quarta-feira, 26 de março de 2014

Assembleia será transmitida ao vivo


É só uma questão de tempo

Novamente em fase de fechamento de mais um Boletim do DAPIBGE; as matérias por si só demonstraram o acerto de nossas iniciativas. A prestação de contas do ano de 2013 comprova que foi totalmente superada a tentativa do governo de nos submeter a uma asfixia financeira, impedindo-nos acesso à cobrança via siapenet, das mensalidades de nossos associados.  A reforma da sede foi totalmente concluída com sucesso, trazendo mais conforto aos nossos associados. Com o sucesso do concurso literário, nosso associado Ruy Pinto irá se apresentar no Pavilhão de Versailles, em Paris, no mês de março. O Camarote do Bola Preta superou todas as expectativas. Estamos avançando na tecnologia da informática, a gravação de nossas assembléias e eventos pode ser acessada através de nosso site, em qualquer parte do País, e estamos trabalhando para sua transmissão on line com participação em tempo real para todos os associados.
Mas queríamos algo mais neste fechamento, em função da nossa luta de mais de 15 anos contra o absurdo da gratificação de desempenho, uma forma mascarada de aumento exclusivo de salários para o pessoal da ativa, que contestamos na Justiça desde a GDACT 1999 e, da mesma forma, em relação a GDIBGE 2006 e 2009. Só que desta vez resolvemos não mais adiar o envio em função dessa expectativa, já tantas vezes frustradas. 
Tínhamos apenas uma “decisão curiosa”: Em uma Ação individual da GDIBGE 2006 de cerca de trinta e cinco mil reais (R$ 35.000,00), diante da recusa do IBGE em apresentar os cálculos, o Juiz arbitrou, em nome da celeridade processual, perdas e danos de cinco mil reais (R$5.000,00. (Jurídico Anexo I)
Estávamos apenas uma frustração, quando tomamos conhecimento de uma Decisão do STJ, demonstrando que a Justiça finalmente começa a perceber o verdadeiro engodo do governo ao criar as gratificações de desempenho: A Primeira Turma do STJ (Jurídico Anexo II) classificou em julgamento a Gratificação de Desempenho como genérica e devida tanto ao pessoal da ativa, quanto aposentados e pensionistas, nos mesmos percentuais.
Talvez ainda não seja a notícia que esperávamos dar em nosso Jornal, mas sem dúvida acena que logo, logo, estaremos informando nossas vitórias definitivas na GDACT 1999 e na GDIBGE 2006 e 2009. É só uma questão de tempo.

Atenção aposentados a partir de 1995

Informamos em nosso Boletim de janeiro que o IBGE estaria corrigindo o pagamento do Artigo 193 para os aposentados que já recebiam a VPNI , Art 62 da Lei 8112/90, em seus contracheques. Nossa expectativa era de que finalmente essa lacuna seria preenchida. Assim orientamos a todos que procurassem o SRH da unidade mais próxima para regularizar sua situação. Relembramos que essas questões administrativas devem ser resolvidas diretamente pelo próprio junto ao IBGE, pois o DAP não tem nenhum poder de interferência nessas questões. Recentemente tem nos chegado a informação, ainda não confirmada, de que o que o IBGE pretende é justamente o contrário: - Retirar o Art 193 dos servidores com FG que ainda não tiveram sua aposentadoria homologada pelo TCU, órgão que definiu esse direito em portaria. Estamos aguardando o desenrolar de mais essa novela, para vermos qual providência tomar.

Espaço Associado

MARY KAY- Enriquecendo a vida das mulheres

 Quem é Mary Kay?  Uma mulher original. Como empreendedora e filantropa, começou seu negócio a partir de uma pequena loja em Dallas, no Texas, com cinco produtos e um grande sonho. Um sonho que inspirou milhares de mulheres a transformarem suas vidas, porque - ¨Uma Mulher Pode“.

As Mulheres dapibgeanas, aposentadas ou ainda na ativa, a sua maneira, também são lutadoras tal como a Mary Kay. Elas conquistaram seu lugar seja em frente de uma mesa de trabalho fazendo pesquisas, calculando índices ou cartografando; seja realizando trabalhos de campo, entrevistando pessoas ou ainda examinando as condições de vida da população, os aspectos físicos e os recursos naturais de cada cantinho do nosso grande Brasil.
 Paralelamente, as mulheres dapibgeanas são ao mesmo tempo grandes guerreiras cuidando e ajudando nas atividades de seus lares, atestando que a “Mulher Pode¨.  A TODAS UM GRANDE ABRAÇO.

