Quando o governo começava a ficar tranqüilo após obter da Justiça, autorização para descumprir a PARIDADE, entre ativos e inativos, prevista na Constituição, a nossa vitória, provavelmente a única em todo o território nacional, jogou por terra a farsa da “avaliação de desempenho”, como desculpa para conceder melhores salários ao quadro de pessoal ativo, deixando de fora aposentados e pensionistas, numa clara usurpação ao direito adquirido. O Acórdão do STF, baseado na mudança de estratégia do governo que, começou a dar nova redação às leis de Gratificação de Desempenho para as diversas categorias do serviço público – no IBGE foi a partir de janeiro de 2009.
Essa estória de Gratificações exclusivas para ativos é bem mais antiga, começou em 1993, com os burocratas do governo Itamar Franco, ENTRE ESLES, Fernando Henrique – Ministro da Fazenda, a título de Gratificação de Atividade Executiva – GAE. O argumento da ocasião era que por ser de atividade não precisaria ser estendida aos inativos, mas a “tese” não perdurou por muito tempo e, os ativos passaram a descontar previdência sobre o seu valor, que também foi estendido administrativamente aos aposentados e pensionistas.
No final da década de noventa, os burocratas, agora do já governo FHC, retomaram a questão, acharando terem reinventado a roda: - As gratificações passaram a ser por desempenho. Pronto estava tudo resolvido, como aposentados poderiam provar algum desempenho. Como isto seria avaliado?!!! Essa abstração chega às raias da criminalidade em termo de história da humanidade. Seria como se o Brasil atual tivesse surgido do nada. Como se não tivesse custado o sacrifício de gerações, após gerações.
O DAP, que naquela ocasião ainda fazia parte do sindicato, reagiu de imediato, obtendo na Justiça uma vitória fulminante que, infelizmente nunca foi implementada em sua totalidade.
Em 2006, já como DAPIBGE, outra agressão, nova redação, agora para a GDIBGE. Nova ação do DAP, esta ainda empacada na Justiça do Rio de Janeiro, aguardando julgamento de agravo no TRF.
Em 2009 nova agressão e nossa Vitória!
GDACT – 1999
Ação ganha por liminar logo de início. Execução prejudicada por manobras do governo, sendo que restam ainda os pagamentos de atrasados relativos a alguns meses de 1999 (integrais) e as diferenças de 50% a 100% até agosto de 2006, data da implantação da GDIBGE; descontados os valores pagos dessa data até dezembro de 2010, bem inferiores ao que temos a receber. A ação engloba todos os aposentados e pensionistas anteriores a 2000. Apesar das pressões do governo deveremos estar recebendo esses valores muito em breve (integrais Processo: 2000.34.00.026690-8 Nova Numeração: 0026577-35.2000.4.01.3400 Grupo: ApReeNec - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Assunto: Aposentadoria - Servidor Público Civil - Administrativo Autuado em: 06/05/2005 Órgão Julgador: 2ª TURMA SUPLEMENTAR Juiz Relator: JUÍZA FEDERAL ROSIMAYRE GONCALVES DE CARVALHO Processo Originário: 2000.34.00.026690-8/DF
Movimentação
Data Fase
08/11/2011 11:03:00 221100
Descrição Complemento
PROC.RECEBIDO NO(A) GAB. JFC ROSIMAYRE G. CARVALHO
03/11/2011 16:08:00 220350
PROC. REMETIDO PARA GAB. JFC ROSIMAYRE G. CARVALHO
21/10/2011 10:10:00 180500
DOC.JUNTADO (CÓPIA DE OFÍCIO COMUNICANDO DECISÃO)
05/10/2011 14:28:45 180200
PETIÇÃO JUNTADA (PREJUDICIAL A JULG. - PROC. EM MUTIRÃO) nr. 2713664 EMBARGOS DE DECL. (UNIÃO FEDERAL)
19/09/2011 12:05:00 130220
PROC. DEVOLVIDO PELA ADV. G. DA UNIAO NO(A) PRIMEIRA TURMA
16/09/2011 18:04:05 150600
EMB. DE DECLARAÇÃO OPOSTOS
09/09/2011 08:30:00 280504
VISTA A ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
24/08/2011 13:18:00 210101
ACÓRD.PUBL. NO e-DJF1 PÁG. 143 A 171
GDIBGE – 2006
Nesta ação, reclamando a Paridade, até agora não obtivemos qualquer vitória. Mas como o STF já decidiu que nesse período o governo está obrigado a respeitar a paridade, não existem motivos para estar parado no gabinete da Vice – Presidência desde abril de 2011. Nele, os associados do DAP fazem jus a atrasados, na razão de 1 para 1, ou seja o mesmo valor recebido a título de 50% da gratificação, no período de agosto de 2006 a dezembro de 2009, muitas vezes superior aos valores da GDACT, a serem devolvidos por terem sido pagos após a sua criação até dezembro de 2009.
