terça-feira, 19 de julho de 2011

Recuperação de perdas

Recuperar as perdas dos aposentados e pensionistas tem sido uma prioridade e uma árdua batalha do DAP. Estamos vencendo esta luta de maneira responsável. Mas as novas tendências admitidas, pela conjuntura de agradar ao “patrão” apresentam entraves e demoras.O acompanhamento das decisões nas Instâncias Judiciais mostra a prática de promover o indeferimento e retardamento de Sentenças .
O primeiro ponto a considerar é qual o caminho a seguir: ação individual ou ação coletiva. Como o DAP não visa lucro, os valores recolhidos por ocasião da assinatura do Contrato com um dos Escritórios de Advocacia são destinados a cobrir os custos administrativos e profissionais dos escritórios.
Na comparação entre as Ações Individual e Coletiva sustentadas pela Associação, a Diretoria e associados tem sofrido com a já conhecida lentidão do Poder Judiciário.
O DAP promove sistematicamente debates e troca de experiências entre os Escritórios e associados, de como enfrentar a caminhada na obtenção de sentenças rápidas e satisfatórias para o contra cheque. Mas, exemplificando, não chega a surpreender a revelação de que o nosso glorioso IBGE, Fundação com mais de setenta anos de bons serviços prestados abandone os seus aposentados com uma participação protelatória, a reivindicações salariais e administrativas, como por exemplo, o processo dos 28% que data de 1995, que comemorou seu “debute” festas dos 15 anos, no ano pretérito – 2010. O fato é que em pleno ano de 2011 ainda aguardamos decisões do ano de 1995 indicadores de tempo cronológico conflitante com anos de aposentado.
Aposentados e pensionistas que tem complementação da SIAS também têm seu “muro das lamentações” – é só perguntar. A atuação da SIAS junto ao seu público alvo é só frustração
Precisamos de uma SIAS representativa, mais preparada e presente junto ao lado da sua massa – que é a razão de ser da Sociedade Ibgeana de Assistência e Seguridade para enfrentar aumentos e aumentos naquilo em que representa seus associados: Plano de Saúde, Seguros em Grupo, Pecúlio e os benefícios que mantém.
Vide a eleição para Conselheiros, foi prorrogada, mostrando o desinteresse da classe. Esta atitude, não orquestrada, deve servir de alerta as Diretorias envolvidas: Órgão Mantenedor que é o IBGE e a própria SIAS de que a condução da Sociedade não é do agrado de seus associados e assistidos.
Não é de hoje que os dirigentes de empresas governamentais procuram resolver os seus problemas administrativos ou operacionais, buscando sempre, o caminho mais fácil; impondo dificuldades.
Associado, desnecessário enfatizar como as grandes notícias, os efeitos marginais, os conflitos políticos e econômicos afetam de modo decisivo a vida do aposentado.

Propostas da SIAS para o DAPIBGE ser Instituidor do Plano de Previdência

Plano RJU (Conversão do atual)
- Abrangência: servidores alcançados pelo RJU associados do Instituidor
- Instituidor DAPIBGE
- 8.908 participantes (Pecúlio e/ou Invalidez)
- Ativo líquido R$ 51 milhões
- Superávit R$ 22 milhões
- Fechamento do Plano, para novas inscrições

Plano CD NOVO
- Abrangência: associados do instituidor (servidores e seus dependentes, temporários e seus dependentes)
- Contribuição Definida
- Instituidor DAPIBGE
- Principais benefícios: aposentadoria programada na forma de prazo determinado ou indeterminado.

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O que significa a Proposta da Sias
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PREVIDÊNCIA ASSOCIATIVA - CARTILHA DO INSTITUIDOR
36 - RESPONSABILIDADES DA ENTIDADE INSTITUIDORA

“Ao determinar que os Planos de Instituidores sejam formatados na modelagem de Contribuição Definida, a legislação procurou evitar que a entidade instituidora assumisse risco atuarial característico das estruturas mutualistas do Benefício Definido.
Entretanto, as responsabilidades assumidas pela entidade instituidora, junto ao plano de benefícios, devem ser observadas.
Havendo malversação dos recursos do plano previdenciário, em situações que se comprove ação ou omissão da entidade instituidora, esta responderá, juntamente com os membros da administração da EFPC, pelos prejuízos causados aos participantes.
Portanto, para que a criação do Plano de Previdência Associativa resulte apenas em vantagens, a entidade Instituidora deverá adotar total profissionalismo na condução da gestão, bem como postura rigorosa na sua fiscalização, fundamentando técnica e juridicamente todos os seus atos. Além do mais, o grau de confiança dos participantes do Plano de Previdência Associativa depende diretamente dos resultados de gestão.” (grifos nossos)
Nota: EFPC – entidade gestora, no caso a SIAS

Juizados Especiais RJ começam a decidir

Enquanto nossa Ação Coletiva da GDIBGE de 2006 aguarda julgamento no TRF2, Rio de Janeiro, agora, com reais possibilidades de sucesso depois da Súmula 43 do STF e do Enunciado 68 da JFRJ, nossas ações individuais propostas pela ANACONT, a partir de junho, junto aos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, para recebimento das diferenças relativas ao período de 2006 a 2008 num prazo mais rápido, começam a apresentar os seus primeiros resultados favoráveis. Veja os exemplos abaixo:

1 – Sentença Tipo: B2 - Sentença Repetitiva (Padronizada) Livro Registro nr. 002219/2011 – Folha
Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e CONDENO o INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE) a revisar a Gratificação de Desempenho percebida pela parte autora na qualidade de servidor inativo e a pagar as diferenças devidas, tendo por parâmetro os valores pagos aos servidores em atividade.

