Muito provavelmente, se ainda não enviou, o IBGE enviará, para cumprimento do rito do contraditório, um telegrama para casa dos aposentados e pensionistas, visando seu comparecimento para ser informado dessa pretensão de efetuar um grande desconto no seu contra cheque. Ao comparecer para ciência, além de enviar uma cópia do telegrama para o DAP, Você deve registrar a seguinte ressalva: NÃO CONCORDO COM O DESCONTO POR SE TRATAR DE VERBA ALIMENTÍCIA RECEBIDA DE BOA FÉ” .
Ao mesmo tempo, estaremos ajuizando um mandado de segurança, em nome de todos os associados do DAP, mediante o contrato de adesão em anexo, para afastar em definitivo a perpetração de mais esta violência.
Para aderir a este mandado, em nome de todos os associados, além das custas que serão pagas pelo DAPIBGE, cada um dos interessados deverá preencher todos os dados exigidos, assinar e enviar pelo correio para nossa sede, com o correspondente depósito do valor individual (R$ 80,00) cobrado pelo escritório de advocacia.
Obtida a liminar, conforme esperamos, evitando desta forma o desconto relativo ao transcurso de cinqüenta meses, por esse contrato nos comprometeremos a pagar 20% do valor de não desconto referente a seis meses. Caso a liminar não seja concedida de imediato e, com isto o IBGE consiga efetuar algum desconto, o advogado cobrará também 20% sobre a devolução desses valores descontados posteriormente ao início da ação e devolvidos mediante sentença favorável, ao final do processo.
A outra solução seria continuar torcendo para o sindicato conseguir agilizar o encerramento do processo original de 2000, para recebimento do saldo devido pelo acerto de contas entre o que o IBGE nos deve por não ter cumprido a sentença até hoje, e os valores agora por ele reclamados, com essa iniciativa. Aí é que iremos ver se eles terão o mesmo empenho na liquidação da dívida, como o que estão tendo agora para prejudicar os aposentados e pensionistas.
Ao mesmo tempo, estaremos ajuizando um mandado de segurança, em nome de todos os associados do DAP, mediante o contrato de adesão em anexo, para afastar em definitivo a perpetração de mais esta violência.
Para aderir a este mandado, em nome de todos os associados, além das custas que serão pagas pelo DAPIBGE, cada um dos interessados deverá preencher todos os dados exigidos, assinar e enviar pelo correio para nossa sede, com o correspondente depósito do valor individual (R$ 80,00) cobrado pelo escritório de advocacia.
Obtida a liminar, conforme esperamos, evitando desta forma o desconto relativo ao transcurso de cinqüenta meses, por esse contrato nos comprometeremos a pagar 20% do valor de não desconto referente a seis meses. Caso a liminar não seja concedida de imediato e, com isto o IBGE consiga efetuar algum desconto, o advogado cobrará também 20% sobre a devolução desses valores descontados posteriormente ao início da ação e devolvidos mediante sentença favorável, ao final do processo.
A outra solução seria continuar torcendo para o sindicato conseguir agilizar o encerramento do processo original de 2000, para recebimento do saldo devido pelo acerto de contas entre o que o IBGE nos deve por não ter cumprido a sentença até hoje, e os valores agora por ele reclamados, com essa iniciativa. Aí é que iremos ver se eles terão o mesmo empenho na liquidação da dívida, como o que estão tendo agora para prejudicar os aposentados e pensionistas.
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