0016564-75.2006.4.02.5101 (TRF2 2006.51.01.016564-2)
XII - APELACAO EM MAND. DE SEGUR. (AMS/70358)
AUTUADO EM 12.09.2007 - PROC. ORIGINÁRIO Nº 200651010165642 - JUSTIÇA FED. - RJ - VARA: 29CI
APTE ASSO. NAC. DOS APOSENTADOS E PENS.
ADV: JOSE ROBERTO S. DE OLIVEIRA E OUTROS
APDO FUND. INST. BRAS. DE G. E ESTAT. - IBGE
ADV: RITA CRISTINA ZAMPA DA SILVA
RELATOR: DES.FED.VICE PRES. - VICE-PRESIDÊNCIA
LOCALIZAÇÃO: GAB. DA VICE-PRESIDÊNCIA - 21º ANDAR
Processo: Nº0016564-75.2006.4.02.5101
(TRF2 2006.51.01.016564-2)
XII - APELACAaO EM MAND.DE SEGUR. (AMS/70358)
AUTUADO EM 12.09.2007 - PROC. ORIGINÁRIO Nº 200651010165642 - JUSTIÇA FED. - RJ - VARA: 29CI
APTE ASSOC. NAC. DOS APOS. E PENSIONISTAS
ADV: JOSE ROBERTO S. DE OLIVEIRA E OUTROS
APDO FUND. INST. BRAS. DE GEOG. E ESTAT. - IBGE
ADV: RITA CRISTINA ZAMPA DA SILVA
RELATOR: DES.FED.VICE PRES. - VICE-PRESIDÊNCIA
RESP“: ASSOC. NAC.DOS APOS. E PENS. DO IBGE
LOCALIZAÇÃO: GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA - 21º ANDAR
· Em 12/07/2011 - 15:43
AUTOS COM (CONCLUSÃO) PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE - GABINETE DA “VICE-PRESIDÊNCIA” PELA(O) ASSESSORIA DE RECURSOS“
Remetido em: 12/07/2011
Recebido em: 14/07/2011
· Em 12/07/2011 - 14:36
Juntado(a) EM 12.07.2011 14:36:36“
CONTRA-RAZÕES - NÚMERO 2011029119
· Em 27/04/2011 - 19:09
Recebimento NA(O) ASSESSORIA DE RECURSOS
GDIBGE – 2009
Esta foi a nossa grande vitória, instância, após instância. Encontra-se Trasitado em Julgado, ou seja, não cabe mais qualquer apelação. Estamos lutando para exercer esse Direito para todos o mais rápido possível.
V - APELACAO CIVEL ( AC /461777 ) - AUTUADO EM 08.10.2009
PROC. ORIG. Nº 200951010022546
JUSTIÇA FED. RIO DE JANEIRO
VARA: 24CI
APTE ASSOC. NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
ADV: PAULO GUSTAVO LOUREIRO OURICURI E OUTROS
APDO FUNDACAO INST. BRAS. DE GEOGRAFIA E ESTAT. - IBGE
ADV: LEANDRO MITIDIERI FIGUEIREDO
RELATOR: DES.FED.VICE PRESIDENTE - VICE-PRESIDÊNCIA
RESP“: FUNDACAO INST. BRAS. DE GEOGRAFIA E ESTAT.
