terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Mas que ‘presente’!

A intenção da diretoria do IBGE, expressa no Ofício CRH nº 316/2010, de 29 de setembro, em “avan­çar” nos contra cheques dos aposentados e pensionistas, infe­lizmente foi confirmada. Ainda as­sim, não se justifica a maneira torpe de como foi realizada em pleno re­cesso de final de ano, sem qual­quer aviso prévio e se aproveitando da dificuldade de se acionar a Jus­tiça e de outros meios de reação.
Após a reunião conjunta AS­SIBGE/CRH e DAP naquele órgão e diante da impossibilidade de to­mar­mos uma posição conjunta, pro­pos­ta por nós ao sindicato, no dia 14 de outubro de 2010, baseados em consulta ao escritório de advo­cacia, protocola­mos oficialmente nossa posição con­tra as preten­sões daquele ofício e, uma vez que até o final do ano não recebemos mais nenhuma docu­men­tação so­bre o assunto, estáva­mos tran­qüi­los sobre essa questão.
Qual não foi nossa surpresa en­tão, quando logo no início do ano, al­guns diretores que se co­m­pro­meteram em ir ao DAP, no recesso para verificação da correspon­dên­cia e pagamento de contas, pas­saram a receber telefonemas de associados indignados com um des­conto ocorrido na folha de dezembro na prévia do contra cheque relativo a janeiro de 2011.
Após breve análise, verificamos tratar-se da GACT, em vigor até setembro de 2006 e recebida após esta data a título de “DECISÃO JUDICIAL N TRAN JUG AP”, que com esta decisão unilateral, além de deixar de ser incluída no contra cheque de dezembro, também fora descontada dos valores relativos ao pagamento do décimo terceiro.
Relembrando, esta é uma ação do tempo que ainda éramos ligados ao sindicato, tramitando em Bra­sília, desde 2000, até o mo­men­to com sentença favorável e espe­ran­do apenas decisão de recurso in­ter­posto pelo governo. Ao seu final, já que o assunto possui súmula do Supremo Tribunal federal, todos, te­re­mos um bom saldo a receber, independentemente da continui­da­de de pagamento após sua extin­ção e, mesmo que a suspensão não tivesse ocorrido agora.
O mal maior ainda não foi feito. Ago­ra a intenção declarada do IBGE, inclusive de forma grosseira por alguns de seus “funcionários”, ao atender telefonemas de apo­sen­tados e pensionistas pedindo es­clarecimento sobre o desconto é: -“E se prepara que agora vamos descontar tudo, pago desde setem­bro de 2006, de uma só vez”. Não é bem assim, conforme explici­ta­mos em nossa resposta, é indis­pen­sável o contraditório e a ampla defesa (Constituição da República, art. 5º, LV, ou seja, cada um dos pre­judicados deverá ser pes­soal­mente convocado a se manifestar sobre a pretensão da Fundação, an­tes que se tome qualquer de­ci­são. E, antes do encerramento des­se procedimento, veja em matéria neste jornal, tomaremos as pro­vi­dências judiciais cabíveis para im­pedir mais essa violência.
Um alerta final. Não deixe de ve­rificar os descontos consigna­dos em seu contra cheque, pois em ca­so de falta de margem con­sig­ná­vel, Você poderá ter problemas mui­to sérios com alguns deles por falta de pagamento. Por exemplo: pe­cúlios, seguros, planos de saúde etc. Será que a direção pensou nisso!

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