segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

NÃO DEIXEM DE COMPARECER...

GDIBGE 2009, ganhar já ganhamos Agora é saber como levar

Listagem encaminhada para execução 2763 associados
Com o TRANSITO EM JULGADO em agosto de 2011, um detalhe passou a atrasar o início da EXECUÇÃO: “... cabe a cada substituído executar autonomamente, submetendo-se à livre distribuição”, o que normalmente é feito através da formação de grupos de 10 (dez) com a apresentação obrigatória dos documentos pessoais de cada participante.
Assim, mesmo com uma SENTENÇA DEFINITIVA favorável, não conseguimos de imediato, a incorporação da correção de 50 para 90 pontos da GDIBGE em nossos contracheques.
Em dezembro de 2011, mesmo depois de considerar que o DAPIBGE “possui legitimidade para requerer a execução do julgado em nome de seus associados”, por decisão monocrática, o Desembargador Federal Luiz Paulo da Silva Araujo Filho, negou provimento ao nosso agravo de instrumento, reafirmando a execução por livre distribuição.
Diante dessa situação, a diretoria do DAP, reapresentou o agravo para apreciação da 7ª Turma do TRF2 e convocou uma Assembléia Geral Extraordinária para o dia 15 de dezembro de 2011, a qual, após todos esclarecimentos, decidiu por unanimidade execução imediata da correção da Gratificação de Desempenho – GDIBGE 2009.
Diante dessa deliberação da Assembléia e, tendo como principal objetivo acelerar a incorporação, resolvemos tomar as seguintes providências:
1 - Adiar o recebimento da documentação enviada pelo Boletim Urgente de dezembro de 2011, imediatamente após conhecimento da decisão, na expectativa de evitar maiores atrasos na execução do processo.
2 - Além do agravo interno aguardando apreciação pela 7ª Turma do TRF2, proceder a execução por livre distribuição, logo no início do ano judiciário, apresentando a Listagem de todos os habilitados, anexada a Ata de 15/12/2011, devidamente registrada, com a reafirmação do DAPIBGE, como seu legítimo representante.
É importante ressaltar que não houve nenhuma modificação do Direito conquistado: SENTENÇA DEFINITIVA/TRANSITADO EM JULGADO, de modo que o DAP, que conquistou na Justiça esse Direito, iniciará imediatamente a execução da sentença para todos os associados que já manifestaram formalmente o interesse, assinando o contrato oferecido pelo Escritório contratado, após ter realizado o depósito de R$ 15,00, para cobertura das despesas, em uma das contas do DAPIBGE.

IBGE lança nova revista

Não só pelo fato de sua distribuição ter sido estendida para os aposentados e, muito provavelmente para os pensionistas – tiragem de 20.000 exemplares-, mas também, por incluir em seu conteúdo, matérias históricas nas quais podemos nos reconhecer, a nova Revista do IBGE, demonstra em definitivo que bons ventos voltaram a soprar sobre a nossa querida Instituição. O seu recebimento em casa, no aconchego familiar, gozando de um merecido descanso, conquistado com muita galhardia e dedicação, o conteúdo histórico com as fotos de velhos tempos, nos devolve uma grata sensação de pertencimento: - IBGE, eu ajudei a construir! Ver o alto grau de desenvolvimento e tecnologia alcançados, outra grata surpresa, será que tínhamos idéia de que aquela semente tão frágil se transformaria numa árvore tão frondosa. Parabéns IBGE! Parabéns atuais ativos do IBGE, reconhecidos, pela atual Presidente Wasmália Bivar, juntamente com a credibilidade, como os maiores patrimônios desta Casa. Parabéns Wasmália Bivar, servidora de carreira, em quem corre nas veias o verdadeiro sangue Ibgeano. Avante IBGE, rumo ao centenário! Já foram cumpridos com competência 3/4 da caminhada.

