
terça-feira, 25 de janeiro de 2011
Mas que ‘presente’!
A intenção da diretoria do IBGE, expressa no Ofício CRH nº 316/2010, de 29 de setembro, em “avançar” nos contra cheques dos aposentados e pensionistas, infelizmente foi confirmada. Ainda assim, não se justifica a maneira torpe de como foi realizada em pleno recesso de final de ano, sem qualquer aviso prévio e se aproveitando da dificuldade de se acionar a Justiça e de outros meios de reação.
Após a reunião conjunta ASSIBGE/CRH e DAP naquele órgão e diante da impossibilidade de tomarmos uma posição conjunta, proposta por nós ao sindicato, no dia 14 de outubro de 2010, baseados em consulta ao escritório de advocacia, protocolamos oficialmente nossa posição contra as pretensões daquele ofício e, uma vez que até o final do ano não recebemos mais nenhuma documentação sobre o assunto, estávamos tranqüilos sobre essa questão.
Qual não foi nossa surpresa então, quando logo no início do ano, alguns diretores que se comprometeram em ir ao DAP, no recesso para verificação da correspondência e pagamento de contas, passaram a receber telefonemas de associados indignados com um desconto ocorrido na folha de dezembro na prévia do contra cheque relativo a janeiro de 2011.
Após breve análise, verificamos tratar-se da GACT, em vigor até setembro de 2006 e recebida após esta data a título de “DECISÃO JUDICIAL N TRAN JUG AP”, que com esta decisão unilateral, além de deixar de ser incluída no contra cheque de dezembro, também fora descontada dos valores relativos ao pagamento do décimo terceiro.
Relembrando, esta é uma ação do tempo que ainda éramos ligados ao sindicato, tramitando em Brasília, desde 2000, até o momento com sentença favorável e esperando apenas decisão de recurso interposto pelo governo. Ao seu final, já que o assunto possui súmula do Supremo Tribunal federal, todos, teremos um bom saldo a receber, independentemente da continuidade de pagamento após sua extinção e, mesmo que a suspensão não tivesse ocorrido agora.
O mal maior ainda não foi feito. Agora a intenção declarada do IBGE, inclusive de forma grosseira por alguns de seus “funcionários”, ao atender telefonemas de aposentados e pensionistas pedindo esclarecimento sobre o desconto é: -“E se prepara que agora vamos descontar tudo, pago desde setembro de 2006, de uma só vez”. Não é bem assim, conforme explicitamos em nossa resposta, é indispensável o contraditório e a ampla defesa (Constituição da República, art. 5º, LV, ou seja, cada um dos prejudicados deverá ser pessoalmente convocado a se manifestar sobre a pretensão da Fundação, antes que se tome qualquer decisão. E, antes do encerramento desse procedimento, veja em matéria neste jornal, tomaremos as providências judiciais cabíveis para impedir mais essa violência.
Um alerta final. Não deixe de verificar os descontos consignados em seu contra cheque, pois em caso de falta de margem consignável, Você poderá ter problemas muito sérios com alguns deles por falta de pagamento. Por exemplo: pecúlios, seguros, planos de saúde etc. Será que a direção pensou nisso!
Após a reunião conjunta ASSIBGE/CRH e DAP naquele órgão e diante da impossibilidade de tomarmos uma posição conjunta, proposta por nós ao sindicato, no dia 14 de outubro de 2010, baseados em consulta ao escritório de advocacia, protocolamos oficialmente nossa posição contra as pretensões daquele ofício e, uma vez que até o final do ano não recebemos mais nenhuma documentação sobre o assunto, estávamos tranqüilos sobre essa questão.
Qual não foi nossa surpresa então, quando logo no início do ano, alguns diretores que se comprometeram em ir ao DAP, no recesso para verificação da correspondência e pagamento de contas, passaram a receber telefonemas de associados indignados com um desconto ocorrido na folha de dezembro na prévia do contra cheque relativo a janeiro de 2011.
Após breve análise, verificamos tratar-se da GACT, em vigor até setembro de 2006 e recebida após esta data a título de “DECISÃO JUDICIAL N TRAN JUG AP”, que com esta decisão unilateral, além de deixar de ser incluída no contra cheque de dezembro, também fora descontada dos valores relativos ao pagamento do décimo terceiro.
