sexta-feira, 25 de março de 2011

Nova opção na justiça

Enquanto a direção do IBGE ameaça descontar os valores da GDACT, supostamente pagos a maior, constantes em nossos contra cheques de 2006 a 2009, sob a rubrica “DECISÃO NÃO TRAN EM JULG”, a Juizado Especial do Rio de Janeiro, abrangendo também o Estado do Espírito Santo, abre a perspectiva de abreviarmos o tempo para recebermos a diferença dos valores nos pagos a menor relativo à GDIBGE do mesmo período.
Após o enunciado 68 das Turmas Recursais, que abrange os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, a PARIDADE, está garantida na justiça, para todos os servidores do IBGE residentes nestes estados, até a regulamentação da Gratificação, em nosso caso, em 2009. Esta é uma solução que cada um deve tomar por si só. Desta forma estamos encaminhando essa informação, para possibilitar a cada um que resolva o melhor caminho a tomar:
1) Aguardar o Processo subir para Brasília, independente do prazo de sua conclusão.
2) Entrar no Juizado Especial na tentativa de antecipar o recebimento.
Diante do fato de que não há litispendência entre ação coletiva e individual, o associado que porventura perder a ação individual, ainda assim poderá se beneficiar da decisão favorável no término da ação coletiva, por ocasião da entrega de nossa lista para execução.
Na opção pelos Juizados Especiais, se por acaso, após os cálculos, o valor apurado for superior ao teto dos Juizados Federais (60 salários mínimos), o associado receberá na forma de Precatório e não de RPV. O processo tramitará normalmente, com a mesma celeridade, só que ao final, o seu recebimento obedecerá à sistemática dos Precatórios Alimentares Federais.
Para ajuizamento das ações individuais da Região metropolitana do estado do Rio de Janeiro a ANACONT disponibilizará atendimento na sede do DAP, as terças e quintas-feiras das 13 às 17 horas e, cobrará de cada associado relativo aos custos iniciais de honorários: R$ 50,00 e, mais 15% (quinze por cento) sobre os atrasados recebidos no final. Os interessados que venham a ajuizar tais demandas individuais, deverão para tal trazer cópias não autenticadas de IDENTIDADE, CPF, COMPROVANTE DE RESIDENCIA E FICHAS FINANCEIRAS DE 2006 A 2009 e PUBLICAÇÃO DA APOSENTADORIA NO DOU.
Para os demais municípios do estado, o procedimento poderá ser feito pelos correios, anexando além dos documentos acima, o CONTRATO devidamente assinado da ANACONT, disponível no blog: www.dapibge.blogspot.com e, o comprovante de DEPÓSITO identificado na conta indicada: CEF, Ag. 4117 C/C 7528-0 Operação 013 (Poupança).
A possibilidade de atendimento para associados de outros estados inclusive do Espírito Santo depende ainda da contratação de um advogado representante em cada local e, da verificação se existe enunciado de teor semelhante, exceto ES. Veja mais adiante o andamento dessa ação.

Nenhum comentário: