segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

GDIBGE 2009 - Alerta Final!

O Direito já foi conquistado na Justiça, lutamos agora para que sua execução dê da maneira mais prática e rápida possível, prejudicada pela decisão monocrática do Desembargador Federal da 7ª Turma, do TRF2, exigindo que a Exeução seja feita por livre distribuição, o que poderá levar anos para chegar a sua conclusão final.
Desde que iniciamos essa Ação, depositamos uma grande esperança em seu um desfecho favorável – é lógico que não em um prazo tão curto. Ainda assim, a partir de então, temos enviado seguidas correspondências para todos os aposentados e pensionistas do IBGE, associados ou não do DAP. Mas, nesses quatro anos, o resultado das adesões, tem sido uma grande decepção. Em um universo de mais de oito mil pessoas, 50% associad@s ao DAP, apenas 2750 se habilitaram corretamente, sendo que alguns deixaram inclusive de depositar a taxa de R$ 15,00, em um dos bancos indicados pelo DAP: Bradesco, Agência 3176-3, C/C 0182233-0, ou Santander, Agência 4692, C/C 13 000 099-3, para cobertura das despesas com o Processo: No momento estamos lutando para manter o nosso Direito de Execução através de Listagem, com a incorporação imediata no contracheque da diferença da GDIBGE, passando dos 50 pontos atuais, para os 90 pontos, já definido em Sentença, desde agosto de 2011, com atrasados a partir de janeiro de 2009, Obtido isto, como é a nossa expectativa, todos devem atentar para o pagamento dos honorários devidos ao Escritório de Advocacia, para o que, deverá ser utilizada a C/C 122054-3, Agencia 0469, Banco Bradesco, a favor de Camargo, Moreira e Ouricuri Advogados, CNPJ 03.165.888/0001-00, obedecendo alínea a do contrato (20% (vinte por cento) do valor das diferenças eventualmente incorporadas ao meu contracheque, durante os 4 (quatro) primeiros meses subseqüentes à incorporação).
Passada a execução dessa primeira listagem, poderemos entrar com outras tantas quanto forem necessárias. Em caso de recusa de nosso agravo de instrumento e/ou de nossa ação para execução imediata, através da Listagem, a situação continuará inalterada; e só então, TODOS, deverão encaminhar os documentos recebidos em dezembro atentando para os problemas apontados neste boletim. Aqueles que resolverem aderir a partir de agora, além dos documentos também terão de enviar o Contrato com o advogado e o comprovante do pagamento da taxa de R$ 15,00. Para os não sócios será necessária filiação ao DAPIBGE.

Um comentário:

Carlos Romero disse...

Como saber se a documentação enviada está correta ou ainda está em falta.