segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Gratificação de Desempenho 2006 a 2009

1 - NOVA OPÇÃO NA JUSTIÇA
Gratificação de Desempenho 2006 a 2009 - GDIBGE
Processo: Nº 2006.51.01.016564-2
XII - APELACAO EM MANDADO DE SEGURANCA ( AMS /70358 )
AUTUADO EM 12.09.2007
PROC. ORIGINÁRIO Nº 200651010165642 JUSTIÇA FEDERAL RIO DE JANEIRO
VARA: 29CI
APTE ASSOCIACAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
ADV: JOSE ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA E OUTROS
APDO FUNDACAO INST. BRAS. DE GEOGRAFIA E ESTAT. - IBGE
ADV: RITA CRISTINA ZAMPA DA SILVA
RELATOR: DES.FED.VICE PRESIDENTE - VICE-PRESIDÊNCIA
RESP : ASSOCIACAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO IBGE

LOCALIZAÇÃO: ASSESSORIA DE RECURSOS [546-A] - 21º ANDAR
· Em 03/08/2010 - 12:56
ATRIBUIÇÃO SUCESSÃO POR COMPETÊNCIA EXCLUSIVA AO VICE-PRESIDENTE
XII - APELACAO EM MANDADO DE SEGURANCA
DO(A) SUBSECRETARIA DA 6A.TURMA ESPECIALIZADA - GR 10/0102621
· Em 03/08/2010 - 12:55
Recebimento
· Em 29/07/2010 - 12:38
REMESSA INTERNA A(O) ASSESSORIA DE RECURSOS
PELA(O) SUBSECRETARIA DA 6A.TURMA ESPECIALIZADA
Remetido em: 29/07/2010 Recebido em: 03/08/2010

Essa ação foi ajuizada, em 2006, através da ANACONT e encontra-se no gabinete do Vice Presidente do TRF2, desde agosto de 2010, aguardando a apreciação de admissibilidade para seguir para o STJ, em Brasília, sem qualquer previsão de prazo.
Diante disso, veja o que nos propõe a ANACONT, através de email encaminhado no início de fevereiro.

Boa tarde, Benedito, tudo bem?
O Enunciado nº 68 das Turmas Recursais já pacificou entendimento acerca do direito a receber os atrasados referentes à GDIBGE, até o ano de 2009. O DAPIBGE possui um Mandado de Segurança Coletivo que ainda se encontra no TRF 2ª Região pendente de apreciação de admissibilidade do Recurso Especial interposto, para que este seja remetido ao STJ para se discutir o seu mérito. Destarte, pode-se afirmar que não há previsão para o termino definitivo do processo,enquanto que as ações individuais sobre esta gratificação nos Juizados Especiais Federais estão se desenvolvendo em curto espaço de tempo , com um recebimento muito mais rápido para os associados. Atenciosamente, subscrevemo-nos
Claudio Costa / Jose Roberto Oliveira - ANACONT

Após o enunciado 68 da Justiça (TRF2), que abrange os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, a PARIDADE, está garantida na justiça, para todos os servidores do IBGE residentes nestes estados, até a regulamentação da Gratificação, em nosso caso, em 2009. Esta é uma solução que cada um deve tomar por si só. Desta forma estamos encaminhando essa informação, para possibilitar a cada um que resolva o melhor caminho a tomar:
1) Aguardar o Processo subir para Brasília, independente do prazo de sua conclusão.
2) Entrar no Juizado Especial na tentativa de antecipar o recebimento.

Diante do fato de que não há litispendência entre ação coletiva e individual, o associado que porventura perder a ação individual, ainda assim poderá se beneficiar da decisão favorável no término da ação coletiva, por ocasião da entrega de nossa lista para execução.
Na opção pelos Juizados Especiais, se por acaso, após os cálculos, o valor apurado for superior ao teto dos Juizados Federais ( 60 salários mínimos), o associado receberá na forma de Precatório e não de RPV. O processo tramitará normalmente, com a mesma celeridade, só que ao final, o seu recebimento obedecerá à sistemática dos Precatórios Alimentares Federais.
Para ajuizamento das ações individuais da Região metropolitana do estado do Rio de Janeiro a ANACONT disponibilizará atendimento na sede do DAP, as terças e quintas-feiras das 13 às 17 horas e, cobrará de cada associado relativo aos custos iniciais de honorários: R$ 50,00 e, mais 15% (quinze por cento) sobre os atrasados recebidos no final. Os interessados que venham a ajuizar tais demandas individuais, deverão para tal trazer cópias não autenticadas de IDENTIDADE,CPF, COMPROVANTE DE RESIDENCIA E FICHAS FINANCEIRAS DE 2006 A 2009.
Para os demais municípios do estado, o procedimento poderá ser feito pelos correios, anexando além dos documentos acima, o CONTRATO em anexo da ANACONT, devidamente assinado e o comprovante de DEPÓSITO identificado na conta indicada: CEF, Agência: 4117 C/C 7528-0, OPER: 13 (poup).
A possibilidade de atendimento para associados de outros estados inclusive do Espírito Santo depende ainda da contratação de um advogado representante em cada local e, da verificação se existe enunciado de teor semelhante, exeto ES.

