sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

Continuamos com problemas para recebimento das mensalidades do DAP no SIAPE

Ficamos bloqueados de julho a dezembro de 2015, com um prejuízo financeiro de mais de R$ 120.0000,00 (cento e vinte mil reais), e ficamos na expectativa de que TODOS os associados compreendam da importância de manterem suas mensalidades em dia para o bom funcionamento do DAP. No retorno esse ano, tivemos uma surpresa desagradável, logo na primeira folha foram excluídos 900 associados. Ficamos sabendo que pela nova sistemática todo servidor, a partir de agora, tem que autorizar pessoalmente através do portal do SIGEPE todo desconto a ser efetuado em seu contracheque. Ocorre que desses novecentos, muitos já estavam cadastrados para desconto do DAP, e mesmo assim foram excluídos.
Além do prejuízo financeiro que estamos sofrendo fica outra preocupação relativa à execução da GDIBGE, já que mesmo para aqueles que possuem o desconto em contracheque para provar sua filiação, alguns Juízes ainda exigem uma declaração do DAP como comprovação.
Assim, as inscrições de novos sócios estão suspensas até que resolvamos esse problema, visto a quantidade atualmente excluída, já representa uma situação difícil de contornar.

VIDA Emergências Médicas rompe convênio com a UNIMED

Fomos informados, pela Diretoria da VIDA Emergências Médicas, com a qual mantemos convênio para nossos associados, que desde janeiro não estão atendendo aos usuários da Unimed. Até o momento não sabemos qual teria sido a substituta. Portanto lembramos a todos os associados do grande Rio que podem se inscrever em nosso convênio através do telefone 3461-3030, ou durante o plantão de seus corretores, às quintas-feiras, em nossa Sede

segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

Esclarecimentos sobre a Ação GDIBGE/2009

Prazo de prescrição – Nossa ação que transitou em julgado em 08 de agosto de 2011 nos concedeu um Título para execução da Incorporação e dos Atrasados da GDIBGE 2009 para todos os associados independentemente da data de filiação, da data da aposentadoria limitada a janeiro de 2009 até o momento da incorporação. A validade desse título expira em cinco anos, portanto agosto de 2016. Para garantir o cumprimento dos prazos de preparação das ações e entrada na Justiça, os advogados estipularam como limite, a data de 30 de maio para recebimento de documentos dos interessados.

Incorporação - No contracheque de dezembro, com pagamento em janeiro, o IBGE, nos assegurou que cumpriu a decisão de incorporação de 90 pontos para 2434 associados constantes da listagem original de 2011, com uma parcela referente ao salário de dezembro e outra de Gratificação Natalina. Na ocasião, justificaram o expurgo de 170 pensionistas pelo sistema, se comprometendo a realizar o pagamento no contracheque de janeiro, com pagamento em fevereiro de uma parcela do salário de dezembro, uma parcela de janeiro e outra da Gratificação Natalina.

Honorários dos Advogados – Pelo contrato assinado cada um dos beneficiados se comprometeu a pagar os honorários de 30% nos quatro primeiros meses de recebimento da Incorporação. Assim quem foi incluído em dezembro, recebeu pelos correios e também teve disponibilizado em sua área Restrita, um boleto em dobro para pagamento em janeiro e três simples para pagamento em fevereiro, março e abril. Os que serão incluídos em janeiro receberão um boleto em triplo para pagamento em fevereiro e três simples para março, abril e maio. Se por algum motivo só tiver acesso aos mesmos após a data de vencimento, poderão pagar em qualquer agência do Bradesco, sem juros ou correção monetária. O importante é não deixar de pagar.

Ações individuais para Incorporação e cobrança dos Atrasados – Antes mesmo de garantida à Incorporação, demos início ao ajuizamento de ações individuais, em grupo de cinco, para execução dos Atrasados e Incorporação. Para aqueles que já obtiveram o benefício estamos dando continuidade a essa ação apenas para os Atrasados, declarando que a Incorporação perdeu objetivo por já ter sido concedida. Todos sem exceção precisam fazer esse procedimento, utilizando as procurações e os boletos de R$ 100,00 enviados pelos correios ou retirados em sua Área Restrita, acrescentando os documentos exigidos e enviando para o endereço do escritório, até 30 de maio de 2016. 