LOCALIZAÇÃO: BAIXADO
· Em 19/08/2011 - 12:34
Baixa Definitiva Remetido a(o) A(O) Vigésima Quarta Vara Federal do Rio de Janeiro (GR 00/0118011)
11/0118011
· Em 19/08/2011 - 12:33
Trânsito em Julgado
DATA DO ÚLTIMO PRAZO: 08.08.2011
Essa estória de Gratificações exclusivas para ativos é bem mais antiga, começou em 1993, com os burocratas do governo Itamar Franco, ENTRE ESLES, Fernando Henrique – Ministro da Fazenda, a título de Gratificação de Atividade Executiva – GAE. O argumento da ocasião era que por ser de atividade não precisaria ser estendida aos inativos, mas a “tese” não perdurou por muito tempo e, os ativos passaram a descontar previdência sobre o seu valor, que também foi estendido administrativamente aos aposentados e pensionistas.
No final da década de noventa, os burocratas, agora do já governo FHC, retomaram a questão, acharando terem reinventado a roda: - As gratificações passaram a ser por desempenho. Pronto estava tudo resolvido, como aposentados poderiam provar algum desempenho. Como isto seria avaliado?!!! Essa abstração chega às raias da criminalidade em termo de história da humanidade. Seria como se o Brasil atual tivesse surgido do nada. Como se não tivesse custado o sacrifício de gerações, após gerações.
O DAP, que naquela ocasião ainda fazia parte do sindicato, reagiu de imediato, obtendo na Justiça uma vitória fulminante que, infelizmente nunca foi implementada em sua totalidade.
Em 2006, já como DAPIBGE, outra agressão, nova redação, agora para a GDIBGE. Nova ação do DAP, esta ainda empacada na Justiça do Rio de Janeiro, aguardando julgamento de agravo no TRF.
Em 2009 nova agressão e nossa Vitória!
GDACT – 1999
Ação ganha por liminar logo de início. Execução prejudicada por manobras do governo, sendo que restam ainda os pagamentos de atrasados relativos a alguns meses de 1999 (integrais) e as diferenças de 50% a 100% até agosto de 2006, data da implantação da GDIBGE; descontados os valores pagos dessa data até dezembro de 2010, bem inferiores ao que temos a receber. A ação engloba todos os aposentados e pensionistas anteriores a 2000. Apesar das pressões do governo deveremos estar recebendo esses valores muito em breve (integrais Processo: 2000.34.00.026690-8 Nova Numeração: 0026577-35.2000.4.01.3400 Grupo: ApReeNec - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Assunto: Aposentadoria - Servidor Público Civil - Administrativo Autuado em: 06/05/2005 Órgão Julgador: 2ª TURMA SUPLEMENTAR Juiz Relator: JUÍZA FEDERAL ROSIMAYRE GONCALVES DE CARVALHO Processo Originário: 2000.34.00.026690-8/DF
Movimentação
Data Fase
08/11/2011 11:03:00 221100
Descrição Complemento
PROC.RECEBIDO NO(A) GAB. JFC ROSIMAYRE G. CARVALHO
03/11/2011 16:08:00 220350
PROC. REMETIDO PARA GAB. JFC ROSIMAYRE G. CARVALHO
21/10/2011 10:10:00 180500
DOC.JUNTADO (CÓPIA DE OFÍCIO COMUNICANDO DECISÃO)
05/10/2011 14:28:45 180200
PETIÇÃO JUNTADA (PREJUDICIAL A JULG. - PROC. EM MUTIRÃO) nr. 2713664 EMBARGOS DE DECL. (UNIÃO FEDERAL)
19/09/2011 12:05:00 130220
PROC. DEVOLVIDO PELA ADV. G. DA UNIAO NO(A) PRIMEIRA TURMA
16/09/2011 18:04:05 150600
EMB. DE DECLARAÇÃO OPOSTOS
09/09/2011 08:30:00 280504
VISTA A ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
24/08/2011 13:18:00 210101
ACÓRD.PUBL. NO e-DJF1 PÁG. 143 A 171
GDIBGE – 2006
Nesta ação, reclamando a Paridade, até agora não obtivemos qualquer vitória. Mas como o STF já decidiu que nesse período o governo está obrigado a respeitar a paridade, não existem motivos para estar parado no gabinete da Vice – Presidência desde abril de 2011. Nele, os associados do DAP fazem jus a atrasados, na razão de 1 para 1, ou seja o mesmo valor recebido a título de 50% da gratificação, no período de agosto de 2006 a dezembro de 2009, muitas vezes superior aos valores da GDACT, a serem devolvidos por terem sido pagos após a sua criação até dezembro de 2009.