Ata da assembleia geral extraordinária da Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas do IBGE – DAPIBGE

Aos quinze dias do mês de dezembro, tendo na presidência Benedito Sérgio de Almeida Alves e como secretária Maria Guilhermina Esteves, os associados do DAPIBGE – Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas do IBGE, reuniram-se em sua Sede Própria, situada na Avenida Rio Branco 257, Salas 605 a 609, para analisarem e deliberarem sobre as providência a serem tomadas para a Execução do Processo 20095101002254-6, após Decisão no Agravo de Instrumento publicado pelo Desembargador Federal Luiz Paulo da Silva Araujo. Feito o relato pelo Presidente sobre o teor da Decisão, especialmente sobre o seu item 2, ao determinar - “ Com efeito: a competência para as execuções individuais de decisões coletivas deve ser definida pelo critério de livre distribuição”, fato que representará um aumento de prazo e especialmente no custo para sua conclusão, com conseqüente prejuízo para os interesses dos associados, tanto pela faixa etária da maioria, como também pela distribuição dos seus domicílios, por todo o território nacional, o que privilegiaria apenas, alguns dos residentes no Rio de Janeiro - Capital. Após várias intervenções e baseados que o referido item em sua explanação, também declara “ sendo permitida a quebra do princípio da vinculação em razão do maior interesse público na pronta satisfação dos lesados”, deliberaram em unanimidade, por autorizar a Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas do IBGE -o DAPIBGE, em cumprimento ao que reza no seu Estatuto, que promova em nome de todos os seus associados à execução da Decisão Transitada em Julgado no mandado de segurança coletivo 20095101002254-6, ação que tramitou perante ao MM. 24º Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, e que trata da incorporação, nos proventos/pensões dos inativos, da Gratificação de Desempenho do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – GDIBGE, a partir de janeiro de 2009 nos moldes requeridos no mandado de segurança e deferidos na decisão judicial. Sem mais a acrescentar o presidente deu por encerrada esta Assembléia, da qual lavrei a presente ata que vai por mim assinada, os demais membros da Diretoria e associados presentes.

GDIBGE 2009 - Alerta Final!

O Direito já foi conquistado na Justiça, lutamos agora para que sua execução dê da maneira mais prática e rápida possível, prejudicada pela decisão monocrática do Desembargador Federal da 7ª Turma, do TRF2, exigindo que a Exeução seja feita por livre distribuição, o que poderá levar anos para chegar a sua conclusão final.
Desde que iniciamos essa Ação, depositamos uma grande esperança em seu um desfecho favorável – é lógico que não em um prazo tão curto. Ainda assim, a partir de então, temos enviado seguidas correspondências para todos os aposentados e pensionistas do IBGE, associados ou não do DAP. Mas, nesses quatro anos, o resultado das adesões, tem sido uma grande decepção. Em um universo de mais de oito mil pessoas, 50% associad@s ao DAP, apenas 2750 se habilitaram corretamente, sendo que alguns deixaram inclusive de depositar a taxa de R$ 15,00, em um dos bancos indicados pelo DAP: Bradesco, Agência 3176-3, C/C 0182233-0, ou Santander, Agência 4692, C/C 13 000 099-3, para cobertura das despesas com o Processo: No momento estamos lutando para manter o nosso Direito de Execução através de Listagem, com a incorporação imediata no contracheque da diferença da GDIBGE, passando dos 50 pontos atuais, para os 90 pontos, já definido em Sentença, desde agosto de 2011, com atrasados a partir de janeiro de 2009, Obtido isto, como é a nossa expectativa, todos devem atentar para o pagamento dos honorários devidos ao Escritório de Advocacia, para o que, deverá ser utilizada a C/C 122054-3, Agencia 0469, Banco Bradesco, a favor de Camargo, Moreira e Ouricuri Advogados, CNPJ 03.165.888/0001-00, obedecendo alínea a do contrato (20% (vinte por cento) do valor das diferenças eventualmente incorporadas ao meu contracheque, durante os 4 (quatro) primeiros meses subseqüentes à incorporação).
Passada a execução dessa primeira listagem, poderemos entrar com outras tantas quanto forem necessárias. Em caso de recusa de nosso agravo de instrumento e/ou de nossa ação para execução imediata, através da Listagem, a situação continuará inalterada; e só então, TODOS, deverão encaminhar os documentos recebidos em dezembro atentando para os problemas apontados neste boletim. Aqueles que resolverem aderir a partir de agora, além dos documentos também terão de enviar o Contrato com o advogado e o comprovante do pagamento da taxa de R$ 15,00. Para os não sócios será necessária filiação ao DAPIBGE.

