quarta-feira, 27 de março de 2013

Movimentação da GDACT em Brasília

Jogo Rápido do sindicato informa que os aposentados contemplados com esta ação, através de ação impetrada na Justiça, não precisarão mais devolver os valores recebidos em razão da vitória na ação original, após a implantação da GDIBGE em 2006. Para nós, já que esses valores deverão ser descontados dos valores a receber, em montante superior na conclusão da ação, esta ameaça já estava ultrapassada há muito tempo. O que interessa, 13 anos após nossa vitória, quando ainda fazíamos parte do Sindicato, é como anda esta ação em Brasília, pois já foi julgado em regime de mutirão, após o que o governo tem agido para protelar o seu desfecho, estando agora em “CONCLUSÃO PARA RETIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO”, e não temos recebido nenhuma informação da ASSIBGE-SN.

Processo:
2000.34.00.026690-8 
Nova Numeração:
0026577-35.2000.4.01.3400 
Grupo:
ApReeNec - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO
Assunto:
Aposentadoria - Servidor Público Civil - Administrativo
Autuado em:
06/05/2005
Órgão Julgador:
SEGUNDA TURMA
Juiz Relator:
JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA (CONV.)
Processo Originário: 
2000.34.00.026690-8/DF

HISTÓRICO DE DISTRIBUIÇÃO
19/03/2010
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
06/05/2005
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES

PARTES
APELANTE:
UNIAO FEDERAL
PROCURADOR
MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
APELADO:
SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM FUNCACOES PUBLICAS FEDERAIS E GEOGRAFIA ESTATISTICA - ASS/BGE
ADVOGADO
HUMBERTO ELIO FIGUEIREDO DOS SANTOS E OUTROS(AS)
REMETENTE
JUIZO FEDERAL DA 4A VARA - DF


MOVIMENTAÇÃO
Data 26/02/2013 - 16:33:00 
Descrição 70907 
Complemento CONCLUSÃO PARA RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO/DECISÃO

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