quarta-feira, 30 de setembro de 2015

Reafirmada em audiência a Incorporação imediata da GDIBGE!

Em audiência hoje, 30 de setembro, na sala da 24ª Vara Federal, foi selado o compromisso judicial para o IBGE proceder a incorporação dos 90 pontos da GDIBGE, que deverá ocorrer o mais breve possível, conforme pronunciamento do Juízo de que não iria nem determinar prazos, visto que já estamos em processo de execução. Alíás essa não é primeira vez nessa ação, fato que levou a intimação pessoal da presidência do IBGE, lamentando inclusive a sua ausência, o que foi ressaltado no documento final. Pelo compromisso assumido pelos representantes da Procuradoria Federal e o DAPIBGE, continuaremos recebendo os 50 pontos atuais em rubrica normal e mais 40 pontos em rubrica especial a ser criada.
Mais esclarecimentos serão dados amanhã na sede do DAP, a partir das 14 horas, com a possibilidade da presença dos advogados que assinam a ação e transmissão on-line para todos associados no site www.dapibge.org.br.

terça-feira, 29 de setembro de 2015

Nesta quinta 01/10 reunião no DAP

Tendo em vista audiência do dia 30/o9, determinada pelo Juízo da 24ª Vara Federal, em que intima a presidência do IBGE para explicações quanto a não Incorporação da GDIBGE/2009, apresentaremos na quinta feira 01/09,  na sede do DAP, a partir das 14 horas,  as informações, para aqueles que estiverem interessados sobre as decisões e as consequências da referida audiência no andamento de nosso processo. 
 

terça-feira, 1 de setembro de 2015

Justiça! Erramos feio na postagem da GDACT

Podíamos dizer que fomos induzidos a isso por vários motivos. Pelo fato de apesar de termos sido os formuladores dessa ação, desde a criação do DAPIBGE, assim como em relação aos 28.86%, fomos impedidos pelo Sindicato de qualquer possibilidade de participação. Em nosso acompanhamento constante, em verdade precário por ser exclusivamente via Internet por mais de 13 anos, não podíamos prever um desfecho tão negativo. Mesmo estranhando em várias ocasiões da ausência de um advogado do Sindicato defendendo passo a passo todas as tentativas do Governo em anular essa Vitória, mantida por longo tempo quase que exclusivamente pelos Desembargadores do TRF1, em Brasília. Não tínhamos como duvidar que chegaria a hora que finalmente teríamos acesso a esse Direito. Foi assim que sem o conhecimento do teor da Decisão na íntegra, concluímos que o Governo tinha conseguido nos minutos finais da prorrogação surrupiar pouco mais de um ano de nossos ganhos. Mas ao que parece é mais, muito mais do que isso, o que o Governo conseguiu, foi a anular totalmente, como explicaremos mais adiante. 

Já informamos anteriormente que essa ação gestada dentro do DAP foi patrocinada pelo Sindicato e, teve como advogado o Dr Aarão da Providência. Não sabemos por qual motivo a partir de prolongada ausência surgiu o nome do advogado Humberto Elio como nosso representante no Processo. Dado a última decisão, após procurarmos localizá-lo sem sucesso para maiores esclarecimentos, mesmo obtidos endereços e telefones, chegamos a Advogada Thaynara Souza da SOUZA CORREIA & CASTRO, que nos poderia ajudar. Para nossa surpresa ficamos sabendo que na verdade era ela a responsável pelo processo, e declarou não estar a par dos últimos acontecimentos, pedindo o número do processo e ficando com nossos contatos para retornar, o mais breve possível.
A GDACT foi instituída pela Medida Provisória 2048 em 20 de outubro de 2000 e a recebemos de janeiro de 2001 a novembro de 2010 a titulo de "DECISÃO JUDICIAL N TRAN JU", portanto até quatro anos e três meses após a sua extinção, o que, pela certeza de vitória não representava qualquer preocupação, por ser um tempo inferior a sua vigência e por termos a receber o mesmo valor judicialmente com juros e correção monetária, o saldo continuaria positivo. Ocorre do que entendemos agora da Decisão do TRF1: para aposentados e pensionistas, a sua vigência, não começa com sua regulamentação em 05 de março de 2001, mas TERMINA, e seu período seria de 24 de novembro de 2000 a 5 de março de 2001- cinco a seis meses.
Em seu retorno em 31/08/2015,, a Dra Thaynara pouco acrescentou a não ser a informação de que “o poder judiciário federal, e em especial o Distrito Federal está em greve, estando as publicações e demais atos do cartório em atraso. Assim que for possível, faremos carga dos autos e vista para maiores informações”

A sensação é de que tudo está perdido, a não ser que estejamos novamente errados ou, que haja ainda, a possibilidade de revertermos através de algum recurso.
Para tranquilizar a todos, lembramos que nossa argumentação na GDIBGE, acompanhou as modificações da legislação e é totalmente diferente. Em contrapartida aos 50 pontos recebidos, provamos que até 90 pontos, a GDIBGE tem caráter genérico, pagos em estágios probatórios e afastamentos, sem qualquer redução.

