pensionistas
Adv: José Roberto Soares de Oliveira e Outros
Apdo Fund. Inst. Bras. de Geog. e estat. - IBGE
Adv: Rita Cristina Zampa da Silva
Relator: Des.Fed.Vice- Presid. - Vice-Presidência
Resp: Assoc. Nac. dos Apos. e Pens. do IBGE
Localização: Assessoria de Recursos [546-A] - 21º andar

– Em 03/08/2010 - 12:56 Atribuição Sucessão por Competência Exclusiva ao vice-presidente
XII - Apelação em mandado de seguraça
Do(a) Subsecretaria da 6a. Turma Especializada - GR 10/0102621
– Em 29/07/2010 - 12:38 Remessa Interna a(o) Assessoria de recursos
Pela(o) Subsecretaria da 6a. Turma Especializada
Remetido em: 29/07/2010 – Recebido em: 03/08/2010
– Em 03/08/2010 - 12:55 Recebimento

Processo: Nº 2009.51.01.002254-6IV - Apelaçao Cível ( AC /461777 ) - Autuado em 08.10.2009
Proc. Originário: Nº 200651010165642 – Justiça Federal Rio de Janeiro Vara: 29CI
Apte Assoc. Nac. dos Apos. e Pensionistas
Adv: Paulo Gustavo Loureiro Ouricuri e Outros
Apdo Fund. Inst. Bras. de Geog. e estat. - IBGE
Adv: Leonardo Camanho Camargo e Outros
Relator: Des.Fed.Vice- Presidente - Vice-Presidência
Resp: Fund. Inst. Bras. de Geog. e estat. - IBGE

Localização: Assessoria de Recursos [100-C] - 21º andar

– Em 02/09/2010 - 11:29 Atribuição Sucessão por Competência Exclusiva ao vice-presidente
IV - Apelação Civel
Do(a) Subsecretaria da 7a.Turma Especializada - GR 10/0118631
– Em 27/08/2010 - 16:16 Remessa Interna a(o) Assessoria de Recursos
Pela(o) Subsecretaria da 7a.Turma Especializada
Remetido em: 27/08/2010 – Recebido em: 02/09/2010
– Em 02/09/2010 - 11:28 Recebimento

Ação contra a devolução da GDACT

Até o momento a direção do IBGE, embora tenha sido muito veemente em suas intenções, não iniciou qualquer procedimento oficial para efetuar o desconto dos valores supostamente pagos a mais em relação à GDACT no período de 2006 e 2009. Portanto, continuamos aguardando para entrar com o mandado de segurança contra essa medida. Aqueles que enviaram a documentação para o advogado já estão garantidos e os demais ganham um tempo extra até a manifestação oficial do IBGE. Segue também a possibilidade do Tribunal em Brasília dar a sentença definitiva, revertendo o quadro ao nosso favor, passando de supostamente devedores, a credores.
Extinta em 2006, com a criação do Plano de Carreiras do IBGE, quando teve início o pagamento da GDIBGE, esta Gratificação continuou a ser paga pelo IBGE, sem a Paridade definida pela Sentença, a título de “Decisão não tran em julg”, até novembro de 2010. Pretendendo agora a devolução dos valores pagos de setembro de 2006 a novembro de 2010. O que não concordamos por dois motivos:
1) Por se tratar de verba alimentícia recebida de boa fé.
2) Por que os valores da diferença a receber de 1999 a 2006, em razão da Paridade conquistada na Sentença, não pagos pelo IBGE é muito superior ao valor pretendido para devolução.
Assim é que estamos contratando, conforme informado em nosso Boletim de Janeiro de 2011, com o Escritório Camargo & Ouricuri, o ajuizamento de um Mandado de Segurança para impedir esses descontos.

Histórico da luta por uma Gratificação de Desempenho justa

1999 a 2006 - GDACT
Esta ação foi ajuizada em 1999, data de criação da Gratificação de Desempenho do Plano de Carreira de Ciência & Tecnologia, quando foram os aposentados e pensionistas foram excluídos de sua primeira redação, na época, ainda fazíamos parte do sindicato. Nesta ação tivemos Liminar e Sentença favoráveis a INCLUSÃO E PARIDADE, mas o governo tem conseguido atrasar sua execução desde 2000.

1999 a 2006 – GDIBGE
Essa ação foi ajuizada, em 2006, através da ANACONT e encontra-se no gabinete do Vice Presidente do TRF2, desde agosto de 2010, aguardando a apreciação de admissibilidade para seguir para o STJ, em Brasília, sem qualquer previsão de prazo.
Diante disso, veja o que nos propõe a ANACONT, através de email encaminhado no início de fevereiro.
Boa tarde, Benedito Sérgio, tudo bem?
O Enunciado nº 68 das Turmas Recursais já pacificou entendimento acerca do direito a receber os atrasados referentes a GDIBGE, até o ano de 2009. O DAPIBGE possui um Mandado de Segurança Coletivo que ainda se encontra no TRF 2ª Região pendente de apreciação de admissibilidade do Recurso Especial interposto, para que este seja remetido ao STJ para se discutir o seu mérito. Destarte, pode-se afirmar que não há previsão para o termino definitivo do processo, enquanto que as ações individuais sobre esta gratificação nos Juizados Especiais Federais estão se desenvolvendo em curto espaço de tempo, com um recebimento muito mais rápido para os associados. Atenciosamente subscrevemo-nos
Claudio Costa / Jose Roberto Oliveira - ANACONT

