sexta-feira, 23 de setembro de 2011

ASSEMBLEIA



E a primavera chegou muito mais cedo!

Em dezenove de maio o TRF2/RJ-ES, ao não admitir o último Recurso (CARÁTER ESPECIAL) em nossa Ação da GDIBGE/2009, já parecia sinalizar que a primavera estava chegando. Maior confirmação viria em oito de junho, quando a 2ª Turma do TRF1/Brasília, sob a presidência da Juíza Federal Rosemayre Gonçalves de Carvalho, negou, por unanimidade, provimento à apelação e à remessa do processo da GDACT/2000 para Instância Superior. Exatamente um mês depois, oito de julho, a 8ª Turma Especializada do TRF2/RJ-ES, seguindo o voto do Relator J. C. Marcelo Pereira, decidiu pela Baixa Definitiva da Ação dos 28,86% para quem ainda não havia recebido por Acordo Administrativo ou via judicial. Em 24 de agosto de 2011 é publicado o Acórdão da GDACT, no momento, com pedido de vistas pelo Governo. Agora falta muito pouco para nos repararmos de todas as injustiças que seguidos governos vêm tentando impor aos aposentados e pensionistas do serviço público. Em termos salariais falta apenas a GDIBGE de 2006 a 2008, para a qual temos patrocinado, junto à ANACONT, ações individuais nos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, no sentido apenas de abreviar o seu prazo de recebimento, pois com certeza a nossa Ação coletiva brevemente também estará vitoriosa.
A primavera acontece somente pelas boas notícias, mas o frio intenso em todo País nos lembra que estamos em pleno inverno, o que temos sentido até no DAP, pelo assédio de várias pessoas que nunca nos deram a mínima importância, e agora, ansiosos, querem passar à frente da fila. Tivemos inclusive de cancelar a nossa confraternização da última quinta-feira dos meses pares (25/08) e, pela quantidade de telefonemas e pessoas à procura de informação, nossa capacidade de trabalho chegou perto do zero, e no momento de que mais precisávamos de nossa força total, para realizar o levantamento e providenciar correspondências, ao maior número possível de pessoas, com a oportunidade de se beneficiarem com a execução em andamento da GDIBGE e dos 28,86%. Este frio não é exclusividade nossa, mas dos tempos que estamos vivendo. Realmente o Tempo anda muito louco, daí a crise geral na economia mundial – o egoísmo das pessoas e das nações. Mas, mesmo com um certo atraso, conseguimos! Seguem nove mil exemplares de nosso Boletim para todo o território nacional.
Em compensação, pelo cancelamento da atividade do dia 25/08 e, em respeito aos nossos Associados que sempre acreditaram em nós, inclusive efetuando doações voluntárias com quantias de grande vulto, realizaremos, após a Assembleia do dia 29 de setembro, uma Grande Festa da Vitória da GDIBGE/2009, com as atrações de sempre e, provavelmente, com artistas convidados.

Execução da Ação dos 28,86%

Com o Contrato e a Procuração, encartados na edição nº 52 do jornal que, deverão ser preenchidos e assinados pelos servidores, também enviar cópias dos documentos pessoais: Identidade, CPF e contracheque. Após fornecidas as documentações acima, os dados do servidor serão remetidos ao Contador contratado pelo Escritório, que irá elaborar o seu crédito individualizado. Tão logo seja confeccionado o cálculo, este será remetido ao ASSIBGE - Sindicato Nacional que informará o valor ao servidor, e, após sua concordância, será ajuizada a Execução em seu favor.
Serão formados grupos de até 10 servidores, e as informações serão repassadas ao Sindicato, na forma do Contrato anexo. É fundamental ressaltar dois aspectos:
1. Não serão beneficiados nesta ação os servidores que aderiram ao Acordo proposto pelo Governo, no caso de nossos associados os de etiqueta de endereçamento com (FA), bem como aqueles que já receberam o percentual de 28,86% através de ações próprias. Caso algum servidor já tenha recebido de alguma forma, e ajuizar a Execução pelo Sindicato, será condenado a pagar honorários à União.
2. As Execuções poderão ser distribuídas a Varas distintas e seguirão autonomamente, podendo ocasionar resultados efetivos em momentos distintos entre elas, de acordo com a celeridade de cada Juízo.

