Em agosto fazem três anos dessa disputa desde o Trânsito em Julgado. Dia após dia, batalha após batalha, nossos advogados têm buscado uma maneira de fazer cumprir aquilo que determina nosso direito de incorporação dos 90 pontos, conquistado pela manutenção da segurança obtida em segunda instância na Justiça TRF2 (RJ, ES). Ocorre que seu retorno à primeira instância, para cumprimento, tem esbarrado numa barreira quase que intransponível pela falta de Juiz titular em sua Vara de origem, a Vigésima Quarta Vara da JFRJ. Desde então, as três ações impetradas com esse objetivo vêm sendo paralisadas, sistematicamente, por embargos impetrados pelo governo federal, sem a decisão esperada de juízes substitutos, mesmo após de apresentadas as nossas contra-razões desmascarando as intenções meramente protelatórias dessas iniciativas. Vendo o tempo passar e nenhuma medida concreta tomada, mesmo após os dois anos do Trânsito em Julgado, nossos advogados decidiram retornar ao TRF2, desta vez com um agravo de instrumento pelo não cumprimento da Decisão Judicial mas seu desfecho acabou por não ser o desejado, sendo engavetado. Desde então, os juízes substitutos da primeira instância aproveitaram do fato para paralisarem em definitivo o dever de ofício, suspendendo oficialmente a execução sobre a alegação de aguardo do julgamento do agravo. Com tudo isso continuamos a afirmar "É SÓ UMA QUESTÃO DE TEMPO", pois o próprio governo, sabendo disso, resolveu ingressar com uma Ação Rescisória contra o DAPIBGE no TRF2. Ação essa, como as demais iniciativas, contraditória em seus principais aspectos. Ao ponto de alegarem a não existência da segurança mantida, que pretendem cassar. Ainda assim, pelo transcorrido até o momento resolvemos não ser o momento de abaixarmos a guarda e recontratamos mais 10% dos ganhos futuros com o escritório, através de Termos Aditivos aos contratos individuais disponíveis em dapibge.org.br e também em nossa Sede, para tratar dessa nova frente aberta pelo governo. Com esses recursos serão pagos escritórios extras de reconhecida experiência no STF, com certeza o seu destino final, mesmo que o governo tenha a sua derrota atualmente em liminar, inclusive sem a nossa citação, fato que não se deu até o momento, provavelmente pelo seu absurdo, confirmada em julgamento final no TRF2.
O retorno do Juiz Titular à Vigésima Quarta Vara, faz ressurgir agora a possibilidade de finalmente conseguirmos a tão esperada execução, decidimos em reunião com o Escritório Leonardo Camargo & Ouricuri desistir do agravo no TRF2 e insistir na decisão final de nossa ação na primeira instância. É mais uma possibilidade, aliás a única, para a incorporação com três anos de atraso e, uma vez obtida ainda pesará sobre ela o risco da Ação Rescisória, mas essa já será outra batalha para a qual estamos nos preparando adequadamente, aguardando o recebimento de todos os Termos Aditivos essenciais em função da existência de ação rescisória.
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