terça-feira, 24 de novembro de 2009

SÃO NECESSÁRIOS MAIS CUIDADOS COM RELAÇÃO A AÇÕES NA JUSTIÇA

Dificuldades financeiras, ocasionadas pela discriminação com aposentados e pensionistas, têm levado muitos a cair no canto da sereia de advogados inescrupulosos, transformando aquilo que parecia uma grande solução, numa tremenda dor de cabeça.
A ação dos 28.86% de quem não fez acordo com o governo é um bom exemplo disso. No momento que a Ação já estava totalmente saneada dos acordos, pronta para receber sentença, um grande número de pessoas optou por desistir da ação na esperança de receber de imediato associando-se à ação do Ministério Público. Frustrada esta possibilidade. Não resta para esses, já que os prazos estão prescritos, mais nenhuma solução. A ação coletiva por sua vez também sofreu um novo atraso para retirada daqueles que desistirem, ou sejam, no final saímos todos perdendo. Como a ação é originária de 1995, portanto de quatorze anos atrás, instamos o escritório Gomes de Mattos, a entrar na Corregedoria, para que seja definida de imediato a Sentença. Resta agora esperar mais um pouco, torcendo que não apareça mais nenhum empecilho em seu caminho.
Quanto às gratificações a confusão é ainda maior. Pessoas instadas a entrarem na Justiça, baseadas no enunciado 68 da sessão judiciária do município do Rio de Janeiro, estão tendo o pedido indeferido e ao recorrerem estão sendo condenados a pagar custas. Cabe, portanto, pela enésima vez, mesmo para aqueles que são nossos associados, o esclarecimento sobre essa questão. A gratificação de desempenho do IBGE já possui três ações coletivas tramitando na Justiça.
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200.34.00.026690-8 2000
Mandado de Segurança Coletivo/Outros
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Apelação em mandado de segurança
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TRF1: Brasília
DESEMBARGADOR: Carlos Moreira Alves
Trata-se da GDACT instituída em 1999 pelo Sindicato. Ganhamos na primeira instância e o governo recorreu. Dela fazem parte todos os aposentados e pensionistas do IBGE
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2006.51.01.016564-2 2002
Mandado de Segurança Coletivo/Outros
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Apelação em mandado de segurança - ams/70358
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AUTUADO: 29/8/2006
TRF: 6a. Turma Especializada
GABINETE: Dr. Gulherme Calmon Nogueira da Gama - 8º andar
Trata-se da GDIBGE instituída em 2006, para qual tivemos indeferido o nosso pedido na primeira instância. Por causa dela atrasamos o nosso Boletim de maio na expectativa de uma decisão favorável, a partir da informação da opinião favorável do desembargador que, atrasou sua decisão em função de esperar a súmula vinculante sobre o assunto. Dela fazem parte todos os associados do DAPIBGE que, em caso de vitória terão de pagar a parte contratada com o escritório de advocacia.
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2009.51.01.002254-6 2010
Mandado de Segurança Coletivo/Serviço Público
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Apelação cível - ac/461777
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AUTUADO: 8/10/2009
TRF2: 7a. Turma Especializada
GABINETE: Dra. Salete Maria Polita Maccaloz- 12º andar
Trata-se da GDIBGE de 2009 e, pela agilidade de sua tramitação, é a que depositamos a maior confiança. . Dela fazem parte todos os associados do DAPIBGE que, em caso de vitória terão de estar habilitados junto ao escritório de advocacia que, exigiu contrato individual para execução. Além do contrato o associado terá de depositar R$ 15,00 em uma das contas do DAPIBGE para cobertura das despesas de contrato. Uma vez habilitado, em caso de vitória, cada associado pagará o que está previsto no contrato.

Um comentário:

heloisa disse...

aLGUNS FUNCIONÁRIOS ATIVOS ESTÃO DIZENDO QUE ESSA AÇÃO É VÃ POIS N]ÃO EXISTE NENHUMA PERSPECTIVA DE QUE TENHAMOS GANHO DE CAUSA.
iSSO TEM RESPALDO POLÍTICO OU É MERA ESPECULAÇÃO?