segunda-feira, 28 de maio de 2012

Mês: Maio, Ano: 2012! Para ficar na História do DAP

- 3, 4 e 8 de Maio: Devolução dos repasses de mensalidades retidos pelo IBGE.
- 10 de Maio: Execução da Listagem 01
- 13 de Maio: Dia das Mães
- 18 de Maio: Preparação e nova entrega de documentação ao SICAF.
- 22 de Maio: Preparação de toda documentação AUTENTICADA para nova
Entrega ao SIAPE, que ameaçava interromper nossa cobrança.
- 29 de maio: Aniversário 76 anos do IBGE, nossa eterna Casa.
- 31 de maio: último dia do mês, quinta-feira
. 14h: Assembléia do DAPIBGE em sua sede própria.
. 16h: Grande Bingo de Confraternização.
. 17h: Grande Baile Show de agradecimento!
. 19h: Encerramento rumo à Eleição de Agosto.

ISONOMIA: Deputada prepara nova PEC

A deputada Andreia Zito está recolhendo assinaturas para apresentação de nova Proposta de Emenda à Constituição (PEC), em complemento à PEC 270, hoje EC 70. A nova proposta já está sendo chamada de PEC da Isonomia, porque ela propõe uma nova redação para o artigo 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal, visando à unificação dos tipos de aposentadoria por invalidez permanente hoje existentes, ou seja, invalidez permanente com proventos proporcionais e invalidez permanente com proventos integrais.
Esta nova PEC trará como inovação a nova redação para o inciso constitucional, que, caso seja aprovada, passará a ser simplesmente: "I – Por invalidez permanente com proventos integrais". Deste modo, desde que o servidor venha a ser aposentado compulsoriamente em consequência de acidente em serviço, ou qualquer outra causa que assim a junta médica oficial venha a diagnosticar, a aposentadoria por invalidez permanente passará a ter um tratamento isonômico. "Com esta nova PEC, entendemos que estará sendo alcançado tudo aquilo que vem sendo programado desde o início, no ano de 2008, com a PEC 270", afirma Andreia Zito.

Edital de convocação

O Conselho Diretor do DAPIBGE, no cumprimento do seu Estatuto convoca os associados para a eleição dos Conselhos Diretor e Fiscal, a realizar-se no dia 30 de agosto, próximo em sua sede própria, sito à Avenida Rio Branco 257, Salas 605 a 609.
As chapas deverão ser inscritas junto à Comissão Eleitoral, até o dia 30 de junho de 2008.

DAP - Eleições no mês de agosto

No mês de agosto próximo ocorrerá a eleição para a Diretoria do DAP.
O processo eleitoral envolve todos os Associados do DAP – aposentados, pensionistas e ativos. Trata-se de um ato de importância que visa realçar a transparência da nossa Associação.
Consideramos imprescindível a presença do Associado, não só pelo voto, mas também como candidato atuante e presente em suas manifestações e horas de plantão.
A eleição no DAP é um processo de alta relevância para o IBGE e seus funcionários, que um dia serão aposentados.
Os Ibgeanos que tiverem um assento em sua Diretoria para o próximo quadriênio têm a responsabilidade de prosseguir com a batalha contra o “come salário do aposentado”.
Sugerimos aos colegas que organizem suas chapas e utilizem o espaço do DAP para: debates, encontros, estudos de governança e outras ações necessárias.
Pelo Estatuto, os Diretores, os Conselheiros e seus Colaboradores não fazem jus a qualquer tipo de remuneração, pro labore e/ou ajuda de custo. Assumem o compromisso de colaborar, ajudar e se fazer presente no dia a dia do DAP, em suas Assembléias, reuniões, participações quando escalado e nas decisões que envolvam os destinos financeiros e contábeis de seus Associados. O DAP não comunga com o que ficou estigmatizado como sendo uma ferramenta espúria de se auferir recursos indevidos de várias organizações, o conhecido JETON.
Muitos aposentados e pensionistas poderiam dar uma grande contribuição ao DAP, e não o fazem porque ainda se mantêm em atividade. Mas os outros, que acumulam experiências e conhecimentos, por que não transferir sua vivência, de anos e anos no IBGE ou em outras Organizações em forma de auxilio ao seu colega Associado? Repensem e organizem Chapas ou se apresentem como colaboradores.

76º aniversário do IBGE

No dia 29 deste mês o Ibge completará 76 anos de atividades de atividades ininterruptas. Nesse dia do ano de l936, em reunião histórica no Palácio de Catete, o Presidente Getúlio Vargas deu posse ao Emsidência do Instituto Nacional de Estatística, e que mais tarde, em 1938, com a inclusão do Conselho Nacional de Geografia, passou a chamar-se Instituto Brasileiro de Geografia Estatística. Desde então a nossa instituição passou a coordenar as tarefas estatísticas e acrescentar às da área da geografia em âmbito nacional tão necessário aos órgãos governamentais, bem como às entidades particulares. No decorrer do tempo a necessidade do conhecimento desses dados foi ampliando na mesma proporção que as dificuldades em obtê-los também foram crescendo. Assim sendo, foi premente a necessidade de melhor conhecimento científico no campo da Geografia, Estatística e das Geociências, passando então IBGE de uma simples autarquia para Fundação a partir do ano de 1967, passando a ser o responsável pelas estatísticas, até então afeta aos ministérios e, reformulando a área da Geografia para abranger todos os campos das Geociências, o que vem executando de forma continuada, ampliando o seu campo de ação. Nós, os aposentados do IBGE, que no passado contribuímos para a sua grandeza e credibilidade, nos regozijamos com os servidores em atividade pela manutenção das características do IBGE, junto ao governo e a população brasileira.