Documentação da ação GDIBGE

Correspondências erradas ou incompletas
Correspondências a serem verificadas ou em verificação
Correspondências corretas


Problemas na documentação já recebida mostra como poderá ser difícil a Execução da GDIBGE por livre distribuição
Após a decisão da Assembléia Geral Extraordinária, interrompemos o recebimento da documentação (DAPIBGE URGENTE – Dezembro de 2011). Mas, nas correspondências recebidas até agora, já podemos verificar uma série de problemas para a Execução por Livre Distribuição em grupos de dez associados por Ação, em todos os ítens:

1- Ficha de Inscrição como prova de associação ao DAPIBGE.
2- Comprovante de residência.
3- Identidade e CPF e contracheque para comprovação de vínculo com o IBGE.

A Ficha Padrão tem sido o nosso pior problema. Com vários modelos de fichas de formatos e anos diferentes, logo percebemos o atraso que isso causaria no andamento da Ação. Por este motivo decidimos pela criação de uma Ficha Padrão, solicitando que nos fosse enviada em duas vias, uma para nossos arquivos e outra para ser anexada ao Processo. Na correspondência até agora recebida, alguns não mantiveram o formato da ficha, ora ampliando, ora reduzindo o seu tamanho e recortando. Outros não a preencheram totalmente, declarando-se - o que por si já invalida o documento - já cadastrados, para não preencherem todo o conteúdo, raríssimos, a maioria enviou somente uma via, deixando para o DAP a incumbência de providenciar uma cópia para incluir no Processo. Não temos mão de obra disponível para isso, e seria necessário aumentarmos consideravelmente o número de voluntários para dar conta de mais essa tarefa.
Já quanto ao comprovante de residência, a Justiça do Rio de Janeiro só reconhece como comprovantes aqueles emitidos pelas concessionárias de serviços públicos (água, luz e gás, salvo raras exceções). A maioria acha que, por constar nele o endereço, o contracheque já seria suficiente. Não é o que vem ocorrendo com outras ações no Rio de Janeiro e, com certeza cairá em exigência.
Alguns apresentam a cópia da Identidade e do CPF recortadas em seus tamanhos originais. Isso contraria a exigência da Justiça do Rio de Janeiro para que todas as folhas do Processo mantenham o mesmo tamanho (Folha de Papel A4), não importando se nela conste mais de um documento. Além disso, a data da maioria dos documentos é muito antiga - não é certo-, mas a Justiça pode pedir a apresentação de outro mais atual.
Diante de tudo isto, mais do que nunca estamos convencidos da necessidade de derrubarmos esta exigência para a formação de grupos, pois está mais do que provado que a sua manutenção impossibilitará, em muito, o acesso da grande maioria, a sua execução, num tempo ao menos razoável. Compare nas fotos acima.

Depois dessa, o que será que os burocratas do governo vão inventar!