2 - AÇÃO CONTRA A DEVOLUÇÃO
Gratificação de Desempenho 1999 a 2006 - GDACT
Processo: 2000.34.00.026690-8
Nova Numeração: 0026577-35.2000.4.01.3400
Grupo: ApReeNec - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO
Assunto: Aposentadoria - Servidor Público Civil - Administrativo
Autuado em: 06/05/2005
Órgão Julgador: SEGUNDA TURMA
Juiz Relator: DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Processo Originário: 2000.34.00.026690-8/DF

Histórico de Distribuição
19/03/2010
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
06/05/2005
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES

Movimentação
Data Fase Descrição Complemento
• 01/02/2011 14:47:00 220350
PROCESSO REMETIDO PARA GAB. DA DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES

• 15/12/2010 13:33:57 180200
PETIÇÃO JUNTADA nr. 2504189 PETIÇÃO

• 09/12/2010 18:59:00 221100
PROCESSO RECEBIDO NO(A) SEGUNDA TURMA P/ JUNTADA DE PETICAO
• 09/12/2010 16:25:00 220350
PROCESSO REMETIDO PARA SEGUNDA TURMA

• 18/10/2010 09:04:00 240200
PROCESSO REQUISITADO DO GAB. MONICA SIFUENTES PARA JUNTADA DE PETIÇÃO

Esta ação foi ajuizada em 1999, data de criação da Gratificação de Desempenho do Pano de Carreira de Ciência & Tecnologia, quando ainda fazíamos parte do sindicato. Nela já tivemos Liminar e Sentença favoráveis, mas o governo tem conseguido atrasar sua execução desde 2000.
Extinta em 2006, com a criação do Plano de Carreiras do IBGE, quando teve início o pagamento da GDIBGE, ESTA Gratificação continuou a ser paga pelo IBGE, sem a Paridade definida pela Sentença, a título de “DECISÃO NÃO TRAN EM JULG”, até novembro de 2010. Pretendendo agora a devolução dos valores pagos de setembro de 2006 a novembro de 2010. O que não concordamos por dois motivos:
1)Por se tratar de verba alimentícia recebida de boa fé
2)Por que os valores da diferença a receber de 1999 a 2006, em razão da Paridade conquistada na Sentença, não pagos pelo IBGE, é muito superior ao valor pretendido para devolução.
Assim é que estamos contratando, conforme informado em nosso Boletim de Janeiro de 2011, com o Escritório Camargo & Ouricuri, o ajuizamento de um Mandado de Segurança para impedir esses descontos.

3- AGUARDANDO SUBIDA PARA BRASÍLIA
Gratificação de Desempenho 2009 - GDIBGE
Processo: Nº 2009.51.01.002254-6
IV - APELACAO CIVEL ( AC /461777 )
AUTUADO EM 08.10.2009
PROC. ORIGINÁRIO Nº 200951010022546
JUSTIÇA FEDERAL RIO DE JANEIRO VARA: 24CI
APTE ASSOCIACAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
ADV: PAULO GUSTAVO LOUREIRO OURICURI E OUTROS
APDO FUNDACAO INST. BRAS. DE GEOGRAFIA E ESTAT. - IBGE
ADV: LEONARDO CAMANHO CAMARGO E OUTROS
RELATOR: DES.FED.VICE PRESIDENTE - VICE-PRESIDÊNCIA
RESP : FUNDACAO INST. BRAS. DE GEOGRAFIA E ESTAT.

