terça-feira, 23 de agosto de 2011

FINALMENTE A VITÓRIA!

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
2a REGIAO - ACOMPANHAMENTO AUTOMATICO

PROCESSO Nº 200951010022546
IV - APELACAO CIVEL (AC/461777) AUTUADO EM 08.10.2009

PROCESSO ORIGINARIO
No 200951010022546 JUSTIÇA FEDERAL

RIO DE JANEIRO
VARA: 24CI


APTE..............: ASSOCIACAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
ADV................: PAULO GUSTAVO LOUREIRO OURICURI E OUTROS
APDO..............: FUNDACAO INST. BRAS. DE GEOGRAFIA E ESTAT. - IBGE
PROC..............: LEANDRO MITIDIERI FIGUEIREDO
RELATOR..........: DES.FED.VICE PRESIDENTE - VICE-PRESIDÊNCIA
LOCALIZAÇÃO....: BAIXADO

* Em 19/08/2011 - 12:34
Baixa Definitiva Remetido a(o) A(O) Vigésima Quarta Vara Federal do Rio de Janeiro (GR 00/0118011) 11/0118011

* Em 19/08/2011 - 12:33
Trânsito em Julgado

Até o momento serão beneficiados com esta decisão apenas 1670 aposentados e pensionistas, associados ao DAPIBGE, que assinaram o Contrato com o Escritório de Advocacia e depositaram R$ 15,00 numa das contas do DAP: Bradesco Agência 3176-3 Conta Corrente 0182233-0 ou no Banco Real, hoje, Santander (Banco 033) Agência 4692 Conta Corrente 13 000 099-3. Por este motivo, estamos preparando correspondências para todos os aposentados e pensionistas, associados ou não, para que tenham a oportunidade de cumprir as exigências legais e possamos incluí-los na ação, antes do pedido de incorporação nos proventos, primeira fase de execução do processo. Isso também pode ser feito baixando o kit postado nesse blog (clique nestes links
FICHA DE CADASTRO e CONTRATO DO ADVOGADO (GDIBGE)), imprimindo, preenchendo, assinando, depositando e enviando para nossa Sede. Avenida Rio Branco 257 Salas 605 a 609, CEP 20040-009, Centro, Rio de Janeiro, RJ.

6 comentários:

jo garcia disse...

Parabens a todos nós, em especial ao DAPIBGE pelo empenho.

Unknown disse...

Qual é o CNPJ do DAP para eu fazer um doc a partir do Banco do Brasil?

Unknown disse...

O CNPJ é 05.524.559/0001-34
Consegui!

lumaia17 disse...

De acôrdo co a ASSIBGE o que ganhamos é sómente a 1 mês e não será incorporado ao salário
Solicito informaçôes
um abraço a todos
José Luiz Maia guimaraes
lumaia17@uol.com.br
tel 22 26275677

Unknown disse...

Ora, Luis, se tramitou em julgado para um mês, por que não valeria para outro? Formou-se jurisprudência.

A administração do IBGE pode colocar dificuldades, mas no fim será obrigada, por força do judiciário, a incorporar todos os meses!

Abraços!

aAntonia disse...

Como posso saber se estou incluida nesses 1670 aposentados.