domingo, 21 de novembro de 2010

Mais um final de ano de expectativas


Não era bem este o artigo que gostaríamos de escrever. Afinal essa demora da Justiça em resolver nossas questões pendentes tem se transformado numa frustração constante a todo final de ano. Este ano, as expectativas eram muito mais que reais, mas na prática, se repete a mesma transferência de esperanças.
Assim foi com os 28,86% (Processo 950017873-7) para quem não havia feito acordo ou recebido por via judicial. Após quinze anos de espera numa matéria mais do que pacificada em todos os tribunais, a Decisão terminativa na primeira instância não produziu qualquer efeito prático. Com um recurso meramente protelatório o governo conseguiu remeter o assunto para segunda instancia, que até hoje, quase um ano depois, ainda não se manifestou.
Com a GDACT de 2000, não tem sido diferente. Tramitando no TRF1 (Distrito Federal), sob o número 200034000266908, depois de anos nas mãos do Desembargador federal Carlos Moreira Alves, passou para responsabilidade da Juíza Federal Convocada Anamaria Reys, onde esteve de maio a setembro de 2009, sem qualquer andamento prático, chegando finalmente à Juiza (também convocada) Mônica Sifuentes. Esperanças renovadas para 2010, e a única novidade foi um ofício do IBGE (veja matéria em separado, com a nossa reação) querendo descumprir em definitivo uma Sentença que, na realidade, nunca cumpriu na sua totalidade.
Vamos relembrar das ações das GDIBGEs. A primeira (200651010165642) e a segunda (2009510 10022546), ambas na Vice-Presidência do TRF2 (Rio de Janeiro) aguardando andamento de seus recursos, uma a partir de 03/08/ 2010 - recurso de nossos advogados, e a outra de 02/09/2010, onde sempre fomos vitoriosos - recurso da Procuradoria Federal.
Sem dúvida não era esse o artigo que gostaríamos de estar escrevendo agora, mas também não chega a ser desesperador se ficar para o próximo ano, de preferência logo no seu início. As ações dos 28,86% e a GDIBGE 2009, são aonde depositamos as nossas maiores esperanças.
Quanto a nós, da Diretoria do DAPIBGE, queremos renovar os nossos mais sinceros votos de um Feliz Ano Novo com muita saúde, para Você, e que todos os nossos associado possam saborear e usufruir desses Direitos o mais breve possível.

Última assembléia do ano

No próximo dia 25, teremos a realização da nossa tradicional assembléia, que sempre ocorre na última quinta-feira dos meses ímpares, não deixem de comparecer, pois sempre é um momento de confraternização e de nos atualizarmos, com o que está acontecendo em relação a nós dapibgeanos.
Como de costume imediatamente após a assembléia, teremos o nosso lanche e o nosso já tradicional bingo, que procuramos fazer com que seja cada vez mais atraente, nos proporcionando momentos de alegria e congraçamento com os nossos colegas associados.
VAMOS LÁ!!!!!!! ESPERAMOS CASA CHEIA

