segunda-feira, 28 de maio de 2012

Instruções para recebimento dos atrasados

Conforme antecipado no Boletim 55, logo teremos de organizar grupos composto por dez associados para execução dos atrasados da GDIBGE, para tantos todos deverão encaminhar para o Escritório Leonardo & Camargo, Ouricuri, Rua México 31 / 12º Andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20031-144 cópias da 1) Carteira de Identidade; 2) CPF; 3) Contra-cheque; 4) Prova de Residência (Conta de luz, água ou telefone); 5) Procuração já enviada anteriormente e disponível em www. dapibge.blogspot.com / Kit Grupos, devidamente preenchida, datada e assinada. ATENÇÂO: as cópias deverão ser em folha tamanho A4, sem rasuras e sem cortes, podendo constar mais de um documento por folha. A Ficha Padrão de Recadastramento deve ser enviada para o DAPIBGE. A documentação remetida anteriormente para o DAP já está devidamente catalogado e sistematizada, podendo ser solicitado o seu envio para o advogado. Na ocasião, o associado ficará sabendo se a mesma está completa e correta.
Por decisão da Justiça as Varas Federais cobram custas de 1% sobre o valor da reclamação, que deve ser superior a sessenta salários mínimos (aproximadamente R$ 40.000,00). Para valores abaixo disso foram criados os Juizados Federais Especiais, em cujas ações não são cobradas custas judiciais. Portanto, todos os interessados em fazer parte dos grupos terão de depositar o valor de R$ 400,00, na Conta Corrente 0122054-3, Banco Bradesco, Agência 0469, a favor de Camargo&Moreira, Ouricuri Advogados, CNPJ 03 165 888 / 0001 – 00, para serem pagos à Justiça no momento da entrada em Execução. Aqueles que já depositaram R$ 80,00 por ocasião da Ação para não desconto da GDACT, que não se efetivou, agora poderão deduzir este valor na hora do depósito para execução da GDIBGE, ou aguardar para deduzir do pagamento pela Incorporação (Contrato 2.1 (i) - 20% do valor das diferenças eventualmente incorporadas ao contra-cheque do cliente, durante os quatros primeiros meses subseqüentes à incorporação).
Como nessas idas e vindas cumpriu-se a estratégia do Governo em atrasar ao máximo o pagamento dos atrasados é importante atentar para os seguintes detalhes:
1) Para quem recebe menos de R$ 1.000,00 de GDIBGE e possui atrasados desde janeiro de 2009 (cerca de 40 meses) o pagamento se dará por RPV, ao final da execução, podendo sair ainda este ano.
2) Para quem recebe mais de R$ 1.000,00 e tem atrasados a receber desde o início, o pagamento se dará por carta precatória e, portanto, não deve sair nem no ano que vem, já que dificilmente a ação estará concluída antes do fechamento do orçamento federal para 2013.
3) Cada caso deve ser analisado em separado multiplicando-se 80% do valor recebido a título de GDIBGE pelos números de meses referentes ao direito a atrasados. Assim mesmo com mais de R$ 2.000,00 recebidos pela GDIBGE, dependendo da data da aposentadoria, o associado também poderá receber por RPV, deste que o produto 80% da GDIBGE X MESES A RECEBER, não ultrapasse a sessenta Salários Mínimos.
A importância desta análise é para evitar a imobilização na Justiça, desse valor realmente elevado sem previsão de retorno, pois na melhor das hipóteses o pagamento por precatórios desta Ação, só entrará no orçamento de 2014, o que poderá ser obtido por todas as ações encerradas até final de maio de 2013.

Um comentário:

maria jose marques de oliveira Damião disse...

solicito informação a respeito da ação de execução da ação dos 28,86% e se ainda há tempo de participar dessea ação. sou pensionista federal do IBGE, viúva de Ademir Felix Damião.estarei agardando a resposta, pode envia para este e-mail da minha filha. lyviamichella@hotmail.com.