Atento aos interesses dos nossos associados, o DAPIBGE está trabalhando junto ao Escritório do Dr. Paulo Ouricuri para garantir esse direito também aos beneficiários dos servidores que faleceram após a aposentadoria, deixando de utilizar ou usufruir os períodos de licença adquiridos. Serviu de alerta para nós o PARECER/MP/CONJUR/SMM/ Nº-1654 - 3.16/2009, em que o assunto é objeto de acurada avaliação,colocando em evidência os dispositivos legais que asseguram o mesmo direito para servidores falecidos em atividade ou aposentados, já que a Lei não restringe o direito apenas aos falecidos em atividade, cono entende o IBGE.Lembramos que a maioria dos aposentados entre 1991 e 1994, não usufruiram a licença prêmio referente ao período de 1973 a 1990.Fique atento. Tão logo tenhamos orientação do advogado divulgaremos os procedimentos que deverão ser adotados pelos beneficiários de pensão que se enquadrem nos pré requisitos exigidos.
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