segunda-feira, 23 de julho de 2012

Mudança nas providências para execução dos atrasados

Assim que se deu o Transito em Julgado, em agosto de 2011, definimos em conjunto com o escritório de advocacia a melhor estratégia para execução das duas conquistas alcançadas pela Ação: “obrigação de fazer” – a incorporação dos 90 pontos e, “o pagamento da quantia certa” – a liquidação dos atrasados desde janeiro de 2009.
De posse da listagem repassada com os nomes dos habilitados através do Contrato com o escritório e o pagamento de R$ 15,00, para fazer cobertura das primeiras despesas (contrato, xerox, correspondências etc), os advogados iriam definir primeiro a incorporação e, em fase imediatamente posterior, iniciariam a execução dos atrasados. Esta foi a informação repassada em nossos Boletins de setembro e novembro, onde também alertávamos nossos associados que ainda não haviam aderido da urgência de fazê-lo, tendo com esta iniciativa amealhado somente cerca de 700 associados que ainda não estavam convencidos da nossa Vitória. Ocorre que em despachos posteriores com o Juiz Titular da 24ª Vara, nossos advogados vislumbraram a possibilidade de executarem os dois instrumentos de uma só vez – incorporação e atrasados. Como os atrasados, provavelmente, dependeriam de uma documentação extra, nos vimos obrigados a editar um Boletim Especial em dezembro, solicitando uma série de documentos individuais, incluindo uma Ficha Padrão que agora não será mais necessária. Toda esta documentação não foi exigida em janeiro de 2012, quando da primeira ordem judicial para incorporação e pagamento dos atrasados, proferida pelo Juiz Substituto da 29ª Vara, para onde o processo havia sido distribuído, mas a mesma foi revogada pela Juíza Titular atendendo alegação do Governo/IBGE, da impossibilidade do cumprimento do mandado para um número tão elevado de pessoas (2 766), tendo o Juízo oferecido a possibilidade de se exercer este instrumento para apenas 10 pessoas, com a redistribuição das outras 2 756. Posição contestada por nós, que levou a devolução do processo para a sua Vara de origem. No retorno à 24ª Vara, abrimos mão da execução dos atrasados pela listagem, para fazê-lo após a concretização definitiva da Incorporação, ficando o seu início efetivo sem um prazo definido também por conta da entrega dos documentos exigidos ao IBGE, necessários para a execução dos cálculos.
Assim sendo, renegociamos com o escritório o valor de R$ 400,00, exigidos pela Justiça Federal para a abertura de execução individual. Esses agora poderão ser integralizados em quatro parcelas de R$ 100,00 depositados, mês a mês, na conta corrente 0122054-3, Banco Bradesco, Agência 0469, em favor de Camargo, Moreira & Ouricuri Advogados, CNPJ 03 165 888/0001-00. Juntamente com o comprovante do primeiro depósito também deverão ser enviados cópias da Carteira de Identidade, do CPF, do Contra-cheque e, da Prova de Residência (Conta de luz, gás, água ou telefone), para serem juntados aos cálculos para dar início a execução, assim que for depositada a última parcela.

quinta-feira, 31 de maio de 2012

ERRATA DA DATA DA FESTA DA VITÓRIA

A data da Festa da Vitória será dia 31 de maio e não dia 29 como saiu no jornal.
O quadro Mês: Maio, Ano: 21012; na página 1, está com a data correta.

ERRATA DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O ano da inscrição das chapas saiu errado. O correto seria 2012 e não 2008.

O Conselho Diretor do DAPIBGE, no cumprimento do seu Estatuto convoca os associados para a eleição dos Conselhos Diretor e Fiscal, a realizar-se no dia 30 de agosto, próximo em sua sede própria,sito à Avenida Rio Branco 257, Salas 605 a 609.

As chapas deverão ser inscritas junto à Comissão Eleitoral, até o dia 30 de junho de 2012.

segunda-feira, 28 de maio de 2012

VITÓRIA – Finalmente sai decisão para Incorporação da GDIBGE

Após vários 10caminhos saiu a Execução da Sentença Transitado em Julgado da GDIBGE, na sua Vara de origem que, na melhor das hipóteses, estará no próximo contracheque ou, no mais tardar, no seguinte juntamente com o adiantamento do 13º Salário. À bem da verdade, nunca deveria ter saído da 24ª Vara, bastava para isto que fosse aceito o nosso Recurso com os argumentos contra a livre distribuição por Ela pretendida, ou pelo menos, que o Tribunal Regional Federal 2ª Região o fizesse, quando do nosso Agravo por essa decisão, o que hoje está mais do que comprovado, era o mais correto Decisão com Execução. Mesmo com a Livre Distribuição, e já na 29ª Vara, a Execução também poderia ter sido efetivada desde que a Juíza Titular não aceitasse os argumentos do IBGE sobre a impossibilidade de cumprir o Despacho anterior do Juiz Substituto que, em 23.1.2012, deu prazo de 30 dias para juntada dos documentos necessários à Execução, e mais 10 para fornecimento das cópias necessárias para a instrução do mandado em nossa Listagem contendo 2.766 associados. Esta, ao invés de devolver o Processo a Vara de origem, poderia ao menos aceitar o nosso Recurso e proceder apenas a Incorporação da Listagem 01, visto que isto não representaria nenhum trabalho extra para o IBGE cumprir. Felizmente, após mais um Agravo, que se fez necessário, ao TRF2, este optou por refazer o entendimento inicial, e concordar com a Juíza que a Incorporação deveria ser feita na Vara de origem onde finalmente, em 10 de maio, foi concedida a Incorporação. Infelizmente, no transcorrer desses fatos tivemos, provisoriamente, de abrir mão da execução dos atrasados, o que o faremos, provavelmente, através da Livre Distribuição de grupos com dez associados cada, quando a Incorporação for finalmente consolidada, abrindo também o processo de execução para Incorporação de novas Listagens, para aqueles que não foram contemplados com esta Decisão.