terça-feira, 18 de maio de 2010

Sentença da GDIBGE 2009

RELATOR: DESEMBARGADORA FEDERAL SALETE MACCALÓZ
APELANTE: ASSOCIACAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO IBGE
ADVOGADO: PAULO GUSTAVO LOUREIRO OURICURI (RJ088063) E OUTROS
APELADO: FUNDACAO INST. BRAS. DE GEOGRAFIA E ESTAT. - IBGE
ADVOGADO: LEONARDO CAMANHO CAMARGO (RJ088992) E OUTROS
ORIGEM: VIGÉSIMA QUARTA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (200951010022546)

2 comentários:

DPPN ENGENHARIA disse...

Quando vamos receber, os atrasados?

Quando passaremos a receber os novos proventos?

Já que os valores são referenciados a cada funcionário ou servidor, qual vai ser o critério nas ordens de pagamentos, o IBGE já preparou a folha suplementar para os créditos?

Os sócios do interior da ASSIBGE-DAP, devem ser notificados por escrito (AR), bom dia DAPIBGE.

Eng. Aposentado da FIBGE Djalma P Pessôa Neto

Unknown disse...

Gostaria muito de me associar, e poder participar de todas as ações desta Associação.
Meu nome é Edméa Reina Gallardo de Matos, e atualmente moro em Portugal. Sou aposentada do IBGE, e quero fazer parte de tudo. Peço orientação como fazer, passo-a-passo, e tudo farei pela Internet.
Aguardo orientações, e muito obrigada
Edméa Reina