segunda-feira, 2 de maio de 2016

Grande vitória para comemorar os oitenta anos do IBGE!


O IBGE nos encaminhou ofício solicitando para cumprimento da ação 2009/5101002254-6 GDIBGE/2009, o envio em mídia digital no formato de planilha eletrônica com todos os associados do DAPIBGE, com seus respectivos CPF's, com intuito de complementar o cumprimento da decisão judicial e implementar nos contracheques de maio, os quarenta pontos devidos da Incorporação.
Tal solicitação se deveu ao fato de ao tentarem realizar essa operação no pagamento anterior de abril/2016, só o conseguiram fazer para aqueles que possuíam rubrica de desconto para rubrica 34717 - CONTRIB. ASSOCIATIVA - DAPIBGE, o que será complementado agora com a nossa contribuição.
Com isso a primeira parte de nossa Sentença: Incorporação dos 40 pontos da GDIBGE para todos os aposentados e pensionistas nossos associados estará encerrada. Faltará então os nossos associados ativos e os não associados ao DAPIBGE. Desta forma, conforme contrato assinado pelo DAPIBGE com a CMO Advogados, assim que esses valores forem apurados serão confeccionados os carnês de 30% de honorários referentes aos primeiros quatro meses de incorporação, devidos ao Escritório de Advocacia, responsável principal por esse feito.
Foi sem dúvida uma grande vitória. Estamos todos de parabéns na defesa de nossos direitos. Contudo alertamos que a maior parte, e mais importante, ainda demandará algum trabalho: O recebimento do retroativo a partir da data da aposentadoria ou pensão desde janeiro de 2009 que, ainda não foi cumprida para nenhum de nossos associados. Para essa fase foram e continuarão sendo disponibilizados, via correio e por meio eletrônico uma procuração e um boleto de R$ 100,00, com a solicitação de documentos adicionais para a sua execução.
Até o momento, oitenta grupos de cinco, perfazendo um total de quatrocentos associados, já foram contemplados em decisão final e estão aguardando apenas o cumprimento por parte do governo. Contudo, existem quase seiscentos associados ainda em falta com alguma documentação para dar início ao seu processo de execução, ou seja, Procuração - disponível na página dapibge.org.br, cópia da Identidade, CPF, Comprovante de Residência, Contracheque, Diário Oficial ou pagamento do Boleto, também disponível para todos na página cmoadvogados.com.br
Temos muito para comemorar sim, mas não podemos esquecer que uma batalha foi vencida, mas a luta continua!