Relembrando, esta é uma ação do tempo que ainda éramos ligados ao sindicato, tramitando em Brasília, desde 2000, até o momento com sentença favorável e esperando apenas decisão de recurso interposto pelo governo. Ao seu final, já que o assunto possui súmula do Supremo Tribunal federal, todos, teremos um bom saldo a receber, independentemente da continuidade de pagamento após sua extinção e, mesmo que a suspensão não tivesse ocorrido agora.
O mal maior ainda não foi feito. Agora a intenção declarada do IBGE, inclusive de forma grosseira por alguns de seus “funcionários”, ao atender telefonemas de aposentados e pensionistas pedindo esclarecimento sobre o desconto é: -“E se prepara que agora vamos descontar tudo, pago desde setembro de 2006, de uma só vez”. Não é bem assim, conforme explicitamos em nossa resposta, é indispensável o contraditório e a ampla defesa (Constituição da República, art. 5º, LV, ou seja, cada um dos prejudicados deverá ser pessoalmente convocado a se manifestar sobre a pretensão da Fundação, antes que se tome qualquer decisão. E, antes do encerramento desse procedimento, veja em matéria neste jornal, tomaremos as providências judiciais cabíveis para impedir mais essa violência.
Um alerta final. Não deixe de verificar os descontos consignados em seu contra cheque, pois em caso de falta de margem consignável, Você poderá ter problemas muito sérios com alguns deles por falta de pagamento. Por exemplo: pecúlios, seguros, planos de saúde etc. Será que a direção pensou nisso!
Atividades da Sede do DAP no 1º Temestre de 2011
A Assembléia é um dos momentos mais importante do DAP, normalmente com a presença de toda a Diretoria e de associados que acompanham com regularidade os assuntos de interesse geral. Nela, a partir de uma pauta definida pelo jornal e dúvidas levantadas de última hora, todas as questões são esclarecidas e novas propostas são encaminhadas.
A Tarde Dançante no DAP é mais uma proposta surgida na Assembléia e vem sendo realizada desde outubro de 2010, na última quinta-feira dos meses pares. Essa atividade com lanche e música ao vivo, veio preencher uma lacuna de nosso calendário para os meses pares. Assim a cada mês, sempre na última quinta-feira temos uma atividade. Nos meses ímpares: Assembléia e nos meses pares; Confraternização.
A Abertura do Carnaval no Rio de Janeiro já vai para sua terceira edição. A primeira meio que de improviso serviu como um grande teste, com os associados e seus familiares trazendo seus próprios lanches para consumo. A partir de então pelo sucesso dessa iniciativa, resolvemos investir um pouco mais na idéia, fornecendo previamente também, a maior parte do consumo do dia. Com isto, para controle do Condomínio, por se tratar de horário não comercial, para segurança dos foliões e para compra de ingredientes, precisamos da antecipação dos nomes dos interessados com pelo menos 15 dias de antecedência. Venha Participar conosco.
A Tarde Dançante no DAP é mais uma proposta surgida na Assembléia e vem sendo realizada desde outubro de 2010, na última quinta-feira dos meses pares. Essa atividade com lanche e música ao vivo, veio preencher uma lacuna de nosso calendário para os meses pares. Assim a cada mês, sempre na última quinta-feira temos uma atividade. Nos meses ímpares: Assembléia e nos meses pares; Confraternização.
A Abertura do Carnaval no Rio de Janeiro já vai para sua terceira edição. A primeira meio que de improviso serviu como um grande teste, com os associados e seus familiares trazendo seus próprios lanches para consumo. A partir de então pelo sucesso dessa iniciativa, resolvemos investir um pouco mais na idéia, fornecendo previamente também, a maior parte do consumo do dia. Com isto, para controle do Condomínio, por se tratar de horário não comercial, para segurança dos foliões e para compra de ingredientes, precisamos da antecipação dos nomes dos interessados com pelo menos 15 dias de antecedência. Venha Participar conosco.
Desconto da GACT o caminho agora é na Justiça
Muito provavelmente, se ainda não enviou, o IBGE enviará, para cumprimento do rito do contraditório, um telegrama para casa dos aposentados e pensionistas, visando seu comparecimento para ser informado dessa pretensão de efetuar um grande desconto no seu contra cheque. Ao comparecer para ciência, além de enviar uma cópia do telegrama para o DAP, Você deve registrar a seguinte ressalva: NÃO CONCORDO COM O DESCONTO POR SE TRATAR DE VERBA ALIMENTÍCIA RECEBIDA DE BOA FÉ” .