Deu a louca no Ministério do Planejamento

Este mês não houve retenção em favor do DAP. No sistema da CONSIST ocorreu a exclusão de todos os relacionados para o desconto a favor do DAP, com o código 2 - Exclusão pelo cálculo da folha. Este código é usado quando há um problema individual e não coletivo.

Estamos tomando providências para que o fato não se repita no próximo pagamento. A CONSIST teve o seu contrato suspenso por envolvimento na Operação Lava Jato e não entendemos como isso pôde ocorrer. O governo já informou que não haverá recuperação desses valores no próximo pagamento, sendo provável que nós também nada faremos em relação a isso.

terça-feira, 18 de agosto de 2015

A Justiça enfim começa a ser reposta!

Depois da intimação da Justiça Federal do Rio de Janeiro - JFRJ, em 24 de julho, dando prazo de 30 dias ao Governo para para Incorporação dos 90 pontos da GDIBGE/2009, nos contracheques dos 2 766 associados contantes da listagem anexada ao Processo. Chegou a vez do TRF1, em Brasília fazer a sua parte em relação a GDACT/1999. Poderia ter sido melhor, mas como já esperamos por isso há mais de 15 anos, vem em muito boa hora. A restrição que fazemos é pelo fato de em seu último argumento de mais de uma centena deles derrotados, o Governo, conseguiu emplacar uma redução do período dos atrasados a serem pagos, delimitando seu início à regulamentação via Decreto, ocorrida após um ano e meio de sua criação. Com isso perderemos praticamente 18 meses de atrasados, ficando o período reduzido para 03/2001 a 08/2006, e o valor será igual ao recebido a título de 50%. Nesses ainda serão incluídos juros e correção monetária. Essa Ação foi iniciada ainda quando estávamos no Sindicato, por Paulo Augusto Alencar e Maria Conceição Lomba Lima que, além de participarem dos argumentos iniciais, ainda obtiveram junto ao IBGE a necessária relação de aposentados e pensionistas a serem anexados no Processo. Listagem, da qual ainda temos cópia em nosso poder aqui no DAPIBGE para consulta dos interessados.
DataCodDescriçãoComplemento
12/08/2015172100A TURMA, À UNANIMIDADEem juízo de retratação, com base no art. 543-B, 3º, do CPC, deu parcial provimento à Apelação da União Federal e à Remessa Oficial, para delimitar a percepção da GDACT pelos substituídos do Impetrante, no mesmo percentual devido aos servidores ativos, no momento de regulamentação da referida gratificação pelo Decreto 3.762, de 05/03/2001
07/08/2015 15:21:00221100PROCESSO RECEBIDONO(A) GAB. DF CÂNDIDO MORAES
04/08/2015 14:09:00220350PROCESSO REMETIDOPARA GAB. DF CÂNDIDO MORAES
31/07/2015 16:40:19190100INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA12/08/2015
31/07/2015 16:29:00221100PROCESSO RECEBIDONO(A) SEGUNDA TURMA
31/07/2015 15:43:00220350PROCESSO REMETIDOPARA SEGUNDA TURMA INCLUSÃO NA PAUTA DO DIA 12/AGOSTO/2015
07/04/2015 13:45:00221100PROCESSO RECEBIDONO(A) GAB. DF CÂNDIDO MORAES
25/03/2015 19:00:00220350PROCESSO REMETIDOPARA GAB. DF CÂNDIDO MORAES
18/03/2015 19:51:3011000REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃODESEMBARGADOR FEDERAL CANDIDO MORAES

quarta-feira, 5 de agosto de 2015

Confraternização dia 27 de agosto



Na última quinta-feira de agosto, dando prosseguimento à atividade de confraternização entre nossos associados, a partir das 14h, teremos a apresentação de dança com casal profissional do “Gafieira Brasil”, aula/baile com público presente por 4 dançarinos contratados, e equipe de música.