A intenção da diretoria do IBGE, expressa no Ofício CRH nº 316/2010, de 29 de setembro, em “avançar” nos contra cheques dos aposentados e pensionistas, infelizmente foi confirmada. Ainda assim, não se justifica a maneira torpe de como foi realizada em pleno recesso de final de ano, sem qualquer aviso prévio e se aproveitando da dificuldade de se acionar a Justiça e de outros meios de reação.
Após a reunião conjunta ASSIBGE/CRH e DAP naquele órgão e diante da impossibilidade de tomarmos uma posição conjunta, proposta por nós ao sindicato, no dia 14 de outubro de 2010, baseados em consulta ao escritório de advocacia, protocolamos oficialmente nossa posição contra as pretensões daquele ofício e, uma vez que até o final do ano não recebemos mais nenhuma documentação sobre o assunto, estávamos tranqüilos sobre essa questão.
Qual não foi nossa surpresa então, quando logo no início do ano, alguns diretores que se comprometeram em ir ao DAP, no recesso para verificação da correspondência e pagamento de contas, passaram a receber telefonemas de associados indignados com um desconto ocorrido na folha de dezembro na prévia do contra cheque relativo a janeiro de 2011.
Após breve análise, verificamos tratar-se da GACT, em vigor até setembro de 2006 e recebida após esta data a título de “DECISÃO JUDICIAL N TRAN JUG AP”, que com esta decisão unilateral, além de deixar de ser incluída no contra cheque de dezembro, também fora descontada dos valores relativos ao pagamento do décimo terceiro.
Relembrando, esta é uma ação do tempo que ainda éramos ligados ao sindicato, tramitando em Brasília, desde 2000, até o momento com sentença favorável e esperando apenas decisão de recurso interposto pelo governo. Ao seu final, já que o assunto possui súmula do Supremo Tribunal federal, todos, teremos um bom saldo a receber, independentemente da continuidade de pagamento após sua extinção e, mesmo que a suspensão não tivesse ocorrido agora.
O mal maior ainda não foi feito. Agora a intenção declarada do IBGE, inclusive de forma grosseira por alguns de seus “funcionários”, ao atender telefonemas de aposentados e pensionistas pedindo esclarecimento sobre o desconto é: -“E se prepara que agora vamos descontar tudo, pago desde setembro de 2006, de uma só vez”. Não é bem assim, conforme explicitamos em nossa resposta, é indispensável o contraditório e a ampla defesa (Constituição da República, art. 5º, LV, ou seja, cada um dos prejudicados deverá ser pessoalmente convocado a se manifestar sobre a pretensão da Fundação, antes que se tome qualquer decisão. E, antes do encerramento desse procedimento, veja em matéria neste jornal, tomaremos as providências judiciais cabíveis para impedir mais essa violência.
Um alerta final. Não deixe de verificar os descontos consignados em seu contra cheque, pois em caso de falta de margem consignável, Você poderá ter problemas muito sérios com alguns deles por falta de pagamento. Por exemplo: pecúlios, seguros, planos de saúde etc. Será que a direção pensou nisso!
Após a reunião conjunta ASSIBGE/CRH e DAP naquele órgão e diante da impossibilidade de tomarmos uma posição conjunta, proposta por nós ao sindicato, no dia 14 de outubro de 2010, baseados em consulta ao escritório de advocacia, protocolamos oficialmente nossa posição contra as pretensões daquele ofício e, uma vez que até o final do ano não recebemos mais nenhuma documentação sobre o assunto, estávamos tranqüilos sobre essa questão.
Qual não foi nossa surpresa então, quando logo no início do ano, alguns diretores que se comprometeram em ir ao DAP, no recesso para verificação da correspondência e pagamento de contas, passaram a receber telefonemas de associados indignados com um desconto ocorrido na folha de dezembro na prévia do contra cheque relativo a janeiro de 2011.
Após breve análise, verificamos tratar-se da GACT, em vigor até setembro de 2006 e recebida após esta data a título de “DECISÃO JUDICIAL N TRAN JUG AP”, que com esta decisão unilateral, além de deixar de ser incluída no contra cheque de dezembro, também fora descontada dos valores relativos ao pagamento do décimo terceiro.
Relembrando, esta é uma ação do tempo que ainda éramos ligados ao sindicato, tramitando em Brasília, desde 2000, até o momento com sentença favorável e esperando apenas decisão de recurso interposto pelo governo. Ao seu final, já que o assunto possui súmula do Supremo Tribunal federal, todos, teremos um bom saldo a receber, independentemente da continuidade de pagamento após sua extinção e, mesmo que a suspensão não tivesse ocorrido agora.
O mal maior ainda não foi feito. Agora a intenção declarada do IBGE, inclusive de forma grosseira por alguns de seus “funcionários”, ao atender telefonemas de aposentados e pensionistas pedindo esclarecimento sobre o desconto é: -“E se prepara que agora vamos descontar tudo, pago desde setembro de 2006, de uma só vez”. Não é bem assim, conforme explicitamos em nossa resposta, é indispensável o contraditório e a ampla defesa (Constituição da República, art. 5º, LV, ou seja, cada um dos prejudicados deverá ser pessoalmente convocado a se manifestar sobre a pretensão da Fundação, antes que se tome qualquer decisão. E, antes do encerramento desse procedimento, veja em matéria neste jornal, tomaremos as providências judiciais cabíveis para impedir mais essa violência.
Um alerta final. Não deixe de verificar os descontos consignados em seu contra cheque, pois em caso de falta de margem consignável, Você poderá ter problemas muito sérios com alguns deles por falta de pagamento. Por exemplo: pecúlios, seguros, planos de saúde etc. Será que a direção pensou nisso!
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