terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Pagamento de licença Prêmio em pecúnia para beneficiários de pensão de aposentados

Atento aos interesses dos nossos associados, o DAPIBGE está trabalhando junto ao Escri­tó­rio do Dr. Paulo Ouricuri para ga­ran­tir esse direito também aos be­neficiários dos servidores que fale­ceram após a aposentadoria, dei­xando de utilizar ou usufruir os pe­río­dos de licença adquiridos. Ser­viu de alerta para nós o PARECER/MP/CONJUR/SMM/ Nº-1654 - 3.16/2009, em que o assunto é objeto de acurada avaliação,colocando em evidência os dispositivos le­gais que asseguram o mesmo di­rei­to para servidores falecidos em atividade ou aposentados, já que a Lei não restringe o direito ape­nas aos falecidos em atividade, co­no entende o IBGE.Lembramos que a maioria dos aposentados en­tre 1991 e 1994, não usufruiram a licença prêmio referente ao pe­ríodo de 1973 a 1990.Fique atento. Tão logo tenhamos orientação do advogado divulgaremos os proce­dimentos que deverão ser adota­dos pelos beneficiários de pensão que se enquadrem nos pré requi­sitos exigidos.

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