A publicação no Diário Oficial da União – DOU, do dia 8 de julho de 2009, Seção 3, página 148, não deixa mais dúvidas, essa questão que vinha nos trazendo sérias dificuldades, finalmente foi resolvida.
Número do Processo: 04500.005 489/2008-91. Convênio nº 0066/ 2009. Convenente: União, por intermédio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Secretaria de Recursos Humanos - SRH/MP. Conveniada: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO IBGE - DAPIBGE, CNPJ nº 05.524.559/0001-34. Objeto: viabilizar por meio da SRH/MP, Órgão Central do SIPEC, representando as Unidades Pagadoras Federais (UPAGs), vinculadas ao SIAPE, descontos de mensalidades associativas, mediante consignação em folha de pagamento dos servidores públicos do Poder Executivo, desde que autorizadas expressamente. Fundamento Legal: Decreto nº 6.574, de 19 de setembro de 2008, Decreto nº 6.386, de 29 de fevereiro de 2008, Portaria Normativa MP/SRH nº 1, de 20 de março de 2008, Portaria MP/SRH nº 598, de 20 de março de 2008 e a Portaria MP/GAB nº 60, de 20 de março de 2008. Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de publicação deste Extrato no Diário Oficial da União, admitindo-se prorrogação. Data de Assinatura: 26/06/09. Assina pela Convenente: Duvanier Paiva Ferreira - Secretário de Recursos Humanos, SRH/MP. Assina pela Conveniada:Benedito Sérgio De Almeida Alves - Presidente da DAPIBGE. Custo: convênio não oneroso.
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