quinta-feira, 31 de maio de 2012

ERRATA DA DATA DA FESTA DA VITÓRIA

A data da Festa da Vitória será dia 31 de maio e não dia 29 como saiu no jornal.
O quadro Mês: Maio, Ano: 21012; na página 1, está com a data correta.

ERRATA DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O ano da inscrição das chapas saiu errado. O correto seria 2012 e não 2008.

O Conselho Diretor do DAPIBGE, no cumprimento do seu Estatuto convoca os associados para a eleição dos Conselhos Diretor e Fiscal, a realizar-se no dia 30 de agosto, próximo em sua sede própria,sito à Avenida Rio Branco 257, Salas 605 a 609.

As chapas deverão ser inscritas junto à Comissão Eleitoral, até o dia 30 de junho de 2012.

segunda-feira, 28 de maio de 2012

VITÓRIA – Finalmente sai decisão para Incorporação da GDIBGE

Após vários 10caminhos saiu a Execução da Sentença Transitado em Julgado da GDIBGE, na sua Vara de origem que, na melhor das hipóteses, estará no próximo contracheque ou, no mais tardar, no seguinte juntamente com o adiantamento do 13º Salário. À bem da verdade, nunca deveria ter saído da 24ª Vara, bastava para isto que fosse aceito o nosso Recurso com os argumentos contra a livre distribuição por Ela pretendida, ou pelo menos, que o Tribunal Regional Federal 2ª Região o fizesse, quando do nosso Agravo por essa decisão, o que hoje está mais do que comprovado, era o mais correto Decisão com Execução. Mesmo com a Livre Distribuição, e já na 29ª Vara, a Execução também poderia ter sido efetivada desde que a Juíza Titular não aceitasse os argumentos do IBGE sobre a impossibilidade de cumprir o Despacho anterior do Juiz Substituto que, em 23.1.2012, deu prazo de 30 dias para juntada dos documentos necessários à Execução, e mais 10 para fornecimento das cópias necessárias para a instrução do mandado em nossa Listagem contendo 2.766 associados. Esta, ao invés de devolver o Processo a Vara de origem, poderia ao menos aceitar o nosso Recurso e proceder apenas a Incorporação da Listagem 01, visto que isto não representaria nenhum trabalho extra para o IBGE cumprir. Felizmente, após mais um Agravo, que se fez necessário, ao TRF2, este optou por refazer o entendimento inicial, e concordar com a Juíza que a Incorporação deveria ser feita na Vara de origem onde finalmente, em 10 de maio, foi concedida a Incorporação. Infelizmente, no transcorrer desses fatos tivemos, provisoriamente, de abrir mão da execução dos atrasados, o que o faremos, provavelmente, através da Livre Distribuição de grupos com dez associados cada, quando a Incorporação for finalmente consolidada, abrindo também o processo de execução para Incorporação de novas Listagens, para aqueles que não foram contemplados com esta Decisão.

Mês: Maio, Ano: 2012! Para ficar na História do DAP

- 3, 4 e 8 de Maio: Devolução dos repasses de mensalidades retidos pelo IBGE.
- 10 de Maio: Execução da Listagem 01
- 13 de Maio: Dia das Mães
- 18 de Maio: Preparação e nova entrega de documentação ao SICAF.
- 22 de Maio: Preparação de toda documentação AUTENTICADA para nova
Entrega ao SIAPE, que ameaçava interromper nossa cobrança.
- 29 de maio: Aniversário 76 anos do IBGE, nossa eterna Casa.
- 31 de maio: último dia do mês, quinta-feira
. 14h: Assembléia do DAPIBGE em sua sede própria.
. 16h: Grande Bingo de Confraternização.
. 17h: Grande Baile Show de agradecimento!
. 19h: Encerramento rumo à Eleição de Agosto.

ISONOMIA: Deputada prepara nova PEC

A deputada Andreia Zito está recolhendo assinaturas para apresentação de nova Proposta de Emenda à Constituição (PEC), em complemento à PEC 270, hoje EC 70. A nova proposta já está sendo chamada de PEC da Isonomia, porque ela propõe uma nova redação para o artigo 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal, visando à unificação dos tipos de aposentadoria por invalidez permanente hoje existentes, ou seja, invalidez permanente com proventos proporcionais e invalidez permanente com proventos integrais.
Esta nova PEC trará como inovação a nova redação para o inciso constitucional, que, caso seja aprovada, passará a ser simplesmente: "I – Por invalidez permanente com proventos integrais". Deste modo, desde que o servidor venha a ser aposentado compulsoriamente em consequência de acidente em serviço, ou qualquer outra causa que assim a junta médica oficial venha a diagnosticar, a aposentadoria por invalidez permanente passará a ter um tratamento isonômico. "Com esta nova PEC, entendemos que estará sendo alcançado tudo aquilo que vem sendo programado desde o início, no ano de 2008, com a PEC 270", afirma Andreia Zito.

