sexta-feira, 24 de janeiro de 2014
Sai 1ª Decisão da Ação Rescisória contra GDIBGE
A decisão não poderia ter sido melhor, o Desembargador da 3ª Seção Especializada do TRF2, Guilherme Diefenthaeler, negou pedido de liminar na ação interposta pelo IBGE com o objetivo de anular todas nossas ações relativas à GDIBGE 2009, uma delas com Transito em Julgado há dois anos e meio, já em fase de execução.
Apesar da surpresa, já que sequer fomos ainda citados, constando na mesma como réu sem advogado, teve vários aspectos positivos. O principal deles é que nossa execução para incorporação dos 90 pontos, segue agora sem maiores impedimentos, que poderemos verificar com o fim do recesso judiciário e a nomeação de um Juiz Titular para a Vara de Origem.
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Processo: Nº 0009758-54.2013.4.02.0000 (TRF2 2013.02.01.009758-4)
II - Ação Rescisória ( AR /4247 ) - Autuado em 10.07.2013
PROC. ORIGINÁRIO Nº 200951010022546 JUSTIÇA FEDERAL R J VARA: 24CI
PROC. ORIGINÁRIO Nº201251010008706 JUSTIÇA FEDERAL R J VARA: 24CI
PROC. ORIGINÁRIO Nº 201251010088910 JUSTIÇA FEDERAL R J VARA: 24CI
AUTOR: Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estat.
ADV: Maria Laura Timponi Nahid
REU: Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas
ADV: Sem advogado
RELATOR: Des. Fed. Guilherme Diefenthaeler - 3A. Seção Especialidazada
LOCALIZAÇÃO: Gabinete do Dr. Guilherme Diefenthaeler - 6º andar
Autos com (conclusão) para despacho/decisão - Gabinete do Dr. Guilherme Diefenthaeler pela (o) subsecretaria do Pleno e das Seções Especializadas
Remetido em: 22/11/2013 Recebido em: 28/11/2013
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A CONCLUSÃO:
“Diante do exposto, ausentes os pressupostos legais autorizadores INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
Cite-se,
Com a vinda da contestação, dê-se vista a parte autora, oportunidade em que deverá também dizer acerca de eventuais provas que queira produzir, justificando-lhes a pertinência.
Após, a Ré para igualmente se manifestar em provas.
Ressalto que eventual prova documental suplementar deverá ser desde logo apresentada, hipótese em que deverá ser dada vista à parte contrária em 5 (cinco) dias.
Caso não haja produção de provas, nos termos do art. 194 do RITRF-2ª Região, as partes, sucessivamente, pelo prazo de 10 (dez) dias, para as razões finais.
Após ao Ministério Público Federal – MPF, para emitir o seu parecer.
Publique-se, Intime-se.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2013
Guilherme Diefenthaeler - Relator
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Até o momento, ainda não fomos citados, mas o escritório Camargo, Moreira&Ouricuri, vem trabalhando intensamente essa questão. Por oportuno relembramos o compromisso assumido pelo DAP de acrescentar 10% às custas combinadas inicialmente afim de evitarmos surpresas desagradáveis com esta iniciativa do governo. O número de Termos Aditivos recebidos até agora, ainda é tão reduzido que nem encaminhamos para o Escritório. Quem não mandou deve fazê-lo o mais rápido possível. Quem perdeu o seu deverá retirar de nossa página na Internet. Só foram enviados Termos Aditivos para aqueles associados que enviaram o contrato original.
Vale ressaltar que no dia 22/11/2013, o governo já apresentou um agravo a essa Decisão.
Juntado (a) AGRAVO INTERNO - NÚMERO 2013084432. Em 21/11/2013 – 17h
Recebimento NA (O) SUBSECRETARIA DO PLENO E DAS SEÇÕES ESPECIALIZADAS
Embora nossos advogados estejam muito otimistas com o andamento desse processo, não podemos nos descuidar. Sabemos o quanto o governo está e continuará se esforçando para nos surrupiar esse Direito.
Espaço do Associado
O Espaço do Associado tem como objetivo relatar curiosidades, experiências vividas durante os anos de trabalho no IBGE. Nada que envolta questões políticas.
Para primeira matéria, estamos apresentando ¨Viagem Inesquecível¨, texto enviado pela colega Dulce Maria Alcides Pinto.
Para mim uma das coisas boas da vida é passear, conhecer lugares novos, curtir os hábitos e costumes de cada terra.
Talvez este tenha sido o principal motivo de ter escolhido ser geógrafa. O IBGE me deu esta oportunidade de viajar pelo País e, a Associação de Geógrafos complementou permitindo conhecer várias cidades das diversas regiões. Em cada viagem vivi situações diferentes, algumas delas, inusitadas e bastante engraçadas
Duas amigas e eu decidimos ir a Belém de fusca, o grande guerreiro das estradas na ocasião. Foi uma verdadeira aventura. Senti-me uma desbravadora. Até Brasília a estrada era asfaltada e bem sinalizada. Da capital Federal, atravessamos os Estados de Goiás, o atual Tocantins e/ou Maranhão pela famosa rodovia Belém-Brasília, marco histórico por ter permitido interligar a região norte com o restante do país. Foi um estirão com 2,5 mil de extensão: parcialmente asfaltada, cheia de buracos, com poucos lugares razoáveis para se parar, comer e, sobretudo dormir. Por esses motivos esta rodovia era vulgarmente chamada à época de grande e mal acabada.