LOCALIZAÇÃO: ASSESSORIA DE RECURSOS [100-C] - 21º ANDAR

• Em 02/09/2010 - 11:29
ATRIBUIÇÃO SUCESSÃO POR COMPETÊNCIA EXCLUSIVA AO VICE-PRESIDENTE
IV - APELACAO CIVEL
DO(A) SUBSECRETARIA DA 7A.TURMA ESPECIALIZADA - GR 10/0118631

• Em 02/09/2010 - 11:28
Recebimento

• Em 27/08/2010 - 16:16
REMESSA INTERNA A(O) ASSESSORIA DE RECURSOS
PELA(O) SUBSECRETARIA DA 7A.TURMA ESPECIALIZADA
Remetido em: 27/08/2010 Recebido em: 02/09/2010

Esta é uma ação que temos tido decisões favoráveis em todas as instâncias. Como a sua implantação é posterior a regulamentação e, portanto não cabe mais PARIDADE, estamos reivindicando receber os mesmos valores que são aplicados aos servidores do IBGE em fase de estágio probatório – 90 pontos, contra os 50 pontos que vimos recebendo desde sua implantação em 2009.
Por ser uma ação ainda recente, acreditamos que seja somente uma questão de aguardarmos um pouco mais, não propondo por isso qualquer providência extra e sim, aguardar a sua subida para Brasília, quando com certeza teremos a confirmação de todas as decisões obtidas até agora.
Para imprimir o kit clique no link "Kit GDIBGE 2011" na coluna "Arquivos do DapIBGE" do lado direito da pagina.

terça-feira, 25 de janeiro de 2011




Mas que ‘presente’!

A intenção da diretoria do IBGE, expressa no Ofício CRH nº 316/2010, de 29 de setembro, em “avan­çar” nos contra cheques dos aposentados e pensionistas, infe­lizmente foi confirmada. Ainda as­sim, não se justifica a maneira torpe de como foi realizada em pleno re­cesso de final de ano, sem qual­quer aviso prévio e se aproveitando da dificuldade de se acionar a Jus­tiça e de outros meios de reação.
Após a reunião conjunta AS­SIBGE/CRH e DAP naquele órgão e diante da impossibilidade de to­mar­mos uma posição conjunta, pro­pos­ta por nós ao sindicato, no dia 14 de outubro de 2010, baseados em consulta ao escritório de advo­cacia, protocola­mos oficialmente nossa posição con­tra as preten­sões daquele ofício e, uma vez que até o final do ano não recebemos mais nenhuma docu­men­tação so­bre o assunto, estáva­mos tran­qüi­los sobre essa questão.
Qual não foi nossa surpresa en­tão, quando logo no início do ano, al­guns diretores que se co­m­pro­meteram em ir ao DAP, no recesso para verificação da correspon­dên­cia e pagamento de contas, pas­saram a receber telefonemas de associados indignados com um des­conto ocorrido na folha de dezembro na prévia do contra cheque relativo a janeiro de 2011.
Após breve análise, verificamos tratar-se da GACT, em vigor até setembro de 2006 e recebida após esta data a título de “DECISÃO JUDICIAL N TRAN JUG AP”, que com esta decisão unilateral, além de deixar de ser incluída no contra cheque de dezembro, também fora descontada dos valores relativos ao pagamento do décimo terceiro.
Relembrando, esta é uma ação do tempo que ainda éramos ligados ao sindicato, tramitando em Bra­sília, desde 2000, até o mo­men­to com sentença favorável e espe­ran­do apenas decisão de recurso in­ter­posto pelo governo. Ao seu final, já que o assunto possui súmula do Supremo Tribunal federal, todos, te­re­mos um bom saldo a receber, independentemente da continui­da­de de pagamento após sua extin­ção e, mesmo que a suspensão não tivesse ocorrido agora.
O mal maior ainda não foi feito. Ago­ra a intenção declarada do IBGE, inclusive de forma grosseira por alguns de seus “funcionários”, ao atender telefonemas de apo­sen­tados e pensionistas pedindo es­clarecimento sobre o desconto é: -“E se prepara que agora vamos descontar tudo, pago desde setem­bro de 2006, de uma só vez”. Não é bem assim, conforme explici­ta­mos em nossa resposta, é indis­pen­sável o contraditório e a ampla defesa (Constituição da República, art. 5º, LV, ou seja, cada um dos pre­judicados deverá ser pes­soal­mente convocado a se manifestar sobre a pretensão da Fundação, an­tes que se tome qualquer de­ci­são. E, antes do encerramento des­se procedimento, veja em matéria neste jornal, tomaremos as pro­vi­dências judiciais cabíveis para im­pedir mais essa violência.
Um alerta final. Não deixe de ve­rificar os descontos consigna­dos em seu contra cheque, pois em ca­so de falta de margem con­sig­ná­vel, Você poderá ter problemas mui­to sérios com alguns deles por falta de pagamento. Por exemplo: pe­cúlios, seguros, planos de saúde etc. Será que a direção pensou nisso!