Finalmente a vitória! Todos poderão entrar até a data da execução

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
2ª região - Acompanhamento automático
Processo nº 200951010022546
IV - Apelação cível (AC/461777)
Autuado em 8.10.2009
Proc. Originário nº 200951010022546
Justiça Federal - RJ – Vara: 24CI
Apte: Associação Nacional dos Aposent. e Pensionistas
ADV: Paulo Gustavo Loureiro Ouricuri e Outros
APDO: Fundação Inst. Bras. de Geografia e Estat. - IBGE
Proc: Leandro M. Figueiredo
Relator: Des. Fed. Vice Presidente - Vice- presidência
Local.: Baixado
* Em 19/08/2011 - 12:34
Baixa Definitiva Remetido à(o) Vigésima Quarta Vara Federal do Rio de Janeiro (GR 00/0118011) 11/0118011
* Em 19/08/2011 – 12h33min - Trânsito em Julgado

Até esta data, já estavam beneficiados com esta decisão definitiva, passando dos atuais 50 pontos para 90, num aumento de 80% nos atuais valores da GDIBGE, apenas 1.670 aposentados e pensionistas, por possuírem desconto mensal no contracheque no valor de R$ 5,00 em favor do DAPIBGE, ter Contrato assinado com o Escritório de Advocacia e depositado R$ 15,00 numa das contas do DAP: 1. Bradesco Agência 3176-3 Conta Corrente 0182233-0, ou, 2. Banco Real, hoje, Santander (Banco 033) Agência 4692 Conta Corrente 13 000 099-3. Essa situação poderá ser estendida para todos, desde que sejam cumpridas essas exigências: Ficha de cadastro no DAPIBGE, Contrato do Advogado e Comprovante de Depósito Bancário. Por este motivo estamos encaminhando correspondência para todos os aposentados e pensionistas, associados ou não, que estejam recebendo em seu contracheque a rubrica referente à GDIBGE, instituída em 2009, a fim de incluí-los na ação, antes do pedido de incorporação nos proventos, primeira fase de execução do processo. É importante ressaltar que herdeiros e/ou pensionistas de falecidos após janeiro de 2009, também poderão se beneficiar dessa ação. Os herdeiros devidamente habilitados poderão se credenciar para recebimento dos atrasados de janeiro de 2009 até data do falecimento do servidor. Pensionistas após janeiro de 2009 poderão reclamar o cálculo de seus vencimento que foi realizado com base no salário do servidor(a) sem a correção agora obtida na justiça. Para evitar duplicidade de envio verifique no envelope desta correspondência se a sua etiqueta de endereçamento (INFORMAÇÃO DE 20/09/2011) traz a inscrição FUNDADOR(A) GDIBGE OK ou ASSOCIADO(A) GDIBGE OK. Caso contenha, você não precisará fazer mais nada Bastará aguardar a execução, podendo inclusive disponibilizar o material para um(a) colega que não o tenha recebido. A adesão também poderá ser feita através do nosso blog na Internet: www.dapibge. blogspot.com, acessando o kit com os links: FICHA DE CADASTRO e CONTRATO DO ADVOGADO (GDIBGE), para serem impressos, preenchidos, assinados, e enviados, juntamente com o depósito bancário de R$ 15,00, e cópia do contracheque, para nossa Sede situada à Avenida Rio Branco, 257/Salas 605 a 609, CEP 20040-009, Centro, Rio de Janeiro-RJ.

IMPORTANTE: Lembramos que todos os Associados deverão pagar, a título de honorários advocatícios, 20% dos valores acrescidos à GDIBGE por força da decisão judicial, recebidos no contracheque durante os primeiros quatro meses após a incorporação, incluindo os atrasados do exercício que também forem pagos via contracheque. Esse pagamento, que corresponde à remuneração contratada com o Escritório de Advocacia pelos serviços prestados, deverá ser realizado mediante depósito dos 20% de honorários no Banco Bradesco S/A, agência 0469, c/c 122054-3, em favor de Camargo, Moreira e Ouricuri Advogados, CNPJ: 03.165.888/0001-00.
É MUITO IMPORTANTE que sejam enviadas cópias dos comprovantes de depósito dos honorários para a sede do DAP, juntamente com as cópias dos quatro primeiros contracheques após a incorporação, a fim de que possamos demonstrar o cumprimento das obrigações perante o Escritório de Advocacia, e assim incluir o nome do associado(a) na segunda fase da execução, em que será cobrada a parte maior do crédito, correspondente aos atrasados desde janeiro de 2009.
Por último, devemos ressaltar que todos os esforços estão sendo empreendidos a fim de realizarmos logo esta primeira fase. Assim, solicitamos dos interessados o retorno mais breve possível da documentação, possibilitando à Diretoria do DAP e ao Escritório contratado decidir, em conjunto, o momento certo da entrada para execução.