2009 – GDIBGE (NOVA)
Esta é uma ação que temos tido decisões favoráveis em todas as instâncias. Como a sua implantação é posterior a regulamentação e, portanto não cabe mais PARIDADE, estamos reivindicando receber os mesmos valores que são aplicados aos servidores do IBGE em fase de estágio probatório – 90 pontos, contra os 50 pontos que vimos recebendo desde sua implantação em 2009.
Por ser uma ação ainda recente, acreditamos que seja somente uma questão de aguardarmos um pouco mais, não propondo por isso qualquer providência extra e sim, aguardar a sua subida para Brasília, quando com certeza teremos a confirmação de todas as decisões obtidas até agora e estamos aguardando decisão sobre recurso interpelado pelo Governo e encaminhamento para Brasília.

O IBGE continua uma enigma

Para o aposentado desinformado e o Agente de Coleta do interior, a política de descontos e atendimentos implantados pela atual Direção do IBGE, (diga-se Diretoria Executiva), pode parecer, plagiando certo escritor russo, que “juro que os aposentados e os pensionistas do IBGE vivem em permanente estado de incerteza quanto aos descontos que serão perpetrados em seu contracheque”.
Não podemos comungar com o Conselho Diretor e sua ideia de que o conhecimento é o inimigo da Fé. Sabemos que a função deste Conselho é técnica, mas os seus membros poderiam alertar a Direção a respeito das arbitrariedades que são cometidas contra aposentados e pensionistas, pois, em curto espaço de tempo, farão parte desse contingente desprotegido.
A Associação dos Aposentados e Pensionistas do IBGE-DAPIBGE encontra-se organizada, nesta guerra de desrespeito, em que as orientações são imprecisas ou fora do alcance daqueles que não residem na cidade de São Sebastião do Rio de janeiro.
Nossa intenção não é de criticar, mas, de pleitear que nossos direitos sejam respeitados. É de interesse do DAP, e de seus Associados, que todas as notícias e atos referentes aos aposentados e pensionistas sejam imediatamente repassados a cada um dos atingidos, na mesma velocidade em que os descontos são realizados no contracheque. Privar, sem avisar, o aposentado de parcela de seus vencimentos, implicando diminuição da margem consignada, é o mesmo que anular, por completo, o direito do aposentado. Não obstante, o protagonista age como se fosse um Vice-Rei dos tempos coloniais: não aceita diálogo. O que leva o IBGE a pensar que os aposentados e pensionistas deixaram de existir, privando-os das informações que são repassadas apenas aos ativos? Custaria incluí-los na lista de destinatários das informações contidas na Intranet do Órgão? Com toda a sofisticação de que dispõe para a divulgação de seus dados, por que privar os aposentados e os pensionistas das informações que interessam a todos. O tratamento desrespeitoso que o IBGE hoje lhes dispensa, leva a crer que a contribuição que deram à Instituição de nada valeu.
A opção por uma abordagem reflexiva, na linha de solicitação, torna-se importante, na medida em que nos leva a acreditar que o IBGE não tem compreensão e conhecimento da falta de comunicação com seus aposentados e de possíveis resultados na diminuição dos vencimentos. Para nós aposentados, a pouca atenção mostra uma frágil política institucional. As falas reforçam, em suas assertivas e nos argumentos utilizados, o tamanho da importância da comunicação para um processo de participação. Ao falar dos compromissos da comunicação, os gestores expressam, em seus discursos, de forma muito significativa o valor de seu Cargo, mas não mostram o seu real papel social. Os benefícios mais guardados pelos Gestores são aqueles da negação ao pedido apresentado pelo aposentado.
São bastante conhecidas e altamente insatisfatórias as condições de atendimento ao aposentado.
Numa Instituição estabilizada e forte como o IBGE, é muito importante observar se os descontos de quaisquer índices percentuais são suportáveis, aceitáveis ou legais, que não venham a colidir com as necessidades presentes do aposentado, que empenhou a sua própria vida em favor da Casa.
O sentimento geral, captado nas Assembléias do DAP, a partir de manifestações de seus Associados, revela desalento e desânimo crescentes, sensação de que estamos ao relento.

Carnaval do DAP arrasador em seu 3º ano consecutivo

Com a abertura da Sede as 9 horas, logo começaram a chegar os primeiros convidados e a confraternização só se encerrou após as 18 horas. Com os dois salões repletos de associados, amigos e familiares, foram mais de oito horas de uma alegria contagiante. Música ao vivo, um grande buffet e destaques do carnaval completavam a magia da ocasião. Não faltaram pedidos de continuidade para os próximos dias, mas a nossa estrutura ainda não está preparada para tanto, na verdade ficamos muito surpresos com a grandiosidade do evento. Poderemos até pensar nisso para os próximos anos, mas com certeza o número de pessoas envolvidos na organização e execução terá de ser muito maior.