terça-feira, 23 de agosto de 2011

FINALMENTE A VITÓRIA!

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
2a REGIAO - ACOMPANHAMENTO AUTOMATICO

PROCESSO Nº 200951010022546
IV - APELACAO CIVEL (AC/461777) AUTUADO EM 08.10.2009

PROCESSO ORIGINARIO
No 200951010022546 JUSTIÇA FEDERAL

RIO DE JANEIRO
VARA: 24CI


APTE..............: ASSOCIACAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
ADV................: PAULO GUSTAVO LOUREIRO OURICURI E OUTROS
APDO..............: FUNDACAO INST. BRAS. DE GEOGRAFIA E ESTAT. - IBGE
PROC..............: LEANDRO MITIDIERI FIGUEIREDO
RELATOR..........: DES.FED.VICE PRESIDENTE - VICE-PRESIDÊNCIA
LOCALIZAÇÃO....: BAIXADO

* Em 19/08/2011 - 12:34
Baixa Definitiva Remetido a(o) A(O) Vigésima Quarta Vara Federal do Rio de Janeiro (GR 00/0118011) 11/0118011

* Em 19/08/2011 - 12:33
Trânsito em Julgado

Até o momento serão beneficiados com esta decisão apenas 1670 aposentados e pensionistas, associados ao DAPIBGE, que assinaram o Contrato com o Escritório de Advocacia e depositaram R$ 15,00 numa das contas do DAP: Bradesco Agência 3176-3 Conta Corrente 0182233-0 ou no Banco Real, hoje, Santander (Banco 033) Agência 4692 Conta Corrente 13 000 099-3. Por este motivo, estamos preparando correspondências para todos os aposentados e pensionistas, associados ou não, para que tenham a oportunidade de cumprir as exigências legais e possamos incluí-los na ação, antes do pedido de incorporação nos proventos, primeira fase de execução do processo. Isso também pode ser feito baixando o kit postado nesse blog (clique nestes links
FICHA DE CADASTRO e CONTRATO DO ADVOGADO (GDIBGE)), imprimindo, preenchendo, assinando, depositando e enviando para nossa Sede. Avenida Rio Branco 257 Salas 605 a 609, CEP 20040-009, Centro, Rio de Janeiro, RJ.

terça-feira, 9 de agosto de 2011

Novo dia do advogado no DAP

A partir de 5/8/2011 o advogado da Anacont passou a atender aos associados do DAP às sextas-feiras, a partir das 12h30.

terça-feira, 26 de julho de 2011

Alerta importante aos Pensionistas de Instituidores de pensão

O servidor que se aposentou sem usufruir ou utilizar, para contagem de tempo de serviço para aposentadoria, os períodos de licença premio adquiridos até sua aposentadoria, inclusive o tempo celetista, anteriormente não computado para esse fim, faz jus a deixar para seus beneficiários, ao falecer, o direito de receber em pecúnia o tempo correspondente às licenças premio não usufruídas.
Veja o que diz o artigo 7º da Lei 9527 de 10/12/1997, sobre o assunto:
“Os períodos de licença premio adquiridos na forma da Lei8112 de 1990, até 15 de outubro de 1996, até 15 de outubro de 1996, poderão ser usufruídos ou contados em dobro para efeito de aposentadoria ou convertidos em pecúnia no caso do falecimento do servidor, observada a legislação de 15 de outubro de 1996.”
Já há um parecer da CGU que levanta uma questão latente sobre o direito dos detentores de pensão e/ou herdeiros receberem em pecúnia o produto desses períodos por ocasião do falecimento do Instituidor. Este era, desde muito tempo, um questionamento que vínhamos fazendo junto ao IBGE.
A Lei que assegura o direito do pagamento em pecúnia dos períodos de licença premio adquiridos, não usufruídos ou usados como complemento para fins de aposentadoria, reporta-se aos servidores falecidos, sem fazer distinção entre ativos e aposentados. Até aqui o IBGE restringiu esse direito aos beneficiários dos servidores falecidos em atividade, negando-se a reconhecer o mesmo direito aos beneficiários dos servidores falecidos após a aposentadoria.
O Parecer acima mencionado reascendeu essa questão do Direito. O DAP vem movimentando o assunto através de consultas a vários Escritórios de Advocacia que consideram que a tese levantada tem procedência. Acreditamos que essa causa não tenha prescrição, de vez que a negativa do IBGE em reconhecer o direito é vigente, mesmo após o PARECER DA CGU. O processo para obter esse direito passa inicialmente pelo requerimento do interessado junto ao IBGE solicitando declaração que contenha o tempo de efetivo exercício no serviço público e o número de meses de licença premio adquiridos e não usufruídos ou contados para aposentadoria. O próximo passo, infelizmente, é a JUSTIÇA, tanto os Escritório de Paulo Ouricuri quanto o Gomes de Mattos, já estão recebendo ações nesse sentido.