Veja na íntegra a Decisão Judicial

0000870-56.2012.4.02.510
Nº antigo: 2012.51.01.000870-6
4010 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA
CONTRA FAZENDA PÚBLICA
Autuado em 23/01/2012 - Consulta Realizada em 18/05/2012 às 14:10
Autor: Assoc. Nacional dos Aposentados e Pens. do IBGE
ADV: Lourenço C. Lana e Outro
Réu: Instituto Bras. de Geog. e Estat. - IBGE
24ª Vara Federal do Rio de Janeiro - Theophilo Antonio Miguel Filho
Juiz - Despacho: Alfredo de Almeida Lopes
Redistribuição por Dependência em 25/04/2012 para 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro

PODER JUDIC. JUST. FEDERAL
SEÇÃO JUDIC. DO RJ
24ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processo nº 0000870-56.2012. 4.02.5101 (2012.51.01.000870-6)

CONCLUSÃO
Nesta data, faço estes autos conclusos a(o) MM. Sr(a). Dr(a). Juiz(a) da 24.ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 4/5/2012 17:47
Paulo Roberto Moreira de Resende
Diretor(a) de Secretaria

Proc. nº 0000870 56.2012.4.02.5101
(2012.51.01.000870-6)
Trata-se de ação de execução de título executivo judicial, proposta pela Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas do IBGE, objetivando (fl. 15): promover a incorporação aos contracheques dos 2.766 associados constantes da relação às fls. 379/433 do valor da GDIBGE conforme o título judicial transitado em julgado nos autos do mandado de segurança nº 20095101002254-6; encaminhar aos autos as fichas financeiras dos 2.766 associados relacionados, desde janeiro de 2009, para fins de liquidação e execução das parcelas pretéritas devidas.
O feito foi originalmente distribuído para a 29ª Vara Federal.
Às fls. 557/559 foi proferida decisão determinando o desmembramento da obrigação de pagar formando-se processos distintos com grupos de até dez litisconsortes, bem como determinando ao IBGE o cumprimento da obrigação de fazer.
Às fls. 565/569, a Associação Autora peticionou, requerendo a reconsideração parcial da decisão de fls. 557/559 para o prosseguimento da execução coletiva tão somente com relação à obrigação de fazer (incorporação da gratificação aos contracheques).
Em decisão às fls. 570/572, a peça de fls. 565/569 foi recebida como emenda à inicial, e declinada a competência em favor desta 24ª Vara Federal.
Às fls. 574/577, a Autora requereu a reconsideração da decisão de fls. 570/572; e, à fl. 595, o Juízo da 29ª VF indeferiu o pedido. Contra esta decisão, a Autora interpôs agravo de instrumento (processo nº 201202 01004572-5 - fls. 598/608). Porém, o TRF da 2ª Região negou provimento ao agravo, conforme consta às fls. 621/622 e 625.
Por outro lado, compulsando os autos do Mandado de Segurança nº 20095101002254-6, verifico que o agravo de instrumento nº 20110201016004-2, interposto contra a decisão proferida às fls. 259/261 daqueles autos, pela qual foi determinada a execução individualizada da sentença, devendo cada substituído processual liquidar e executar seu título autonomamente, não transitou em julgado, uma vez que pende de decisão o recebimento do Recurso Especial e do Recurso Extraordinário interpostos, conforme consta às fls. 626 dos presentes autos.
Todavia, uma vez que, após a emenda à inicial de fls. 565/569, recebida às fls. 570/572, somente subsiste nos presentes autos o pedido de execução da obrigação de fazer, inexiste risco de decisões contraditórias, visto que o agravo nº 20110201016004-2 versa apenas sobre a execução da obrigação de pagar os atrasados.
Observo, ainda, que, conforme fls. 435, 554, 559, e 561/564, o IBGE já foi intimado para apresentar as fichas financeiras dos substituídos da Autora, para fins de elaboração dos cálculos de liquidação, porém ainda não cumpriu o determinado
Isto posto, determino que:
Seja o IBGE citado para cumprimento tão somente da obrigação de fazer, referente à incorporação aos proventos dos substituídos da Autora, relacionados às fls. 379/433, do valor da gratificação GDIBGE, conforme determinado no título judicial constante do Mandado de Segurança nº 20095101002254-6.
Face ao tempo transcorrido, reintime-se o IBGE, para que apresente as fichas financeiras dos substituídos de fls. 379/433, desde o ano de 2009, a fim de permitir a elaboração dos cálculos de liquidação das diferenças pretéritas relativas à obrigação de pagar.
Apresentadas as fichas financeiras, estas deverão ser apensadas por linha ao processo principal, mandado de segurança nº 2009.51.01. 002254-6, mantendo-se os autos em Secretaria para consulta e extração de cópias pelos interessados que pretenderem ajuizar as execuções individuais das obrigações de pagar, ficando todavia o ajuizamento destas execuções sobrestado até a decisão final no agravo de instrumento nº 20110201016004-2.
Rio de Janeiro,10/05/2012.
Alfredo de Almeida Lopes
Juiz Federal Substituto 24ª VF
Edição disponibilizada em: 18/5/2012
Data formal de publicação: 21/5/2012
Prazos processuais a contar do 1º dia útil seguinte ao da publicação.
Conforme parágrafos 3º e 4º do art. 4º da Lei 11.419/2006