terça-feira, 3 de março de 2015

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Neste ano do décimo terceiro aniversário do DAP, pela primeira vez não editamos o Boletim com as nossas expectativas para mais um início de ano; já no final do ano não havíamos renovado os votos para o ano que se avizinhava. Afinal, como já dizia Carlos Drumond de Andrade, nos post que virou campeão da internet no fim de ano: -"Quem teve a idéia de cortar o tempo em fatias, a que deu o nome de ano, foi um indivíduo genial, industrializou a esperança fazendo-a funcionar no limite da exaustão. Doze meses dão para qualquer ser humano se cansar e entregar os pontos. Aí entra o milagre da renovação e começa outra vez com outro número e outra vontade de acreditar que daqui para diante tudo será diferente".
A verdade é que dessa vez não deu, tudo por culpa da GDIBGE/2009, ou melhor, do governo. Aliás em relação a isso ainda estamos em 2011 (DOIS MIL E ONZE) - ano do TRANSITO EM JULGADO dessa Ação. Não confundir com o "transito com os julgados", malfeitos de Juiz Federal este ano no Rio de Janeiro. Falamos de uma ação legítima que, apesar de já decidida há mais de três anos, o governo, até agora vem conseguindo protelar o seu cumprimento.
Em determinado momento, 2014, principalmente pela idade da maioria de nossos associados com direito a prioridade inclusive na Justiça, pareceu demonstrar ser o ponto final dessa longa história para todos e, não infelizmente, apenas para alguns, como vem ocorrendo ano a ano. 
Em agosto, o Juiz titular da 24ª VFRJ, no retorno após longo período como Juiz convocado pelo TRF2, derrubou os Embargos à Execução que já perduravam por 3 anos, diretamente na ação principal, ignorando a ação interposta pelo governo contra o DAP. Com a paralisação da Ação Rescisória no TRF2, após negativa de liminar, tudo parecia caminhar para o seu desfecho normal: - A incorporação dos 90 pontos nos contracheques dos primeiros 2 766 associados constantes da listagem entregue à Justiça -, mas quando solicitamos a Intimação do IBGE para cumprimento, em outra tentativa ilegítima, o governo, alegou a existência de sua ação de embargos ainda em aberto, fato desconsiderado pela Juíza em exercício, em função de nova convocação do titular pelo TRF2. Intimado em primeira instância o governo recorreu novamente à instância superior, conseguindo suspender a intimação, através de um Juiz convocado e, apressou a retomada da Ação Rescisória, cujo julgamento foi interrompido em novembro com um placar de 9 X 0 a nosso favor e um pedido de vistas pelo décimo participante da Turma, impedindo dessa forma a sensação de alguma coisa encerrada em 2014, nos matando "a vontade de acreditar que daqui para adiante tudo seria diferente".
Começa logo 2015! Nos tire desse "limite de exaustão provocado por 2014"! Suas expectativas são muito boas e continuamos na Luta, mas precisamos renovar nossas energias. A Ação Rescisória teve um movimento discreto nesse 26 de fevereiro, apesar de não conclusivo. Em reunião tumultuada, houve o voto contrário do pedido de vistas e a reversão de um voto, terminando com o placar de 8 X 2, e um estranho pedido de vistas do Relator apesar da promulgação do resultado que só deverá ser oficializado em outra sessão. 
Aguardamos o retorno das férias do Desembargador Presidente do TRF2 para solicitarmos a retirada do embargo a Intimação.

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