terça-feira, 19 de julho de 2011

Assembléia de Julho decidirá sobre Planos de Previdência da SIAS

Após a reunião da terça-feira, 24 de maio de 2011, em nossa sede, com a presença das diretorias do DAPIBGE e da SIAS, representada pelo Diretor Superintendente Carlos Alberto Pereira, o Diretor Administrativo e Financeiro Sérgio Martinho de Matos e o Presidente do Conselho Deliberativo Francisco Garrido Barcia, na qual nos foi apresentada proposta de nos associarmos a SIAS, como Instituidor de dois Planos de Previdência, encaminhamos consulta em nosso Blog: www. dapibge.blogspot.com, para consulta aos associados quanto a conveniência ou não de atendermos:
1) Convite para o DAPIBGE se associar à SIAS na condição de Instituidor do Plano RJU, resultante da conversão do atual (SIAS – Previdência = Pecúlio).
2) Convite para o DAPIBGE se associar à SIAS em um novo Plano de Contribuição definida aberta aos associados do instituidor (servidores e seus dependentes, temporários e seus dependentes).
Por oportuno, na ocasião, alertávamos que após análise minuciosa, concluímos que o convite da SIAS, significaria uma mudança radical em nosso formato de gestão, passando do atual voluntariado para contratação de profissionais qualificados, especificamente, de profissionais da área jurídica e de mercado de capitais, sob o risco de em não fazê-lo, incorrermos em graves erros resultantes de nossa ação ou omissão. Decidindo, desta forma, não haver maior interesse de nossa parte em implantar essas mudanças, cujo ônus seria integralmente coberto por nós, ressaltando ainda, que estávamos remetendo a consulta por tratar-se de assunto de interesse de toda categoria e, que o resultado final, apenas serviria de base à deliberação final de nossa próxima Assembléia em 28/07/2011, o que teremos de fazer agora, para nossa resposta final à SIAS. Não deixe de comparecer a próxima Assembléia. A sua posição poderá de ser de grande importância para todos NÒS!

MUDANÇA DE CONTA BANCÁRIA

Com a compra do Banco Real pelo Santander a nossa conta no Banco Real, agência 1692 - C/C 5002995 foi transformada para:
Banco 033 - Santander
Agência: 4692
C/C: 13 000 099-3

Vitória da GDACT em Segunda Instância deve encerrar Processo iniciado em 2000

No dia oito de junho, no TRF 1ª Região, DF, decidiu negar provimento a apelação do IBGE, negando inclusive, a sua remessa para a Instância Superior. Com isso acreditamos também está soterrada a intenção do IBGE, de cobrar dos Aposentados e Pensionistas, a devolução dos valores recebidos a título de Ação Não TRANS em JULG, de 2006 a 2010 e retirado do contracheque em 2011. Como este é um assunto que possui Súmula do Supremo e, portanto, nada mais tem a ser discutido no STF, é provável que o próximo passo venha ser a sua execução judicial.
Continuaremos acompanhando par a passo seus desdobramentos, mas ainda assim, alertamos os aposentados entre 2000 e 2006, cujos nomes não constam da listagem inicial para que, assim que chegue a conclusão, procurem o advogado da ASSIBGE – Sindicato Nacional, autora desse processo, onde iniciamos esta Ação, para serem incluídos na sua execução.

Processo:
2000.34.00.026690-8
Nova Numeração:
0026577-35.2000.4.01.3400
Assunto:
Aposentadoria - Servidor Público Civil - Administrativo
Órgão Julgador:
2ª Turma suplementar
Juiz Relator:
Juíza Federalm Rosimayre Gonçalves de Carvalho

Movimentação
Data
8/6/2011
Fase
172156
Descrição
A turma, a unanimidade, negou promviento a apelação e a remessa

Data
2/6/2011
Fase
210501
Descrição
Pauta de julgamento publicada no e-DJF1

Data
31/5/2011
Fase
190100
Descrição
Incluido na pauta de julgamento do dia

Data
12/5/2011
Fase
221100
Descrição
Processo recebido