Edital de convocação

O Conselho Diretor do DAPIBGE, no cumprimento do seu Estatuto convoca os associados para a eleição dos Conselhos Diretor e Fiscal, a realizar-se no dia 30 de agosto, próximo em sua sede própria, sito à Avenida Rio Branco 257, Salas 605 a 609.
As chapas deverão ser inscritas junto à Comissão Eleitoral, até o dia 30 de junho de 2008.

DAP - Eleições no mês de agosto

No mês de agosto próximo ocorrerá a eleição para a Diretoria do DAP.
O processo eleitoral envolve todos os Associados do DAP – aposentados, pensionistas e ativos. Trata-se de um ato de importância que visa realçar a transparência da nossa Associação.
Consideramos imprescindível a presença do Associado, não só pelo voto, mas também como candidato atuante e presente em suas manifestações e horas de plantão.
A eleição no DAP é um processo de alta relevância para o IBGE e seus funcionários, que um dia serão aposentados.
Os Ibgeanos que tiverem um assento em sua Diretoria para o próximo quadriênio têm a responsabilidade de prosseguir com a batalha contra o “come salário do aposentado”.
Sugerimos aos colegas que organizem suas chapas e utilizem o espaço do DAP para: debates, encontros, estudos de governança e outras ações necessárias.
Pelo Estatuto, os Diretores, os Conselheiros e seus Colaboradores não fazem jus a qualquer tipo de remuneração, pro labore e/ou ajuda de custo. Assumem o compromisso de colaborar, ajudar e se fazer presente no dia a dia do DAP, em suas Assembléias, reuniões, participações quando escalado e nas decisões que envolvam os destinos financeiros e contábeis de seus Associados. O DAP não comunga com o que ficou estigmatizado como sendo uma ferramenta espúria de se auferir recursos indevidos de várias organizações, o conhecido JETON.
Muitos aposentados e pensionistas poderiam dar uma grande contribuição ao DAP, e não o fazem porque ainda se mantêm em atividade. Mas os outros, que acumulam experiências e conhecimentos, por que não transferir sua vivência, de anos e anos no IBGE ou em outras Organizações em forma de auxilio ao seu colega Associado? Repensem e organizem Chapas ou se apresentem como colaboradores.

76º aniversário do IBGE

No dia 29 deste mês o Ibge completará 76 anos de atividades de atividades ininterruptas. Nesse dia do ano de l936, em reunião histórica no Palácio de Catete, o Presidente Getúlio Vargas deu posse ao Emsidência do Instituto Nacional de Estatística, e que mais tarde, em 1938, com a inclusão do Conselho Nacional de Geografia, passou a chamar-se Instituto Brasileiro de Geografia Estatística. Desde então a nossa instituição passou a coordenar as tarefas estatísticas e acrescentar às da área da geografia em âmbito nacional tão necessário aos órgãos governamentais, bem como às entidades particulares. No decorrer do tempo a necessidade do conhecimento desses dados foi ampliando na mesma proporção que as dificuldades em obtê-los também foram crescendo. Assim sendo, foi premente a necessidade de melhor conhecimento científico no campo da Geografia, Estatística e das Geociências, passando então IBGE de uma simples autarquia para Fundação a partir do ano de 1967, passando a ser o responsável pelas estatísticas, até então afeta aos ministérios e, reformulando a área da Geografia para abranger todos os campos das Geociências, o que vem executando de forma continuada, ampliando o seu campo de ação. Nós, os aposentados do IBGE, que no passado contribuímos para a sua grandeza e credibilidade, nos regozijamos com os servidores em atividade pela manutenção das características do IBGE, junto ao governo e a população brasileira.

