quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Juiz dá mais 10 dias de prazo para o IBGE apresentar novas provas aos embargos de execução

Embora não julgando o mérito, o despacho do Juiz publicado em 21 de setembro de 2012 atrasa por pelo menos mais 10 dias a execução da GDIBGE. Com esta já é a terceira vez que a Justiça frustra nossas expectativas. O Governo/IBGE continua jogando duro para atrasar o cumprimento da ordem judicial, apesar do Transito em Julgado da ação, desde agosto de 2011.

Relembrando: em janeiro o IBGE alegou não ter pessoal suficiente para providenciar a execução da GDIBGE. Para facilitar pelo menos a incorporação, abrimos mão, temporariamente, dos atrasados. Em maio, ao invés de cumprirem a ordem judicial como era esperado, apresentaram embargos de execução, baseados em questões fora da época devida como se ocorridas posteriormente à Sentença, e acrescentando dúvidas quanto ao valor a ser incorporado: 80 ou 90 pontos.

Neste último despacho, embora não tenha julgado os embargos do Governo/IBGE pelos argumentos apresentados, o Juiz da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro, contrariando nosso agravo, apresentado de imediato para interromper a estratégia de adiamento permanentemente da execução, deu prazo para o Governo/IBGE apresentar (se tiver!) novas provas, abrindo a mesma possibilidade para os nossos advogados.

Como em nosso entendimento não há mais nada a se discutir e para evitar o dilatamento desnecessário dos prazos, nossos advogados, em 24 de setembro protocolaram em Juízo o pedido de reconsideração desta decisão absurda, na expectativa que nesses vinte dias - os prazos para o governo são contados em dobro, tudo seja solucionado de uma vez por todas.

2 comentários:

cibrao disse...

O meu comentário, é que essas informações, que vem sendo postadas, sobre o processo da GDIBGE, não é conclusiva, sempre criam dúvidas, aos aposentados. Não seria melhor esperar, quando sair a decisão final. Por exemplo, nessa informação: "O Juiz da mais 10 dias de prazo para o IBGE apresentar novas provas aos embargos de execução". Primeiro, quando termina esse prazo. Segundo, passado esse prazo, teria o IBGE, direito a formular mais recursos ou embargos.

flanelilda disse...

o setor jurídico do ibge nao entende nada,pois,só querem atrapalhar a vida dos funcionários aposentados e pensionistas do ibge,porque não pagar, se a verba vem dos cofres públicos,com que intenção o jurídico do ibge apresenta tantos embargos?
Deixa de mais,mais...,e manda executar.