Finalmente e felizmente, num final de tarde, chegamos são e salvos em Belém, tendo nos hospedado nos alojamentos para pesquisadores no Parque Zoobotânico do Museu Emílio Goeldi, fundado em 1866, o mais antigo do país, com 5,2 hectares, situado no centro urbano de Belém. Local maravilhoso, onde os visitantes podem ter uma pequena idéia da variedade de espécies da flora e fauna da Floresta Amazônica.
Após um rápido banho “as três mosqueteiras” saíram para almoçar, ou melhor, jantar porque a essa altura já passavam das cinco. Caminhando pelas belas ruas arborizadas com mangueiras, procurávamos por um restaurante quando cruzamos com um rapaz de aparência simpática a quem resolvemos perguntar se poderia indicar algum restaurante bom onde poderíamos almoçar.
O rapaz imediatamente respondeu sorrindo. Mas é claro “Lá em Casa”. Ficamos indignadas com a resposta, que abuso!. Sem falar mais nada seguimos adiante e fomos parar no primeiro boteco que encontramos.
No dia seguinte, conversando com outros colegas sobre o acontecido ficamos com a consciência pesada por ter feito péssimo juízo do rapaz. Qual a nossa surpresa ao saber que efetivamente “Lá em casa” era o nome de um dos melhores restaurantes de Belém, que tivemos mais tarde, oportunidade de conhecer, que oferecia uma comida deliciosa, a maioria pratos regionais.
Aos colegas e amigos que desejarem podem enviar suas histórias, pois teremos sempre um espaço ao qual possam contá-las e deste modo este pode vir a ser um ponto de entrosamento, considerando que o DAP é um canal de comunicação entre seus associados.
Atenção aposentados a partir de 1995
Os servidores aposentados depois de Janeiro de 1995, que no seu comprovante de rendimentos (contracheque ou holerith), consta a rubrica – VNPI – ART 62. Da LEI 8112/90 AP, e não recebem rubrica – Opção Função Aposentado, verifique na sua documentação (Carteira de Trabalho e/ou Portarias de designação, às funções de Chefia (FG e/ou DAS), exercidas até dezembro de 1994, no caso de as terem exercido por cinco (5) anos corridos ou dez (10) anos intercalados, devem requerer o pagamento das vantagens previstas no Artigo 193 da Lei 8112/90, juntando cópia das folhas da Carteira de Trabalho com portarias de designação.
Pagamento da segunda parcela do aumento para servidores
do IBGE (negociação salarial de 2012)
do IBGE (negociação salarial de 2012)
Como se associar e atualizar seu cadastro através do site do Dap
Entre no site www.dapibge.org.br
1. Para se associar ao DAPIBGE clique no link “ASSOCIE-SE AO DAPIBGE” do lado direito do site;
- Preencha o nome do associado e selecione a categoria que ele pertence;
- Preencha o SIAPE;
- Preencha os dados pessoais do associado;
- Preencha os dados funcionais da aposentadoria caso a categoria seja aposentado ou pensionista;
- Crie uma senha de 9 dígitos para poder ter acesso à área restrita do site;
- Clique na caixa de autorização da consignação em folha do valor da mensalidade;
- Clique no botão “Enviar dados”;
- Nesse momento seus dados são enviados para o banco de dados do DAPIBGE e com a senha cadastrada o usuário poderá ter acesso aos seus dados e informações pessoais naÁrea Restrita do site que foi criada especificamente para esse fim
2. Para atualizar seu cadastro, o associado deverá entrar na área restrita do site, informando o seu CPF e senha. Caso não se lembre da senha, é só clicar em “Esqueci minha senha”
- Assim que entrar na área restrita, aparecerá o menu de navegação: ATUALIZE SEU CADASTRO é só clicar no link para atualizar o cadastro.
Camarote do Bola Preta
Como já é tradição, no Sábado de Carnaval - dia 01 de março, às 9 horas, abriremos os salões do DAP para assistir de Camarote o CORDÃO DO BOLA PRETA.
Os interessados devem enviar por email e/ou telefonar, seus nomes para que possamos fazer a relação de entrada no prédio, como todo ano.
Cabe esclarecer que as bebidas serão por conta de cada participante presente.
NATAL 2013
A nossa festa natalina ocorreu, no dia 17 de dezembro e foi prestigiada com a presença de inúmeros companheiros muitos dos quais além de trazerem filhos e parentes, participaram do Amigo Oculto, fortalecendo os laços da família dapibgeana. Abrilhantando a festa contamos, mais uma vez, com a presença do coral formado por colegas ativos e inativos do IBGE que despertaram as nossas emoções com a harmonia de suas vozes, transmitindo paz, amor, felicidade, além da presença do cantor e tecladista Charles, como sempre presente em nossos eventos.
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