Brésil en Scène
Nosso Concurso Literário premiou, em julho de 2013, participantes nos quesitos poesias, contos, crônicas e sonetos. O primeiro colocado no quesito poesia, Ruy Pinto, estará, no período de 21 – 24 de março de 2014, no Porte de Versailles Pavillon I - Paris  - França  apresentando três trabalhos.


Publicação Anual 2014


Anexos Jurídicos

Anexo I - REU: INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA – IBGE o 1º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro, Magistrado(a) HUMBERTO DE VASCONCELOS SAMPAIO. Distribuição-Sorteio Automático  em 17/05/2011 para  o 1º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro. Objetos: VENCIMENTOS OU PROVENTOS DE SERVIDORES PUBLICOS
DECISÃO: Considerando já ter havido oportunidade de liquidação pelo próprio devedor (devedor em virtude de decisão judicial da qual não mais cabe recurso), não havendo parâmetros pelos quais seja possível a definição correta, resta o arbitramento. Com base em casos semelhantes de gratificação de desempenho, e em uma média mais ou menos exata das condenações já proferidas, converto o cumprimento da obrigação em perdas e danos de  cinco mil reais (R$ 5.000,00).  Cadastre a Secretaria Requisição de Pequeno Valor e prossiga dando impulso ao processo. Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 2014
Anexo II - Superior Tribunal de Justiça Ag Rg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.372.058 - CE (2013/0061588-4 VOTO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): O recurso não merece prosperar.
“...Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ Fl. 295). No apelo especial a parte recorrente alega que houve violação do art. 4°, § 8º, da Lei 10.910/2004. Argumenta que "a GIFA, ao ser concedida aos servidores ativos afastados ou licenciados da função própria do cargo, independentemente de avaliação individual, implicou em sua descaracterização como uma gratificação de natureza pro labore faciendo, transformando-a em uma gratificação de natureza geral. E, logicamente, em se tratando de uma gratificação de natureza geral deverá ser estendida aos inativos e pensionistas pelos mesmos percentuais devidos aos ativos, conforme assentada  jurisprudência dominante no Supremo Tribunal Federal" (e- STJ Fl. 301). Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental. É como voto..”   
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Ari Pargendler,  Arnaldo Esteves Lima e Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 04 de fevereiro de 2014 (Veja a íntegra da Decisão e do Acórdão em dapibge.org.br)

Camarote do Bola Preta

Como acontece todos os anos, no sábado de carnaval, abrimos ¨o Salão  do Dapibge¨ para assistirmos de ¨Camarote¨ o desfile do bloco mais antigo do Rio - o Cordão do Bola Preta.
A decoração simples e bonita: máscaras nas paredes, o teto com bolas pretas de tamanhos variados; mesas cobertas com toalhas brancas com bolas pretas, tinham como arranjos máscaras, serpentinas e saquinhos de confete.
Música ao vivo comandada pelo nosso amigo Charles que não deixou ninguém ficar parado. Bebidas e ¨belisquetes¨ à vontade.
As janelas foram insuficientes para acompanharmos ¨ao vivo e a cores¨. Mais de 100 pessoas (associados, familiares e amigos) sambaram no nosso grande salão e se acotovelaram, num sistema de revezamento para acompanhar a passagem do famoso Bola Preta. O clima super alegre e descontraído se prolongou até as 18 horas.
Foi um SUCESSO, ALEGRIA E HARMONIA TOTAL. ANO QUE VEM TEM MAIS.






IMPORTANTE

Lembramos a todos os associados o compromisso do Conselho Diretor em relação ao Termo Aditivo no valor de 10%, para defesa, se necessário, até o STF, da Ação Rescisória contra o DAPIBGE, no intuito de anular nossa execução em andamento da GDIBGE 2009. O documento deve ser retirado em nosso site, preenchido e enviado o mais rápido possível.

PRESTAÇÃO DE CONTAS DO ANO 2013