Quando o governo começava a ficar tranqüilo após obter da Justiça, autorização para descumprir a PARIDADE, entre ativos e inativos, prevista na Constituição, a nossa vitória, provavelmente a única em todo o território nacional, jogou por terra a farsa da “avaliação de desempenho”, como desculpa para conceder melhores salários ao quadro de pessoal ativo, deixando de fora aposentados e pensionistas, numa clara usurpação ao direito adquirido. O Acórdão do STF, baseado na mudança de estratégia do governo que, começou a dar nova redação às leis de Gratificação de Desempenho para as diversas categorias do serviço público – no IBGE foi a partir de janeiro de 2009.
Essa estória de Gratificações exclusivas para ativos é bem mais antiga, começou em 1993, com os burocratas do governo Itamar Franco, ENTRE ESLES, Fernando Henrique – Ministro da Fazenda, a título de Gratificação de Atividade Executiva – GAE. O argumento da ocasião era que por ser de atividade não precisaria ser estendida aos inativos, mas a “tese” não perdurou por muito tempo e, os ativos passaram a descontar previdência sobre o seu valor, que também foi estendido administrativamente aos aposentados e pensionistas.
No final da década de noventa, os burocratas, agora do já governo FHC, retomaram a questão, acharando terem reinventado a roda: - As gratificações passaram a ser por desempenho. Pronto estava tudo resolvido, como aposentados poderiam provar algum desempenho. Como isto seria avaliado?!!! Essa abstração chega às raias da criminalidade em termo de história da humanidade. Seria como se o Brasil atual tivesse surgido do nada. Como se não tivesse custado o sacrifício de gerações, após gerações.
O DAP, que naquela ocasião ainda fazia parte do sindicato, reagiu de imediato, obtendo na Justiça uma vitória fulminante que, infelizmente nunca foi implementada em sua totalidade.
Em 2006, já como DAPIBGE, outra agressão, nova redação, agora para a GDIBGE. Nova ação do DAP, esta ainda empacada na Justiça do Rio de Janeiro, aguardando julgamento de agravo no TRF.
Em 2009 nova agressão e nossa Vitória!

GDACT – 1999

Ação ganha por liminar logo de início. Execução prejudicada por manobras do governo, sendo que restam ainda os pagamentos de atrasados relativos a alguns meses de 1999 (integrais) e as diferenças de 50% a 100% até agosto de 2006, data da implantação da GDIBGE; descontados os valores pagos dessa data até dezembro de 2010, bem inferiores ao que temos a receber. A ação engloba todos os aposentados e pensionistas anteriores a 2000. Apesar das pressões do governo deveremos estar recebendo esses valores muito em breve (integrais Processo: 2000.34.00.026690-8 Nova Numeração: 0026577-35.2000.4.01.3400 Grupo: ApReeNec - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Assunto: Aposentadoria - Servidor Público Civil - Administrativo Autuado em: 06/05/2005 Órgão Julgador: 2ª TURMA SUPLEMENTAR Juiz Relator: JUÍZA FEDERAL ROSIMAYRE GONCALVES DE CARVALHO Processo Originário: 2000.34.00.026690-8/DF
Movimentação
Data Fase
08/11/2011 11:03:00 221100
Descrição Complemento
PROC.RECEBIDO NO(A) GAB. JFC ROSIMAYRE G. CARVALHO
03/11/2011 16:08:00 220350
PROC. REMETIDO PARA GAB. JFC ROSIMAYRE G. CARVALHO
21/10/2011 10:10:00 180500
DOC.JUNTADO (CÓPIA DE OFÍCIO COMUNICANDO DECISÃO)
05/10/2011 14:28:45 180200
PETIÇÃO JUNTADA (PREJUDICIAL A JULG. - PROC. EM MUTIRÃO) nr. 2713664 EMBARGOS DE DECL. (UNIÃO FEDERAL)
19/09/2011 12:05:00 130220
PROC. DEVOLVIDO PELA ADV. G. DA UNIAO NO(A) PRIMEIRA TURMA
16/09/2011 18:04:05 150600
EMB. DE DECLARAÇÃO OPOSTOS
09/09/2011 08:30:00 280504
VISTA A ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
24/08/2011 13:18:00 210101
ACÓRD.PUBL. NO e-DJF1 PÁG. 143 A 171

