terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Ação GDIBGE 2009

Processo Eletrônico
0000870-56.2012.4.02.5101

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0000870-56.2012.4.02.5101
Número antigo: 2012.51.01.000870-6

4010 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA
Autuado em 23/01/2012 - Consulta Realizada em 31/01/2012 às 12:58
AUTOR: ASSOCIACAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO IBGE
ADVOGADO: LOURENCO CUNHA LANA
REU: INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA - IBGE
29ª Vara Federal do Rio de Janeiro - SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS
Distribuição-Sorteio Automático em 23/01/2012 para 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro
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Concluso ao Juiz(a) JOSÉ LUIS CASTRO RODRIGUEZ em 25/01/2012 para Despacho SEM LIMINAR por JRJGRL

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

NÃO DEIXEM DE COMPARECER...

GDIBGE 2009, ganhar já ganhamos Agora é saber como levar

Listagem encaminhada para execução 2763 associados
Com o TRANSITO EM JULGADO em agosto de 2011, um detalhe passou a atrasar o início da EXECUÇÃO: “... cabe a cada substituído executar autonomamente, submetendo-se à livre distribuição”, o que normalmente é feito através da formação de grupos de 10 (dez) com a apresentação obrigatória dos documentos pessoais de cada participante.
Assim, mesmo com uma SENTENÇA DEFINITIVA favorável, não conseguimos de imediato, a incorporação da correção de 50 para 90 pontos da GDIBGE em nossos contracheques.
Em dezembro de 2011, mesmo depois de considerar que o DAPIBGE “possui legitimidade para requerer a execução do julgado em nome de seus associados”, por decisão monocrática, o Desembargador Federal Luiz Paulo da Silva Araujo Filho, negou provimento ao nosso agravo de instrumento, reafirmando a execução por livre distribuição.
Diante dessa situação, a diretoria do DAP, reapresentou o agravo para apreciação da 7ª Turma do TRF2 e convocou uma Assembléia Geral Extraordinária para o dia 15 de dezembro de 2011, a qual, após todos esclarecimentos, decidiu por unanimidade execução imediata da correção da Gratificação de Desempenho – GDIBGE 2009.
Diante dessa deliberação da Assembléia e, tendo como principal objetivo acelerar a incorporação, resolvemos tomar as seguintes providências:
1 - Adiar o recebimento da documentação enviada pelo Boletim Urgente de dezembro de 2011, imediatamente após conhecimento da decisão, na expectativa de evitar maiores atrasos na execução do processo.
2 - Além do agravo interno aguardando apreciação pela 7ª Turma do TRF2, proceder a execução por livre distribuição, logo no início do ano judiciário, apresentando a Listagem de todos os habilitados, anexada a Ata de 15/12/2011, devidamente registrada, com a reafirmação do DAPIBGE, como seu legítimo representante.
É importante ressaltar que não houve nenhuma modificação do Direito conquistado: SENTENÇA DEFINITIVA/TRANSITADO EM JULGADO, de modo que o DAP, que conquistou na Justiça esse Direito, iniciará imediatamente a execução da sentença para todos os associados que já manifestaram formalmente o interesse, assinando o contrato oferecido pelo Escritório contratado, após ter realizado o depósito de R$ 15,00, para cobertura das despesas, em uma das contas do DAPIBGE.

IBGE lança nova revista

Não só pelo fato de sua distribuição ter sido estendida para os aposentados e, muito provavelmente para os pensionistas – tiragem de 20.000 exemplares-, mas também, por incluir em seu conteúdo, matérias históricas nas quais podemos nos reconhecer, a nova Revista do IBGE, demonstra em definitivo que bons ventos voltaram a soprar sobre a nossa querida Instituição. O seu recebimento em casa, no aconchego familiar, gozando de um merecido descanso, conquistado com muita galhardia e dedicação, o conteúdo histórico com as fotos de velhos tempos, nos devolve uma grata sensação de pertencimento: - IBGE, eu ajudei a construir! Ver o alto grau de desenvolvimento e tecnologia alcançados, outra grata surpresa, será que tínhamos idéia de que aquela semente tão frágil se transformaria numa árvore tão frondosa. Parabéns IBGE! Parabéns atuais ativos do IBGE, reconhecidos, pela atual Presidente Wasmália Bivar, juntamente com a credibilidade, como os maiores patrimônios desta Casa. Parabéns Wasmália Bivar, servidora de carreira, em quem corre nas veias o verdadeiro sangue Ibgeano. Avante IBGE, rumo ao centenário! Já foram cumpridos com competência 3/4 da caminhada.