Veja na íntegra a Decisão Judicial

0000870-56.2012.4.02.510
Nº antigo: 2012.51.01.000870-6
4010 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA
CONTRA FAZENDA PÚBLICA
Autuado em 23/01/2012 - Consulta Realizada em 18/05/2012 às 14:10
Autor: Assoc. Nacional dos Aposentados e Pens. do IBGE
ADV: Lourenço C. Lana e Outro
Réu: Instituto Bras. de Geog. e Estat. - IBGE
24ª Vara Federal do Rio de Janeiro - Theophilo Antonio Miguel Filho
Juiz - Despacho: Alfredo de Almeida Lopes
Redistribuição por Dependência em 25/04/2012 para 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro

PODER JUDIC. JUST. FEDERAL
SEÇÃO JUDIC. DO RJ
24ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processo nº 0000870-56.2012. 4.02.5101 (2012.51.01.000870-6)

CONCLUSÃO
Nesta data, faço estes autos conclusos a(o) MM. Sr(a). Dr(a). Juiz(a) da 24.ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 4/5/2012 17:47
Paulo Roberto Moreira de Resende
Diretor(a) de Secretaria

Proc. nº 0000870 56.2012.4.02.5101
(2012.51.01.000870-6)
Trata-se de ação de execução de título executivo judicial, proposta pela Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas do IBGE, objetivando (fl. 15): promover a incorporação aos contracheques dos 2.766 associados constantes da relação às fls. 379/433 do valor da GDIBGE conforme o título judicial transitado em julgado nos autos do mandado de segurança nº 20095101002254-6; encaminhar aos autos as fichas financeiras dos 2.766 associados relacionados, desde janeiro de 2009, para fins de liquidação e execução das parcelas pretéritas devidas.
O feito foi originalmente distribuído para a 29ª Vara Federal.
Às fls. 557/559 foi proferida decisão determinando o desmembramento da obrigação de pagar formando-se processos distintos com grupos de até dez litisconsortes, bem como determinando ao IBGE o cumprimento da obrigação de fazer.
Às fls. 565/569, a Associação Autora peticionou, requerendo a reconsideração parcial da decisão de fls. 557/559 para o prosseguimento da execução coletiva tão somente com relação à obrigação de fazer (incorporação da gratificação aos contracheques).
Em decisão às fls. 570/572, a peça de fls. 565/569 foi recebida como emenda à inicial, e declinada a competência em favor desta 24ª Vara Federal.
Às fls. 574/577, a Autora requereu a reconsideração da decisão de fls. 570/572; e, à fl. 595, o Juízo da 29ª VF indeferiu o pedido. Contra esta decisão, a Autora interpôs agravo de instrumento (processo nº 201202 01004572-5 - fls. 598/608). Porém, o TRF da 2ª Região negou provimento ao agravo, conforme consta às fls. 621/622 e 625.
Por outro lado, compulsando os autos do Mandado de Segurança nº 20095101002254-6, verifico que o agravo de instrumento nº 20110201016004-2, interposto contra a decisão proferida às fls. 259/261 daqueles autos, pela qual foi determinada a execução individualizada da sentença, devendo cada substituído processual liquidar e executar seu título autonomamente, não transitou em julgado, uma vez que pende de decisão o recebimento do Recurso Especial e do Recurso Extraordinário interpostos, conforme consta às fls. 626 dos presentes autos.
Todavia, uma vez que, após a emenda à inicial de fls. 565/569, recebida às fls. 570/572, somente subsiste nos presentes autos o pedido de execução da obrigação de fazer, inexiste risco de decisões contraditórias, visto que o agravo nº 20110201016004-2 versa apenas sobre a execução da obrigação de pagar os atrasados.
Observo, ainda, que, conforme fls. 435, 554, 559, e 561/564, o IBGE já foi intimado para apresentar as fichas financeiras dos substituídos da Autora, para fins de elaboração dos cálculos de liquidação, porém ainda não cumpriu o determinado
Isto posto, determino que:
Seja o IBGE citado para cumprimento tão somente da obrigação de fazer, referente à incorporação aos proventos dos substituídos da Autora, relacionados às fls. 379/433, do valor da gratificação GDIBGE, conforme determinado no título judicial constante do Mandado de Segurança nº 20095101002254-6.
Face ao tempo transcorrido, reintime-se o IBGE, para que apresente as fichas financeiras dos substituídos de fls. 379/433, desde o ano de 2009, a fim de permitir a elaboração dos cálculos de liquidação das diferenças pretéritas relativas à obrigação de pagar.
Apresentadas as fichas financeiras, estas deverão ser apensadas por linha ao processo principal, mandado de segurança nº 2009.51.01. 002254-6, mantendo-se os autos em Secretaria para consulta e extração de cópias pelos interessados que pretenderem ajuizar as execuções individuais das obrigações de pagar, ficando todavia o ajuizamento destas execuções sobrestado até a decisão final no agravo de instrumento nº 20110201016004-2.
Rio de Janeiro,10/05/2012.
Alfredo de Almeida Lopes
Juiz Federal Substituto 24ª VF
Edição disponibilizada em: 18/5/2012
Data formal de publicação: 21/5/2012
Prazos processuais a contar do 1º dia útil seguinte ao da publicação.
Conforme parágrafos 3º e 4º do art. 4º da Lei 11.419/2006