GDIBGE – 2006

Nesta ação, reclamando a Paridade, até agora não obtivemos qualquer vitória. Mas como o STF já decidiu que nesse período o governo está obrigado a respeitar a paridade, não existem motivos para estar parado no gabinete da Vice – Presidência desde abril de 2011. Nele, os associados do DAP fazem jus a atrasados, na razão de 1 para 1, ou seja o mesmo valor recebido a título de 50% da gratificação, no período de agosto de 2006 a dezembro de 2009, muitas vezes superior aos valores da GDACT, a serem devolvidos por terem sido pagos após a sua criação até dezembro de 2009.
0016564-75.2006.4.02.5101 (TRF2 2006.51.01.016564-2)
XII - APELACAO EM MAND. DE SEGUR. (AMS/70358)
AUTUADO EM 12.09.2007 - PROC. ORIGINÁRIO Nº 200651010165642 - JUSTIÇA FED. - RJ - VARA: 29CI
APTE ASSO. NAC. DOS APOSENTADOS E PENS.
ADV: JOSE ROBERTO S. DE OLIVEIRA E OUTROS
APDO FUND. INST. BRAS. DE G. E ESTAT. - IBGE
ADV: RITA CRISTINA ZAMPA DA SILVA
RELATOR: DES.FED.VICE PRES. - VICE-PRESIDÊNCIA
LOCALIZAÇÃO: GAB. DA VICE-PRESIDÊNCIA - 21º ANDAR
Processo: Nº0016564-75.2006.4.02.5101
(TRF2 2006.51.01.016564-2)
XII - APELACAaO EM MAND.DE SEGUR. (AMS/70358)
AUTUADO EM 12.09.2007 - PROC. ORIGINÁRIO Nº 200651010165642 - JUSTIÇA FED. - RJ - VARA: 29CI
APTE ASSOC. NAC. DOS APOS. E PENSIONISTAS
ADV: JOSE ROBERTO S. DE OLIVEIRA E OUTROS
APDO FUND. INST. BRAS. DE GEOG. E ESTAT. - IBGE
ADV: RITA CRISTINA ZAMPA DA SILVA
RELATOR: DES.FED.VICE PRES. - VICE-PRESIDÊNCIA
RESP“: ASSOC. NAC.DOS APOS. E PENS. DO IBGE
LOCALIZAÇÃO: GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA - 21º ANDAR
· Em 12/07/2011 - 15:43
AUTOS COM (CONCLUSÃO) PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE - GABINETE DA “VICE-PRESIDÊNCIA” PELA(O) ASSESSORIA DE RECURSOS“
Remetido em: 12/07/2011
Recebido em: 14/07/2011
· Em 12/07/2011 - 14:36
Juntado(a) EM 12.07.2011 14:36:36“
CONTRA-RAZÕES - NÚMERO 2011029119
· Em 27/04/2011 - 19:09
Recebimento NA(O) ASSESSORIA DE RECURSOS

GDIBGE – 2009

Esta foi a nossa grande vitória, instância, após instância. Encontra-se Trasitado em Julgado, ou seja, não cabe mais qualquer apelação. Estamos lutando para exercer esse Direito para todos o mais rápido possível.

V - APELACAO CIVEL ( AC /461777 ) - AUTUADO EM 08.10.2009
PROC. ORIG. Nº 200951010022546
JUSTIÇA FED. RIO DE JANEIRO
VARA: 24CI

APTE ASSOC. NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
ADV: PAULO GUSTAVO LOUREIRO OURICURI E OUTROS
APDO FUNDACAO INST. BRAS. DE GEOGRAFIA E ESTAT. - IBGE
ADV: LEANDRO MITIDIERI FIGUEIREDO
RELATOR: DES.FED.VICE PRESIDENTE - VICE-PRESIDÊNCIA
RESP“: FUNDACAO INST. BRAS. DE GEOGRAFIA E ESTAT.

LOCALIZAÇÃO: BAIXADO
· Em 19/08/2011 - 12:34
Baixa Definitiva Remetido a(o) A(O) Vigésima Quarta Vara Federal do Rio de Janeiro (GR 00/0118011)
11/0118011
· Em 19/08/2011 - 12:33
Trânsito em Julgado
DATA DO ÚLTIMO PRAZO: 08.08.2011