terça-feira, 26 de julho de 2011

Alerta importante aos Pensionistas de Instituidores de pensão

O servidor que se aposentou sem usufruir ou utilizar, para contagem de tempo de serviço para aposentadoria, os períodos de licença premio adquiridos até sua aposentadoria, inclusive o tempo celetista, anteriormente não computado para esse fim, faz jus a deixar para seus beneficiários, ao falecer, o direito de receber em pecúnia o tempo correspondente às licenças premio não usufruídas.
Veja o que diz o artigo 7º da Lei 9527 de 10/12/1997, sobre o assunto:
“Os períodos de licença premio adquiridos na forma da Lei8112 de 1990, até 15 de outubro de 1996, até 15 de outubro de 1996, poderão ser usufruídos ou contados em dobro para efeito de aposentadoria ou convertidos em pecúnia no caso do falecimento do servidor, observada a legislação de 15 de outubro de 1996.”
Já há um parecer da CGU que levanta uma questão latente sobre o direito dos detentores de pensão e/ou herdeiros receberem em pecúnia o produto desses períodos por ocasião do falecimento do Instituidor. Este era, desde muito tempo, um questionamento que vínhamos fazendo junto ao IBGE.
A Lei que assegura o direito do pagamento em pecúnia dos períodos de licença premio adquiridos, não usufruídos ou usados como complemento para fins de aposentadoria, reporta-se aos servidores falecidos, sem fazer distinção entre ativos e aposentados. Até aqui o IBGE restringiu esse direito aos beneficiários dos servidores falecidos em atividade, negando-se a reconhecer o mesmo direito aos beneficiários dos servidores falecidos após a aposentadoria.
O Parecer acima mencionado reascendeu essa questão do Direito. O DAP vem movimentando o assunto através de consultas a vários Escritórios de Advocacia que consideram que a tese levantada tem procedência. Acreditamos que essa causa não tenha prescrição, de vez que a negativa do IBGE em reconhecer o direito é vigente, mesmo após o PARECER DA CGU. O processo para obter esse direito passa inicialmente pelo requerimento do interessado junto ao IBGE solicitando declaração que contenha o tempo de efetivo exercício no serviço público e o número de meses de licença premio adquiridos e não usufruídos ou contados para aposentadoria. O próximo passo, infelizmente, é a JUSTIÇA, tanto os Escritório de Paulo Ouricuri quanto o Gomes de Mattos, já estão recebendo ações nesse sentido.