0016564-75.2006.4.02.5101 (TRF2 2006.51.01.016564-2)
XII - APELACAO EM MAND. DE SEGUR. (AMS/70358)
AUTUADO EM 12.09.2007 - PROC. ORIGINÁRIO Nº 200651010165642 - JUSTIÇA FED. - RJ - VARA: 29CI
APTE ASSO. NAC. DOS APOSENTADOS E PENS.
ADV: JOSE ROBERTO S. DE OLIVEIRA E OUTROS
APDO FUND. INST. BRAS. DE G. E ESTAT. - IBGE
ADV: RITA CRISTINA ZAMPA DA SILVA
RELATOR: DES.FED.VICE PRES. - VICE-PRESIDÊNCIA
LOCALIZAÇÃO: GAB. DA VICE-PRESIDÊNCIA - 21º ANDAR
Processo: Nº0016564-75.2006.4.02.5101
(TRF2 2006.51.01.016564-2)
XII - APELACAaO EM MAND.DE SEGUR. (AMS/70358)
AUTUADO EM 12.09.2007 - PROC. ORIGINÁRIO Nº 200651010165642 - JUSTIÇA FED. - RJ - VARA: 29CI
APTE ASSOC. NAC. DOS APOS. E PENSIONISTAS
ADV: JOSE ROBERTO S. DE OLIVEIRA E OUTROS
APDO FUND. INST. BRAS. DE GEOG. E ESTAT. - IBGE
ADV: RITA CRISTINA ZAMPA DA SILVA
RELATOR: DES.FED.VICE PRES. - VICE-PRESIDÊNCIA
RESP“: ASSOC. NAC.DOS APOS. E PENS. DO IBGE
LOCALIZAÇÃO: GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA - 21º ANDAR
· Em 12/07/2011 - 15:43
AUTOS COM (CONCLUSÃO) PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE - GABINETE DA “VICE-PRESIDÊNCIA” PELA(O) ASSESSORIA DE RECURSOS“
Remetido em: 12/07/2011
Recebido em: 14/07/2011
· Em 12/07/2011 - 14:36
Juntado(a) EM 12.07.2011 14:36:36“
CONTRA-RAZÕES - NÚMERO 2011029119
· Em 27/04/2011 - 19:09
Recebimento NA(O) ASSESSORIA DE RECURSOS
GDIBGE – 2009
Esta foi a nossa grande vitória, instância, após instância. Encontra-se Trasitado em Julgado, ou seja, não cabe mais qualquer apelação. Estamos lutando para exercer esse Direito para todos o mais rápido possível.
V - APELACAO CIVEL ( AC /461777 ) - AUTUADO EM 08.10.2009
PROC. ORIG. Nº 200951010022546
JUSTIÇA FED. RIO DE JANEIRO
VARA: 24CI
APTE ASSOC. NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
ADV: PAULO GUSTAVO LOUREIRO OURICURI E OUTROS
APDO FUNDACAO INST. BRAS. DE GEOGRAFIA E ESTAT. - IBGE
ADV: LEANDRO MITIDIERI FIGUEIREDO
RELATOR: DES.FED.VICE PRESIDENTE - VICE-PRESIDÊNCIA
RESP“: FUNDACAO INST. BRAS. DE GEOGRAFIA E ESTAT.
LOCALIZAÇÃO: BAIXADO
· Em 19/08/2011 - 12:34
Baixa Definitiva Remetido a(o) A(O) Vigésima Quarta Vara Federal do Rio de Janeiro (GR 00/0118011)
11/0118011
· Em 19/08/2011 - 12:33
Trânsito em Julgado
DATA DO ÚLTIMO PRAZO: 08.08.2011
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