Ao mesmo tempo, estaremos ajuizando um mandado de segurança, em nome de todos os associados do DAP, mediante o contrato de adesão em anexo, para afastar em definitivo a perpetração de mais esta violência.
Para aderir a este mandado, em nome de todos os associados, além das custas que serão pagas pelo DAPIBGE, cada um dos interessados deverá preencher todos os dados exigidos, assinar e enviar pelo correio para nossa sede, com o correspondente depósito do valor individual (R$ 80,00) cobrado pelo escritório de advocacia.
Obtida a liminar, conforme esperamos, evitando desta forma o desconto relativo ao transcurso de cinqüenta meses, por esse contrato nos comprometeremos a pagar 20% do valor de não desconto referente a seis meses. Caso a liminar não seja concedida de imediato e, com isto o IBGE consiga efetuar algum desconto, o advogado cobrará também 20% sobre a devolução desses valores descontados posteriormente ao início da ação e devolvidos mediante sentença favorável, ao final do processo.
A outra solução seria continuar torcendo para o sindicato conseguir agilizar o encerramento do processo original de 2000, para recebimento do saldo devido pelo acerto de contas entre o que o IBGE nos deve por não ter cumprido a sentença até hoje, e os valores agora por ele reclamados, com essa iniciativa. Aí é que iremos ver se eles terão o mesmo empenho na liquidação da dívida, como o que estão tendo agora para prejudicar os aposentados e pensionistas.
Ao mesmo tempo, estaremos ajuizando um mandado de segurança, em nome de todos os associados do DAP, mediante o contrato de adesão em anexo, para afastar em definitivo a perpetração de mais esta violência.
Para aderir a este mandado, em nome de todos os associados, além das custas que serão pagas pelo DAPIBGE, cada um dos interessados deverá preencher todos os dados exigidos, assinar e enviar pelo correio para nossa sede, com o correspondente depósito do valor individual (R$ 80,00) cobrado pelo escritório de advocacia.
Obtida a liminar, conforme esperamos, evitando desta forma o desconto relativo ao transcurso de cinqüenta meses, por esse contrato nos comprometeremos a pagar 20% do valor de não desconto referente a seis meses. Caso a liminar não seja concedida de imediato e, com isto o IBGE consiga efetuar algum desconto, o advogado cobrará também 20% sobre a devolução desses valores descontados posteriormente ao início da ação e devolvidos mediante sentença favorável, ao final do processo.
A outra solução seria continuar torcendo para o sindicato conseguir agilizar o encerramento do processo original de 2000, para recebimento do saldo devido pelo acerto de contas entre o que o IBGE nos deve por não ter cumprido a sentença até hoje, e os valores agora por ele reclamados, com essa iniciativa. Aí é que iremos ver se eles terão o mesmo empenho na liquidação da dívida, como o que estão tendo agora para prejudicar os aposentados e pensionistas.
Pagamento de licença Prêmio em pecúnia para beneficiários de pensão de aposentados
Atento aos interesses dos nossos associados, o DAPIBGE está trabalhando junto ao Escritório do Dr. Paulo Ouricuri para garantir esse direito também aos beneficiários dos servidores que faleceram após a aposentadoria, deixando de utilizar ou usufruir os períodos de licença adquiridos. Serviu de alerta para nós o PARECER/MP/CONJUR/SMM/ Nº-1654 - 3.16/2009, em que o assunto é objeto de acurada avaliação,colocando em evidência os dispositivos legais que asseguram o mesmo direito para servidores falecidos em atividade ou aposentados, já que a Lei não restringe o direito apenas aos falecidos em atividade, cono entende o IBGE.Lembramos que a maioria dos aposentados entre 1991 e 1994, não usufruiram a licença prêmio referente ao período de 1973 a 1990.Fique atento. Tão logo tenhamos orientação do advogado divulgaremos os procedimentos que deverão ser adotados pelos beneficiários de pensão que se enquadrem nos pré requisitos exigidos.
Comunicado urgente
Recebemos o Ofício CRH 05/11 de 11 de janeiro de 2011, informando que todos os servidores, a partir de 15 de fevereiro de 2011, deverão ter os CPF de seus dependentes registrados no SIAPE, garantindo dessa forma a sua não exclusão do sistema, com conseqüências graves aos benefícios a que têm direito. Pelo documento, esta informação poderá ser fornecida por telefone. Para os aposentados da Sede os números são 2142-0901, 2142-8763 e 2142-8788.
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