Nova Listagem para a Incorporação – Ainda estamos analisando o que, e a quem o IBGE pagou em dezembro e o fará agora em janeiro. Identificados os excluídos sem qualquer justificativa plausível, retornaremos com os mesmos para um novo pedido em Juízo para Incorporação. A esses acrescentaremos os associados cujos contratos nos chegaram às mãos após o envio da listagem; os participantes das ações individuais ainda sem Incorporação e; os contratos recentes disponibilizados na Área Restrita. Pelo simples fato de que a Decisão será feita pelo Juízo executante do Título sem maiores necessidades de análise, diferentemente das ações individuais de livre distribuição por mais de trinta Varas, ocasionando a demora necessária para conhecimento da Causa pelo Juízo escolhido. Essa listagem será fechada logo após o pagamento de janeiro.

Inscrição de novos associados – Diante da grande demanda ocasionada por essas atividades e o pequeno número de voluntários colaboradores – já contratamos mais três remunerados, a inscrições estão suspensas temporariamente e deverão ser retomadas a tempo para inclusão dos mesmos nas ações individuais.

terça-feira, 22 de dezembro de 2015

Vamos apresentar uma nova listagem para Incorporação da GDIBGE

Faremos isso em nome de nossa unidade e da importância de cada um dos nossos associados em todas as partes do País. Com relação á execução dos atrasados iniciada em julho de 2015, estamos TODOS praticamente na mesma situação, dependendo do desfecho das ações individuais, em ritmo acelerado, mas sobre fogo intenso da PRF2 (Procuradoria Regional Federal para o Rio de Janeiro e Espírito Santo) que ainda aposta suas fichas em reverter decisão desfavorável na Ação Rescisória.
Na listagem anterior com 2766 associados que começa a ser depositada em janeiro foram glosados 155 já na primeira prévia do contracheque e logo em seguida mais 174, segundo explicação do IBGE por falha do SIGEPE, que será corrigida já no próximo mês. Assim como na listagem anterior, desta vez, nada poderemos fazer sem uma manifestação expressa de cada associado, sob risco de incorrer em erro processual e prejudicar os demais.
Após o encaminhamento da listagem em execução, até o início das execuções individuais recebemos cerca de 500 processos já à disposição do escritório de advocacia. Esses, mais as procurações recebidas farão parte dessa listagem. Além disso, voltaremos a disponibilizar o contrato de honorários na área restrita de nossa página. Todos os associados anteriores depositaram R$ 15,00 nas contas do DAP para as despesas iniciais. Desta vez, pela exiguidade de tempo e para agilizar ainda mais a conclusão da listagem, esse valor poderá ser depositado após a Incorporação.
Temos pouco tempo e insuficiência de pessoal para fazer tudo isso. Os interessados que ainda não possuem o contrato ou procuração, terão que se CADASTRAR na área restrita no site. Não confundir com ASSOCIAR-SE. Para se cadastrar cada um terá de informar o seu CPF e criar uma senha de nove dígitos para acessar nosso banco de dados compartilhado, onde cada um de nós tem acesso às suas informações  pessoais, principalmente para atualização sempre que necessário.
Estando na sua área restrita o associado poderá acessar o seu contrato preenchido, datar, assinar e enviar pelos correios para a sede do DAP:Avenida Rio Branco 257, Salas 605 a 609, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20 040-009.
Essa será a única maneira de realizarmos essa tarefa com segurança. Aqueles que não têm acesso a internet poderão ser auxiliados por colegas, familiares, setores no próprio IBGE ou mesmo em Lan Houses. Portanto temos pouco mais de quarenta dias para conseguir isso. Vamos à Luta!

terça-feira, 8 de dezembro de 2015

Enfim no mínimo um fim de ano com muito a comemorar

Não esperávamos tanto: Retrocesso inesperado na ação da GDACT do sindicato; atraso no pagamento dos precatórios dos 28.86%; suspensão da cobrança de nossas mensalidades pelo Ministério do Planejamento; e, principalmente, uma forte resistência do IBGE em cumprir a decisão para incorporação dos 90 pontos da GDIBGE em Listagem anexa ao processo.

