quarta-feira, 23 de março de 2016

IBGE intimado a cumprir Incorporação para novos grupos das ações GDIBGE/2009

Ainda estamos contestando a Incorporação do grupo inicial de 2 766 associados cujo cumprimento vem sendo feito por etapas, a primeira no pagamento de dezembro de 2015 e a segunda no de janeiro. Ainda restam 172 nomes não contemplados que estamos tentando solucionar com enorme dificuldade, para alguns não vemos qualquer motivo aparente, outros, principalmente aqueles já falecidos sem pensionistas, precisamos localizar os herdeiros caso existam e encaminhar ao escritório para recebimento dos atrasados. Enquanto isso, várias execuções individuais por grupos iniciadas no final de 2015, já foram concluídas na justiça sem o devido cumprimento. Em função disso, solicitamos reunião com a Procuradoria Federal junto ao IBGE, realizada em 15 de março de 2016, tanto para questionar o não cumprimento integral da listagem, quanto para saber os motivos pelos quais uma relação de 338 nomes com processo de execução individual já concluído, com intimação para Incorporação e entregadas planilhas financeiras para cálculo dos Atrasados, não tinha produzido os efeitos esperados. Numa reunião cordial como as demais,presentes, além do Procurador Chefe, dois procuradores federais e dois membros do RH, ouvimos com os advogados da CMO, tratar-se provavelmente de problemas burocráticos pela centralização dos processos na Procuradoria Regional Federal, ficando acertado que a PF/IBGE, encaminhará memorando à PRF/2ª Região, solicitando parecer de força executória para as execuções constantes da listagem apresentada, com ordem de Incorporação; e orientação para os casos futuros. Em função do crescente número de conclusões a cada dia e a estafante demanda nos imposta para administração de cada caso, esperamos que venha a ser uma solução definitiva, pois além do ritmo intenso para concretizar o passivo ainda somos pressionados por desinformações de toda ordem, especialmente do pessoal ainda na ativa referente à prescrição judicial, levando muitos a anteciparem sua aposentadoria sem qualquer necessidade. Por oportuno informamos que essa prescrição se refere aos atrasados, limitados à cinco anos e, portanto, não representa qualquer prejuízo – hoje - para aposentados posteriores a março de 2011.

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