terça-feira, 3 de abril de 2012

Problemas para receber os atrasados da GDIBGE por livre distribuição

Com a redução da presença dos voluntários eleitos em 2008, não raras vezes, falta-nos pessoal para realização das tarefas diárias, mesmo em horário extraordinário para atender ao atual acúmulo de trabalho estamos sendo pressionados pela grande ansiedade da maioria, numa tarefa humanamente impossível nesta altura de nossas vidas. Assim, por problemas ocorridos com membros de toda equipe de voluntários e no processamento dos documentos, alguns associados com a documentação em ordem ficaram fora da Listagem 01.
Neste período, foram duas delicadas cirurgias do Diretor de Assistência, e se não fosse a generosidade do membro do Conselho Fiscal que, embora morando em Maricá, ainda nos auxilia em diversas tarefas, não raramente, com duplo plantão semanal, cobrindo a falta de pessoas que se disponham a doar um tempo de suas aposentadorias em benefício dos demais. Esta é uma questão a ser analisada com muito carinho, em função das eleições em agosto.
Outra questão que preocupa na livre distribuição, além do custo elevado, é a incerteza do destino dessas ações. A primeira experiência já está sendo uma péssima amostra. Quanto ao custo, o DAP e também o Escritório Camargo, Moreira & Ouricuri, não terão condições de assumir essa despesa inicial. Pelas adesões contabilizadas até hoje, já serão 310 ações, ou R$ 1 240 000,00 - Um milhão duzentos e quarenta mil reais (310 X R$ 4.000,00). Para cumprir isto,os associados, além de enviarem, agora, corretamente, a documentação, já antecipada no Boletim URGENTE de dezembro de 2011, terão de pagar individualmente R$ 400,00 para fazer parte de um grupo de dez, contando daí para frente com a boa vontade de cada Juiz sorteado. É isto que temos tentado evitar ao máximo. Afinal, a Lei nos garante esse Direito de execução coletiva, reafirmado, mesmo nos documentos que nos estão o negando. Muito pior! Na prática do “devo e não nego”, no fundo no fundo, se baseiam descaradamente na IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIR. A tese da livre distribuição, apenas para incorporação dos 2 766 da Listagem 01, foi testada com sucesso: Não foi negada pela Juíza que apenas declinou, remetendo o Processo para a Vara original da sentença e, caso seja concretizado, pode ser que seja aplicada lá, ou não. Apenas, ainda não chegamos ao capítulo final dessa novela. Agora, será a a Listagem 02 para quem não fêz parte da 01, que aderirem até a data de seu fechamento, ficando os posteriores para outras listagens, a serem executadas de acordo com a demanda. Quanto aos atrasados, definiremos uma estratégia que evite novos sobressaltos, solicitando, assim, que os documentos sejam enviados diretamente para o endereço do Escritório constante na Procuração, juntamente com o comprovante dos R$ 400,00, depositados na conta corrente 0122054-3, Banco Bradesco, em favor de Camargo, Moreira e Ouricuri Advogados, CNPJ 03 165 888 / 0001- 00.

2 comentários:

aAntonia disse...

SE É VERDADE QUE A INCORPORAÇÃO DA GDIBGE VAI SER EM GRUPO DE 10, PORQUE NÃO ME AVISARAM SE EU FUI UMA DAS PRIMEIRA A MANDAR A PROCURAÇÃO E PAGAR OS R$ 15,00 EXIGIDOS? ALÉM DOS DIREITOS DO IDOSO,POIS TENHO 62 ANOS. POR FAVOR ME DIGAM O QUE DEVO FAZER PRA ENTRAR NA LISTA 1.
MEU E-MAIL é toinhadorian@hotmail.com.
ANTONIA SEVERINA DE JESUS OLIVEIRA

cibrao disse...

O DAP, tem que explicar:
Primeiro, o custo dessa ação de R$400,00 por pessoa, em comparação a ação inicial que foi de R$15,00;
Segundo, Se a formação desses grupos de 10, e só em relação aos atrasados, e não da inclusão na folha de pagamento.