No fim do prazo estabelecido para manifestação do IBGE, a Juíza Sandra Meirim Chalu Barbosa de Campos, titular da 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro, acatando petição da AGU/IBGE, onde alegava-se à impossibilidade de atendimento à Decisão proferida, em 3.2.2012, pelo Juiz Substituto, José Luis Castro Rodriguez, acatando a listagem com 2766 associados do DAP, decidiu em 15.3.2012, que o DAP deveria trocar a lista original por outra com apenas dez nomes, dando mais 60 dias para cumprimento dos prazos ao IBGE.
O DAP, a despeito das pressões internas, por telefone e mails, permanecendo inabalável na defesa incondicional de seus Associad@s reagiu de imediato, não descartando inclusive a possibilidade de recurso ao Superior Tribunal de Justiça - STJ. Acionados, nossos advogados, em despacho no dia 19.3.2012, conseguiram reverter parcialmente essa situação, obtendo do juízo a intenção de dar apenas a incorporação para a listagem apresentada, desistindo por ora da discussão dos atrasados. Com a demora na publicação, atrasamos ao máximo o envio desse Boletim, nos dedicando a definir uma nova estratégia para recebimento dos atrasados, a partir de 1º de janeiro de 2009, para os aposentados até aquela data, ou a partir da data de aposentadoria para os demais. No dia 26.3.2012, quando esperávamos a realização de uma nova audiência, fomos surpreendidos com uma nova publicação: Contrariando decisão da própria Justiça que mandou que a execução fosse pelo sistema de livre distribuição, a Juíza decidiu remeter os autos para a Vara de Origem da Sentença. Nova petição de nossos advogados e hoje, 27.3.2012, o assunto continua em aberto com a possibilidade de concessão apenas da INCORPORAÇÃO, obtida em Sentença há muito TRANSITADO EM JULGADO. Agora está mais do que conhecido o poder das forças contra o qual estamos lutando!
Pelo visto, este jogo de empurra irá se prolongar por mais algum tempo, mas não esmoreceremos, enquanto durar a atual legislação de pagamento da Gratificação de Desempenho do IBGE, continuaremos nos utilizando da Sentença, seja por qual sistema for para corrigir esta injustiça, com a INCORPORAÇÂO da GDIBGE de 90 pontos e recebimento dos atrasados devidos.
Para fazer parte da Ação ganha pelo DAP, basta apresentar Ficha de Filiação, Contrato com o advogado e pagamento de R$ 15,00 (Quinze Reais) no Bradesco, Ag. 3176-3, C/c 0 182 233-0 ou, Santander, Ag. 4692, C/c 13 000 093-3. A Ficha de Filiação e o Contrato do Advogado estão disponíveis em www.dapibge. blogspot.com, basta preencher, assinar e remeter juntamente com o comprovante bancário para a sede do DAPIBGE, Avenida Rio Branco 257, salas 605 a 609, Centro, Rio de Janeiro, RJ, Cep 20 040-009.
O DAP, a despeito das pressões internas, por telefone e mails, permanecendo inabalável na defesa incondicional de seus Associad@s reagiu de imediato, não descartando inclusive a possibilidade de recurso ao Superior Tribunal de Justiça - STJ. Acionados, nossos advogados, em despacho no dia 19.3.2012, conseguiram reverter parcialmente essa situação, obtendo do juízo a intenção de dar apenas a incorporação para a listagem apresentada, desistindo por ora da discussão dos atrasados. Com a demora na publicação, atrasamos ao máximo o envio desse Boletim, nos dedicando a definir uma nova estratégia para recebimento dos atrasados, a partir de 1º de janeiro de 2009, para os aposentados até aquela data, ou a partir da data de aposentadoria para os demais. No dia 26.3.2012, quando esperávamos a realização de uma nova audiência, fomos surpreendidos com uma nova publicação: Contrariando decisão da própria Justiça que mandou que a execução fosse pelo sistema de livre distribuição, a Juíza decidiu remeter os autos para a Vara de Origem da Sentença. Nova petição de nossos advogados e hoje, 27.3.2012, o assunto continua em aberto com a possibilidade de concessão apenas da INCORPORAÇÃO, obtida em Sentença há muito TRANSITADO EM JULGADO. Agora está mais do que conhecido o poder das forças contra o qual estamos lutando!
Pelo visto, este jogo de empurra irá se prolongar por mais algum tempo, mas não esmoreceremos, enquanto durar a atual legislação de pagamento da Gratificação de Desempenho do IBGE, continuaremos nos utilizando da Sentença, seja por qual sistema for para corrigir esta injustiça, com a INCORPORAÇÂO da GDIBGE de 90 pontos e recebimento dos atrasados devidos.
Para fazer parte da Ação ganha pelo DAP, basta apresentar Ficha de Filiação, Contrato com o advogado e pagamento de R$ 15,00 (Quinze Reais) no Bradesco, Ag. 3176-3, C/c 0 182 233-0 ou, Santander, Ag. 4692, C/c 13 000 093-3. A Ficha de Filiação e o Contrato do Advogado estão disponíveis em www.dapibge. blogspot.com, basta preencher, assinar e remeter juntamente com o comprovante bancário para a sede do DAPIBGE, Avenida Rio Branco 257, salas 605 a 609, Centro, Rio de Janeiro, RJ, Cep 20 040-009.
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