Correspondências erradas ou incompletas
Correspondências a serem verificadas ou em verificação
Correspondências corretas
Problemas na documentação já recebida mostra como poderá ser difícil a Execução da GDIBGE por livre distribuição
Após a decisão da Assembléia Geral Extraordinária, interrompemos o recebimento da documentação (DAPIBGE URGENTE – Dezembro de 2011). Mas, nas correspondências recebidas até agora, já podemos verificar uma série de problemas para a Execução por Livre Distribuição em grupos de dez associados por Ação, em todos os ítens:
1- Ficha de Inscrição como prova de associação ao DAPIBGE.
2- Comprovante de residência.
3- Identidade e CPF e contracheque para comprovação de vínculo com o IBGE.
A Ficha Padrão tem sido o nosso pior problema. Com vários modelos de fichas de formatos e anos diferentes, logo percebemos o atraso que isso causaria no andamento da Ação. Por este motivo decidimos pela criação de uma Ficha Padrão, solicitando que nos fosse enviada em duas vias, uma para nossos arquivos e outra para ser anexada ao Processo. Na correspondência até agora recebida, alguns não mantiveram o formato da ficha, ora ampliando, ora reduzindo o seu tamanho e recortando. Outros não a preencheram totalmente, declarando-se - o que por si já invalida o documento - já cadastrados, para não preencherem todo o conteúdo, raríssimos, a maioria enviou somente uma via, deixando para o DAP a incumbência de providenciar uma cópia para incluir no Processo. Não temos mão de obra disponível para isso, e seria necessário aumentarmos consideravelmente o número de voluntários para dar conta de mais essa tarefa.
Já quanto ao comprovante de residência, a Justiça do Rio de Janeiro só reconhece como comprovantes aqueles emitidos pelas concessionárias de serviços públicos (água, luz e gás, salvo raras exceções). A maioria acha que, por constar nele o endereço, o contracheque já seria suficiente. Não é o que vem ocorrendo com outras ações no Rio de Janeiro e, com certeza cairá em exigência.
Alguns apresentam a cópia da Identidade e do CPF recortadas em seus tamanhos originais. Isso contraria a exigência da Justiça do Rio de Janeiro para que todas as folhas do Processo mantenham o mesmo tamanho (Folha de Papel A4), não importando se nela conste mais de um documento. Além disso, a data da maioria dos documentos é muito antiga - não é certo-, mas a Justiça pode pedir a apresentação de outro mais atual.
Diante de tudo isto, mais do que nunca estamos convencidos da necessidade de derrubarmos esta exigência para a formação de grupos, pois está mais do que provado que a sua manutenção impossibilitará, em muito, o acesso da grande maioria, a sua execução, num tempo ao menos razoável. Compare nas fotos acima.
Após a decisão da Assembléia Geral Extraordinária, interrompemos o recebimento da documentação (DAPIBGE URGENTE – Dezembro de 2011). Mas, nas correspondências recebidas até agora, já podemos verificar uma série de problemas para a Execução por Livre Distribuição em grupos de dez associados por Ação, em todos os ítens:
1- Ficha de Inscrição como prova de associação ao DAPIBGE.
2- Comprovante de residência.
3- Identidade e CPF e contracheque para comprovação de vínculo com o IBGE.
A Ficha Padrão tem sido o nosso pior problema. Com vários modelos de fichas de formatos e anos diferentes, logo percebemos o atraso que isso causaria no andamento da Ação. Por este motivo decidimos pela criação de uma Ficha Padrão, solicitando que nos fosse enviada em duas vias, uma para nossos arquivos e outra para ser anexada ao Processo. Na correspondência até agora recebida, alguns não mantiveram o formato da ficha, ora ampliando, ora reduzindo o seu tamanho e recortando. Outros não a preencheram totalmente, declarando-se - o que por si já invalida o documento - já cadastrados, para não preencherem todo o conteúdo, raríssimos, a maioria enviou somente uma via, deixando para o DAP a incumbência de providenciar uma cópia para incluir no Processo. Não temos mão de obra disponível para isso, e seria necessário aumentarmos consideravelmente o número de voluntários para dar conta de mais essa tarefa.
Já quanto ao comprovante de residência, a Justiça do Rio de Janeiro só reconhece como comprovantes aqueles emitidos pelas concessionárias de serviços públicos (água, luz e gás, salvo raras exceções). A maioria acha que, por constar nele o endereço, o contracheque já seria suficiente. Não é o que vem ocorrendo com outras ações no Rio de Janeiro e, com certeza cairá em exigência.
Alguns apresentam a cópia da Identidade e do CPF recortadas em seus tamanhos originais. Isso contraria a exigência da Justiça do Rio de Janeiro para que todas as folhas do Processo mantenham o mesmo tamanho (Folha de Papel A4), não importando se nela conste mais de um documento. Além disso, a data da maioria dos documentos é muito antiga - não é certo-, mas a Justiça pode pedir a apresentação de outro mais atual.
Diante de tudo isto, mais do que nunca estamos convencidos da necessidade de derrubarmos esta exigência para a formação de grupos, pois está mais do que provado que a sua manutenção impossibilitará, em muito, o acesso da grande maioria, a sua execução, num tempo ao menos razoável. Compare nas fotos acima.
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