2 – Sentença Tipo: B2 - Sentença Repetitiva (Padronizada) Livro Registro nr. 002279/2011 – Folha
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a ré, observada a prescrição qüinqüenal:
a) à obrigação de revisar administrativamente os valores pagos a título da gratificação de desempenho inerente à carreira da parte autora, requerida na inicial GDIBGE, garantindo à requerente o recebimento do mesmo percentual pago genericamente aos servidores ativos, até que seja implementada a avaliação periódica de desempenho ou extinta a referida gratificação.
Após o trânsito em julgado, oficie-se à ré, de acordo com o Enunciado nº 52 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro, para que cumpra a obrigação de fazer que lhe é imposta, mediante implantação do benefício da parte autora, com valor revisto, nos termos do artigo 16 da Lei n° 10.259/2001, bem como indicando o valor das diferenças pretéritas, para fins de expedição de RPV, nos termos do artigo 17 e seus parágrafos da Lei nº 10.259/2001. Deverá a ré trazer aos autos demonstrativo específico e cálculo total dos valores atrasados com a indicação da sistemática de pontuação a ser implementada, sempre no sentido de paridade entre ativos e inativos.
Nada obstando, tudo devidamente cumprido, dêem-se baixa e arquivem-se.

Continuam as expectativas pela vitória definitiva na GDIBGE 2009

Esta, das nossas ações de gratificação é a mais vitoriosa, com expectativa de encerramento ainda para este ano e, quem sabe com pagamento no máximo até 2013, mesmo com a possibilidade do governo ainda insistir no seu encaminhamento para o STJ, em Brasília, para ganhar algum tempo até a execução. Em seu último movimento em 19/05, já em julgamento de Recurso Especial impetrado pelo IBGE, a decisão, como as demais até agora, nos foi totalmente favorável e, nossos advogados em 13/06/2011, visando agilizar ainda mais o seu andamento, compareceram à Secretaria do TRF2, para tomarem ciência da decisão, antes de sua publicação em Diário, ou citação. Falta agora a citação ao IBGE e a devida resposta, para a Justiça decidir se encaminha para Brasília ou encerra o Processo.
É como se diz: A Justiça tarda, mas não falha!
Processo: Nº 2009.51.01.002254-6
CNJ: 0002254-59.2009.4.02.5101
IV - Apelação Cívl ( AC /461777 ) - Autuado em 8.10.2009
Proc. Originário
Nº 200951010022546
Justiça Federal Rio de Janeiro
Vara: 24CI
· Em 19/05/2011 - 12:05
Decisão Rec. Especial Inadmitido
Número do Recurso (Petição): 2010/058849 - RESP
· Em 13/06/2011 - 16:03
Intimação em Secretaria Dr. Rodrigo da Silva Marques, OAB/RJ 130173 - Ciência da R. Decisão de FLS. 254/256
Data da Intimação: 13.6.2011

Primeira festa junina do DAPIBGE

No dia 30 de junho de 2011, foi realizada na sede do DAPIBGE, uma festa junina de arrebentar a boca do balão, animada por um tecladista que entende do assunto, tivemos momentos esfuziantes de alegria e confraternização onde imperou a espontaneidade e a camaradagem, tudo regado a muito forró e quadrilha com uma mesa farta de doces típicos, paçoca e pé de moleque, além de canjica, caldo verde, caldo de ervilha, quentão, milho verde e refrigerante à vontade.
Assim como o carnaval, essa é mais uma data que passará a fazer parte do calendário festivo do DAPIBGE. Confiram o entusiasmo da galera nas fotos.

Técnica de Saúde oferece sessões de acupuntura para o DAPIBGE

Foi nos oferecido por uma especialista, Shaolim, a possibilidade de realização de tratamentos alternativos para saúde de algumas práticas orientais tais como:
ACUPUNTURA • AURICULOTERAPIA • MOXATERAPIA • ENERGIA REICH
O tratamento poderá ser feito às segundas feiras no horário das 14 às 17h e, a primeira aplicação terá um custo de R$ 30.00 e as demais R$ 15,00.
Shaolim há 32 anos exerce a função de : Acupunturista, Técnica de Fisioterapia e Técnica de Enfermagem.
Solicitamos que os associados(as) que estiverem interessados, entrem em contato com o DAPIBGE por telefone, email ou pessoalmente, para que possamos ter idéia da demanda, com o objetivo de avaliarmos a validade da criação de uma estrutura, que possibilite a realização dos referidos tratamentos.