Ao que tudo indica, o sindicato, ainda não fez nada para reverter a situação adversa na ação da GDACT. Pelo menos os precatórios dos 28.86% que deveriam ser pagos em novembro, começarão a ser liberados a partir de 11 de dezembro.
As mensalidades do DAP deverão voltar a partir de janeiro com o desconto previsto para 3608 associados (650 foram declarados sem margem consignável disponível). Se realmente isso se concretizar, haverá para alguns superposição do desconto no mês de dezembro que não será devolvido em funçaõ da cobrança ao DAP de taxa de praticamente R$ 10,00 por cada depósito de R$ 50,00 efetivados. Esse quadro nos livrará da exigência de declaração para associados por falta da rubrica no contracheque desde agosto, também já nos permitiu saldar o compromisso do pagamento da segunda parcela do abono a todos os aposentados e pensionistas celetistas.
A melhor notícia, na verdade são duas em uma só. Depois de uma luta intensa do escritório Camargo,Moreira & Ouricuri, contra seguidas manobras do governo/IBGE para descaracterizar nossa listagem reduzindo-a aos associados até 2009, após decisão terminativa do Juiz Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, corroborada por Parecer do Ministério Público Federal, fomos informados que será feito lançamento dos (1) 90 pontos para 2 608 associados, (2) independentemente da data de filiação, referentes ao mês de dezembro e do décimo terceiro salário a serem depositados já no início de janeiro. Assim, poderemos dar mais atenção às ações individuais para Incorporação e recebimento dos atrasados, ainda mais agravada pela confirmação do aumento de seu universo e a exiguidade do prazo para prescrição em julho de 2016 (com recebimento da documentação até maio), além da falta de voluntários disponível para os plantões no DAP. 
A cobrança dos honorários de 30% do recebimento de dezembro e do décimo terceiro, será efetuada por boletos individuais, via correio e e mails, a serem pagos até 25/01/2016, permitindo ao Escritório a continuidade da excelência de seu trabalho, ainda ameaçado por uma Ação Rescisória, por enquanto a nosso favor.
Por tudo isso, nossa confraternização de fim de ano que será realizada a partir da 13 horas do dia 17 de dezembro poderia até ser mais incrementada, mas como não houve tempo hábil para tanto, estamos confirmando uma grande festa para nosso retorno às confraternizações no sábado de carnaval em 05 de fevereiro de 2016.
Por muito tempo mantivemos a tradição de uma mensagem de final de ano para todos os associados. Desta vez não haveria nada que pudesse representar nossos melhores votos de Boas Festas do que a Decisão Terminativa da 24 Vara Federal.

quinta-feira, 26 de novembro de 2015

MENSALIDADES EM ATRASO DO DAPIBGE – SOLICITAÇÃO URGENTE

Não podemos parar nesse momento por falta de recursos decorrentes da crise gerada pelo Ministério do Planejamento. Em novembro, conseguimos solucionar com sucesso todas as exigências para reativação do convênio
Diante disso enviamos três arquivos para consignação na folha de novembro, pagamento a ser recebido no mês de dezembro. Apesar de um dos arquivos constar como Disponível para download, os três foram rejeitados por motivo de desativação da rubrica de consignações (?).
Assim a nossa perda de recursos em quatro meses já atingiu a quantia de R$ 160 000,00 (cento e sessenta mil reais). Por isso, para fecharmos os compromissos do ano, solicitamos de todos os associados que aproveitem o contracheque maior do décimo terceiro e depositem suas mensalidades referentes a agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro, no total de R$ 50,00 (cinqüenta reais), em uma de nossas contas:

Bradesco / DAPIBGE Agência 3176 Conta Corrente 182 233 -0.

Santander / DAPIBGE Agência 4692 Conta Corrente 13 000099-3.

Alguns Juízes têm criado problemas sobre a veracidade da filiação dos associados em algumas ações individuais da GDIBGE/Atrasados. Em muitos casos, tivemos de anexar uma declaração e, noutros, a ficha de inscrição. Portanto, guardem consigo a guia de recolhimento dessas mensalidades, para o caso que venham a ser necessário em algum momento do Processo