segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

GDIBGE 2009, ganhar já ganhamos Agora é saber como levar

Listagem encaminhada para execução 2763 associados
Com o TRANSITO EM JULGADO em agosto de 2011, um detalhe passou a atrasar o início da EXECUÇÃO: “... cabe a cada substituído executar autonomamente, submetendo-se à livre distribuição”, o que normalmente é feito através da formação de grupos de 10 (dez) com a apresentação obrigatória dos documentos pessoais de cada participante.
Assim, mesmo com uma SENTENÇA DEFINITIVA favorável, não conseguimos de imediato, a incorporação da correção de 50 para 90 pontos da GDIBGE em nossos contracheques.
Em dezembro de 2011, mesmo depois de considerar que o DAPIBGE “possui legitimidade para requerer a execução do julgado em nome de seus associados”, por decisão monocrática, o Desembargador Federal Luiz Paulo da Silva Araujo Filho, negou provimento ao nosso agravo de instrumento, reafirmando a execução por livre distribuição.
Diante dessa situação, a diretoria do DAP, reapresentou o agravo para apreciação da 7ª Turma do TRF2 e convocou uma Assembléia Geral Extraordinária para o dia 15 de dezembro de 2011, a qual, após todos esclarecimentos, decidiu por unanimidade execução imediata da correção da Gratificação de Desempenho – GDIBGE 2009.
Diante dessa deliberação da Assembléia e, tendo como principal objetivo acelerar a incorporação, resolvemos tomar as seguintes providências:
1 - Adiar o recebimento da documentação enviada pelo Boletim Urgente de dezembro de 2011, imediatamente após conhecimento da decisão, na expectativa de evitar maiores atrasos na execução do processo.
2 - Além do agravo interno aguardando apreciação pela 7ª Turma do TRF2, proceder a execução por livre distribuição, logo no início do ano judiciário, apresentando a Listagem de todos os habilitados, anexada a Ata de 15/12/2011, devidamente registrada, com a reafirmação do DAPIBGE, como seu legítimo representante.
É importante ressaltar que não houve nenhuma modificação do Direito conquistado: SENTENÇA DEFINITIVA/TRANSITADO EM JULGADO, de modo que o DAP, que conquistou na Justiça esse Direito, iniciará imediatamente a execução da sentença para todos os associados que já manifestaram formalmente o interesse, assinando o contrato oferecido pelo Escritório contratado, após ter realizado o depósito de R$ 15,00, para cobertura das despesas, em uma das contas do DAPIBGE.

2 comentários:

PAULO disse...

Gostaria de saber se meu nome consta desta listagem.
Paulo Lopes de Carvalho

paullops@gmail.com

antecipadamente agradeço pelo prestimoso favor.

mwilma disse...

Boa Tarde,
Como saber se meu nome consta da listagem?

Maria wilma de Carvalho rodrigues
mwilma18@gmail.com