Atividades da Sede do DAP no 1º Temestre de 2011



A Assembléia é um dos momen­tos mais importante do DAP, normal­mente com a presença de toda a Di­retoria e de associados que acom­pa­nham com regularidade os as­sun­tos de interesse geral. Nela, a partir de uma pauta definida pelo jornal e dú­vidas levantadas de última hora, todas as questões são esclarecidas e novas propostas são encami­nha­das.
A Tarde Dançante no DAP é mais uma proposta surgida na Assembléia e vem sendo realizada desde ou­tu­bro de 2010, na última quinta-feira dos meses pares. Essa atividade com lanche e música ao vivo, veio pre­encher uma lacuna de nosso ca­lendário para os meses pares. Assim a cada mês, sempre na última quinta-feira temos uma atividade. Nos meses ímpares: Assembléia e nos meses pares; Confraternização.
A Abertura do Carnaval no Rio de Janeiro já vai para sua terceira edi­ção. A primeira meio que de impro­viso serviu como um grande teste, com os associados e seus familiares trazendo seus próprios lanches para consumo. A partir de então pelo su­cesso dessa iniciativa, resolvemos in­vestir um pouco mais na idéia, for­necendo previamente também, a maior parte do consumo do dia. Com isto, para controle do Condomínio, por se tratar de horário não comercial, para segurança dos foliões e para compra de ingredientes, precisamos da antecipação dos nomes dos interessados com pelo menos 15 dias de antecedência. Venha Par­ticipar conosco.

Desconto da GACT o caminho agora é na Justiça

Muito provavelmente, se ainda não enviou, o IBGE enviará, para cum­primento do rito do contraditório, um telegrama para casa dos apo­sentados e pensionistas, visando seu comparecimento para ser infor­mado dessa pretensão de efetuar um grande desconto no seu contra che­que. Ao comparecer para ciência, além de enviar uma cópia do tele­grama para o DAP, Você deve regis­trar a seguinte ressalva: NÃO CON­CORDO COM O DESCONTO POR SE TRATAR DE VERBA ALIME­N­TÍCIA RECEBIDA DE BOA FÉ” .
Ao mesmo tempo, estaremos ajui­zando um mandado de segu­ran­ça, em nome de todos os associados do DAP, mediante o contrato de adesão em anexo, para afastar em definitivo a perpetração de mais esta violência.
Para aderir a este mandado, em no­me de todos os associados, além das custas que serão pagas pelo DAPIBGE, cada um dos interessados deverá preencher todos os dados exigidos, assinar e enviar pelo correio para nossa sede, com o corres­pon­dente depósito do valor individual (R$ 80,00) cobrado pelo escritório de advocacia.
Obtida a liminar, conforme espe­ramos, evitando desta forma o des­conto relativo ao transcurso de cin­qüen­ta meses, por esse contrato nos comprometeremos a pagar 20% do valor de não desconto referente a seis meses. Caso a liminar não seja concedida de imediato e, com isto o IBGE consiga efetuar algum des­con­to, o advogado cobrará também 20% sobre a devolução desses valores descontados posteriormente ao iní­cio da ação e devolvidos mediante sen­tença favorável, ao final do processo.
A outra solução seria continuar torcendo para o sindicato conseguir agilizar o encerramento do processo original de 2000, para recebimento do saldo devido pelo acerto de contas entre o que o IBGE nos deve por não ter cumprido a sentença até hoje, e os valores agora por ele recla­mados, com essa iniciativa. Aí é que ire­mos ver se eles terão o mesmo em­penho na liquidação da dívida, co­mo o que estão tendo agora para pre­judicar os aposentados e pensio­nistas.

Pagamento de licença Prêmio em pecúnia para beneficiários de pensão de aposentados

Atento aos interesses dos nossos associados, o DAPIBGE está trabalhando junto ao Escri­tó­rio do Dr. Paulo Ouricuri para ga­ran­tir esse direito também aos be­neficiários dos servidores que fale­ceram após a aposentadoria, dei­xando de utilizar ou usufruir os pe­río­dos de licença adquiridos. Ser­viu de alerta para nós o PARECER/MP/CONJUR/SMM/ Nº-1654 - 3.16/2009, em que o assunto é objeto de acurada avaliação,colocando em evidência os dispositivos le­gais que asseguram o mesmo di­rei­to para servidores falecidos em atividade ou aposentados, já que a Lei não restringe o direito ape­nas aos falecidos em atividade, co­no entende o IBGE.Lembramos que a maioria dos aposentados en­tre 1991 e 1994, não usufruiram a licença prêmio referente ao pe­ríodo de 1973 a 1990.Fique atento. Tão logo tenhamos orientação do advogado divulgaremos os proce­dimentos que deverão ser adota­dos pelos beneficiários de pensão que se enquadrem nos pré requi­sitos exigidos.