Ata da assembleia geral extraordinária da Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas do IBGE – DAPIBGE

Aos quinze dias do mês de dezembro, tendo na presidência Benedito Sérgio de Almeida Alves e como secretária Maria Guilhermina Esteves, os associados do DAPIBGE – Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas do IBGE, reuniram-se em sua Sede Própria, situada na Avenida Rio Branco 257, Salas 605 a 609, para analisarem e deliberarem sobre as providência a serem tomadas para a Execução do Processo 20095101002254-6, após Decisão no Agravo de Instrumento publicado pelo Desembargador Federal Luiz Paulo da Silva Araujo. Feito o relato pelo Presidente sobre o teor da Decisão, especialmente sobre o seu item 2, ao determinar - “ Com efeito: a competência para as execuções individuais de decisões coletivas deve ser definida pelo critério de livre distribuição”, fato que representará um aumento de prazo e especialmente no custo para sua conclusão, com conseqüente prejuízo para os interesses dos associados, tanto pela faixa etária da maioria, como também pela distribuição dos seus domicílios, por todo o território nacional, o que privilegiaria apenas, alguns dos residentes no Rio de Janeiro - Capital. Após várias intervenções e baseados que o referido item em sua explanação, também declara “ sendo permitida a quebra do princípio da vinculação em razão do maior interesse público na pronta satisfação dos lesados”, deliberaram em unanimidade, por autorizar a Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas do IBGE -o DAPIBGE, em cumprimento ao que reza no seu Estatuto, que promova em nome de todos os seus associados à execução da Decisão Transitada em Julgado no mandado de segurança coletivo 20095101002254-6, ação que tramitou perante ao MM. 24º Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, e que trata da incorporação, nos proventos/pensões dos inativos, da Gratificação de Desempenho do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – GDIBGE, a partir de janeiro de 2009 nos moldes requeridos no mandado de segurança e deferidos na decisão judicial. Sem mais a acrescentar o presidente deu por encerrada esta Assembléia, da qual lavrei a presente ata que vai por mim assinada, os demais membros da Diretoria e associados presentes.

GDIBGE 2009 - Alerta Final!

O Direito já foi conquistado na Justiça, lutamos agora para que sua execução dê da maneira mais prática e rápida possível, prejudicada pela decisão monocrática do Desembargador Federal da 7ª Turma, do TRF2, exigindo que a Exeução seja feita por livre distribuição, o que poderá levar anos para chegar a sua conclusão final.
Desde que iniciamos essa Ação, depositamos uma grande esperança em seu um desfecho favorável – é lógico que não em um prazo tão curto. Ainda assim, a partir de então, temos enviado seguidas correspondências para todos os aposentados e pensionistas do IBGE, associados ou não do DAP. Mas, nesses quatro anos, o resultado das adesões, tem sido uma grande decepção. Em um universo de mais de oito mil pessoas, 50% associad@s ao DAP, apenas 2750 se habilitaram corretamente, sendo que alguns deixaram inclusive de depositar a taxa de R$ 15,00, em um dos bancos indicados pelo DAP: Bradesco, Agência 3176-3, C/C 0182233-0, ou Santander, Agência 4692, C/C 13 000 099-3, para cobertura das despesas com o Processo: No momento estamos lutando para manter o nosso Direito de Execução através de Listagem, com a incorporação imediata no contracheque da diferença da GDIBGE, passando dos 50 pontos atuais, para os 90 pontos, já definido em Sentença, desde agosto de 2011, com atrasados a partir de janeiro de 2009, Obtido isto, como é a nossa expectativa, todos devem atentar para o pagamento dos honorários devidos ao Escritório de Advocacia, para o que, deverá ser utilizada a C/C 122054-3, Agencia 0469, Banco Bradesco, a favor de Camargo, Moreira e Ouricuri Advogados, CNPJ 03.165.888/0001-00, obedecendo alínea a do contrato (20% (vinte por cento) do valor das diferenças eventualmente incorporadas ao meu contracheque, durante os 4 (quatro) primeiros meses subseqüentes à incorporação).
Passada a execução dessa primeira listagem, poderemos entrar com outras tantas quanto forem necessárias. Em caso de recusa de nosso agravo de instrumento e/ou de nossa ação para execução imediata, através da Listagem, a situação continuará inalterada; e só então, TODOS, deverão encaminhar os documentos recebidos em dezembro atentando para os problemas apontados neste boletim. Aqueles que resolverem aderir a partir de agora, além dos documentos também terão de enviar o Contrato com o advogado e o comprovante do pagamento da taxa de R$ 15,00. Para os não sócios será necessária filiação ao DAPIBGE.