Instruções para recebimento dos atrasados

Conforme antecipado no Boletim 55, logo teremos de organizar grupos composto por dez associados para execução dos atrasados da GDIBGE, para tantos todos deverão encaminhar para o Escritório Leonardo & Camargo, Ouricuri, Rua México 31 / 12º Andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20031-144 cópias da 1) Carteira de Identidade; 2) CPF; 3) Contra-cheque; 4) Prova de Residência (Conta de luz, água ou telefone); 5) Procuração já enviada anteriormente e disponível em www. dapibge.blogspot.com / Kit Grupos, devidamente preenchida, datada e assinada. ATENÇÂO: as cópias deverão ser em folha tamanho A4, sem rasuras e sem cortes, podendo constar mais de um documento por folha. A Ficha Padrão de Recadastramento deve ser enviada para o DAPIBGE. A documentação remetida anteriormente para o DAP já está devidamente catalogado e sistematizada, podendo ser solicitado o seu envio para o advogado. Na ocasião, o associado ficará sabendo se a mesma está completa e correta.
Por decisão da Justiça as Varas Federais cobram custas de 1% sobre o valor da reclamação, que deve ser superior a sessenta salários mínimos (aproximadamente R$ 40.000,00). Para valores abaixo disso foram criados os Juizados Federais Especiais, em cujas ações não são cobradas custas judiciais. Portanto, todos os interessados em fazer parte dos grupos terão de depositar o valor de R$ 400,00, na Conta Corrente 0122054-3, Banco Bradesco, Agência 0469, a favor de Camargo&Moreira, Ouricuri Advogados, CNPJ 03 165 888 / 0001 – 00, para serem pagos à Justiça no momento da entrada em Execução. Aqueles que já depositaram R$ 80,00 por ocasião da Ação para não desconto da GDACT, que não se efetivou, agora poderão deduzir este valor na hora do depósito para execução da GDIBGE, ou aguardar para deduzir do pagamento pela Incorporação (Contrato 2.1 (i) - 20% do valor das diferenças eventualmente incorporadas ao contra-cheque do cliente, durante os quatros primeiros meses subseqüentes à incorporação).
Como nessas idas e vindas cumpriu-se a estratégia do Governo em atrasar ao máximo o pagamento dos atrasados é importante atentar para os seguintes detalhes:
1) Para quem recebe menos de R$ 1.000,00 de GDIBGE e possui atrasados desde janeiro de 2009 (cerca de 40 meses) o pagamento se dará por RPV, ao final da execução, podendo sair ainda este ano.
2) Para quem recebe mais de R$ 1.000,00 e tem atrasados a receber desde o início, o pagamento se dará por carta precatória e, portanto, não deve sair nem no ano que vem, já que dificilmente a ação estará concluída antes do fechamento do orçamento federal para 2013.
3) Cada caso deve ser analisado em separado multiplicando-se 80% do valor recebido a título de GDIBGE pelos números de meses referentes ao direito a atrasados. Assim mesmo com mais de R$ 2.000,00 recebidos pela GDIBGE, dependendo da data da aposentadoria, o associado também poderá receber por RPV, deste que o produto 80% da GDIBGE X MESES A RECEBER, não ultrapasse a sessenta Salários Mínimos.
A importância desta análise é para evitar a imobilização na Justiça, desse valor realmente elevado sem previsão de retorno, pois na melhor das hipóteses o pagamento por precatórios desta Ação, só entrará no orçamento de 2014, o que poderá ser obtido por todas as ações encerradas até final de maio de 2013.

Um pouco mais de boas notícias

Tivemos informação de uma associada de Curitiba que um dos nossos processos da Promoção 94 passou recentemente uma movimentação importante. Seria interessante que os participantes deste grupo entrasse em contato com o Escritório Gomes de Mattos, através do telefone (21) 2533.0660.

0007371-85.1996.4.02.5101
Número antigo: 96.0007371-6
1003 - Ordinária/Servidores Públicos
Autuado em 17/5/1996 - Consulta Realizada em 18/5/2012 às 14:39
Autor: ........................................... e outros
ADV: Mauro Roberto Gomes de Mattos
REU : Inst. Bras. de Geog. e Estat. - IBGE
ADV: Sem advogado
26ª Vara Federal do Rio de Janeiro - Frana Elizabeth Mendes
Distribuição-Sorteio Automático em 17/5/1996 para 26ª Vara Federal do RJ
Objetos: Servidor Público
Concluso ao Juiz(a) Frana Elizabeth Mendes em 9/5/2012 para Despacho Sem liminar por JRJBEE