Resumo da nossa resposta ao IBGE

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO IBGE – DAPIBGE,....................................... tendo em vista o Ofício CRH 316/2010, encaminhado em 29 de setembro de 2010 pela Ilustre Coordenadora de Recursos Humanos da Fundação IBGE, que trata da Análise da Força Executória expedida pela Procuradoria Regional Federal – 1ª Região, que determinou a exclusão do pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia – GDACT dos contracheques dos aposentados e pensionistas da Fundação IBGE, vem expor e requerer o que segue.
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Ademais, há decisão judicial que garante o pagamento da GDACT aos aposentados e pensionistas da Fundação IBGE. Enquanto esta decisão não for cassada, não há que se falar em interrupção do pagamento da GDACT, nem muito menos na devolução do que foi pago. O que deve a Fundação IBGE fazer é pagar corretamente a GDIBGE, e não suprimir outra rubrica dos contracheques dos aposentados e pensionistas (no caso, a referente a decisão judicial não transitada em julgado), não podendo também a Fundação IBGE acrescentar ainda outro desconto na remuneração para reaver o que foi pago.
Na pior das hipóteses, mesmo que a decisão judicial venha a ser cassada (ou seja, mesmo que a Justiça reconheça que não deve mais ser paga a GDACT, o que se admite exclusivamente por amor ao debate), não poderão ser devolvidos os valores já pagos, uma vez que foram recebidos de boa-fé pelos aposentados e pensionistas da Fundação IBGE. Ademais, eles têm natureza alimentar, e alimentos não se repetem. Neste sentido, é pacífica a jurisprudência de nossos Tribunais, sendo oportuna a transcrição de dois julgados do Superior Tribunal de Justiça:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO DE VALORES POR SENTENÇA RESCINDIDA. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
VIA INADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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(AgRg no REsp 691.012/RS, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 15/04/2010, DJe 03/05/2010)
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. VALORES INDEVIDOS. DESCONTO EM FOLHA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. BOA-FÉ DO SERVIDOR. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 07 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

1. Este Superior Tribunal de Justiça decidiu pela irrepetibilidade dos valores recebidos pelo servidor público, quando constatada a boa-fé do beneficiado.
2. A verificação quanto à existência, ou não, da boa-fé da ora Agravada implica, necessariamente, o reexame da matéria fático-probatória constante dos autos, impossível na via estreita do recurso especial, a teor do disposto no verbete sumular n.º 07 deste Tribunal Superior.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no Ag 872.745/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 18/10/2007, DJ 12/11/2007 p. 279)
Por fim, insta salientar que, como reconhecido no próprio Ofício CRH nº 316/2010, para que seja possível qualquer medida contrária aos aposentados e pensionistas da Fundação IBGE, é indispensável o contraditório e a ampla defesa (Constituição da República, art. 5º, LV). Ou seja, cada um dos prejudicados deve ser pessoalmente convocado a se manifestar sobre a pretensão da Fundação IBGE no que tange à cessação de pagamentos e a devolução de valores pagos, para apenas após se tomar uma decisão com relação a situação de cada qual.
De qualquer forma, quer crer o DAPIBGE que tal medida não será necessária, pois a presente petição demonstrou de forma irrefutável a injuridicidade do Parecer exarado pela Procuradoria Regional Federal da 1ª Região.
Por todo o exposto, requer o peticionário que seja desconsiderado o Parecer da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região, visto que injurídico, afrontando não apenas aos fatos e à lei, como também a decisão judicial vigente e a jurisprudência consolidada de nossos tribunais.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2010.
Benedito Sérgio de Almeida Alves
Presidente do DAPIBGE

Festa de encerramento do ano de 2010






Na nossa festa de final de ano, que ocorrerá no dia 14 de dezembro das 14 às 20h, procuramos em encontros fraternais com os nossos colegas de luta, repassar o que foi o ano que está se findando em todos os sentidos da nossa vida de dapibgeano.
Fazendo parte da nossa festa de encerramento, teremos o nosso tradicional amigo oculto, quem quiser participar deverá trazer um presente unissex( base de preço R$ 20,00 ), devidamente embalado colocar o seu nome na relação de participantes e o presente na sacola apropriada.
Após a realização do amigo oculto, este ano teremos uma atividade diferente. Devido ao grande sucesso da nossa primeira tarde dançante (que daqui para frente sempre será realizada na última quinta-feira dos meses pares, conforme deliberado em assembléia), ocorrida no dia 28 de outubro por sinal também dia do funcionário público, vocês podem ver pelas fotos que colocamos no boletim. Como tudo que é bom se repete, faremos acontecer em conjunto com a nossa festa de final de ano a segunda tarde dançante, com os dançarinos contratados, o som que nos pareceu que agradou bastante, além dos nossos salgados e bebericos.