sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Finalmente a vitória! Todos poderão entrar até a data da execução

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
2ª região - Acompanhamento automático
Processo nº 200951010022546
IV - Apelação cível (AC/461777)
Autuado em 8.10.2009
Proc. Originário nº 200951010022546
Justiça Federal - RJ – Vara: 24CI
Apte: Associação Nacional dos Aposent. e Pensionistas
ADV: Paulo Gustavo Loureiro Ouricuri e Outros
APDO: Fundação Inst. Bras. de Geografia e Estat. - IBGE
Proc: Leandro M. Figueiredo
Relator: Des. Fed. Vice Presidente - Vice- presidência
Local.: Baixado
* Em 19/08/2011 - 12:34
Baixa Definitiva Remetido à(o) Vigésima Quarta Vara Federal do Rio de Janeiro (GR 00/0118011) 11/0118011
* Em 19/08/2011 – 12h33min - Trânsito em Julgado

Até esta data, já estavam beneficiados com esta decisão definitiva, passando dos atuais 50 pontos para 90, num aumento de 80% nos atuais valores da GDIBGE, apenas 1.670 aposentados e pensionistas, por possuírem desconto mensal no contracheque no valor de R$ 5,00 em favor do DAPIBGE, ter Contrato assinado com o Escritório de Advocacia e depositado R$ 15,00 numa das contas do DAP: 1. Bradesco Agência 3176-3 Conta Corrente 0182233-0, ou, 2. Banco Real, hoje, Santander (Banco 033) Agência 4692 Conta Corrente 13 000 099-3. Essa situação poderá ser estendida para todos, desde que sejam cumpridas essas exigências: Ficha de cadastro no DAPIBGE, Contrato do Advogado e Comprovante de Depósito Bancário. Por este motivo estamos encaminhando correspondência para todos os aposentados e pensionistas, associados ou não, que estejam recebendo em seu contracheque a rubrica referente à GDIBGE, instituída em 2009, a fim de incluí-los na ação, antes do pedido de incorporação nos proventos, primeira fase de execução do processo. É importante ressaltar que herdeiros e/ou pensionistas de falecidos após janeiro de 2009, também poderão se beneficiar dessa ação. Os herdeiros devidamente habilitados poderão se credenciar para recebimento dos atrasados de janeiro de 2009 até data do falecimento do servidor. Pensionistas após janeiro de 2009 poderão reclamar o cálculo de seus vencimento que foi realizado com base no salário do servidor(a) sem a correção agora obtida na justiça. Para evitar duplicidade de envio verifique no envelope desta correspondência se a sua etiqueta de endereçamento (INFORMAÇÃO DE 20/09/2011) traz a inscrição FUNDADOR(A) GDIBGE OK ou ASSOCIADO(A) GDIBGE OK. Caso contenha, você não precisará fazer mais nada Bastará aguardar a execução, podendo inclusive disponibilizar o material para um(a) colega que não o tenha recebido. A adesão também poderá ser feita através do nosso blog na Internet: www.dapibge. blogspot.com, acessando o kit com os links: FICHA DE CADASTRO e CONTRATO DO ADVOGADO (GDIBGE), para serem impressos, preenchidos, assinados, e enviados, juntamente com o depósito bancário de R$ 15,00, e cópia do contracheque, para nossa Sede situada à Avenida Rio Branco, 257/Salas 605 a 609, CEP 20040-009, Centro, Rio de Janeiro-RJ.

IMPORTANTE: Lembramos que todos os Associados deverão pagar, a título de honorários advocatícios, 20% dos valores acrescidos à GDIBGE por força da decisão judicial, recebidos no contracheque durante os primeiros quatro meses após a incorporação, incluindo os atrasados do exercício que também forem pagos via contracheque. Esse pagamento, que corresponde à remuneração contratada com o Escritório de Advocacia pelos serviços prestados, deverá ser realizado mediante depósito dos 20% de honorários no Banco Bradesco S/A, agência 0469, c/c 122054-3, em favor de Camargo, Moreira e Ouricuri Advogados, CNPJ: 03.165.888/0001-00.
É MUITO IMPORTANTE que sejam enviadas cópias dos comprovantes de depósito dos honorários para a sede do DAP, juntamente com as cópias dos quatro primeiros contracheques após a incorporação, a fim de que possamos demonstrar o cumprimento das obrigações perante o Escritório de Advocacia, e assim incluir o nome do associado(a) na segunda fase da execução, em que será cobrada a parte maior do crédito, correspondente aos atrasados desde janeiro de 2009.
Por último, devemos ressaltar que todos os esforços estão sendo empreendidos a fim de realizarmos logo esta primeira fase. Assim, solicitamos dos interessados o retorno mais breve possível da documentação, possibilitando à Diretoria do DAP e ao Escritório contratado decidir, em conjunto, o momento certo da entrada para execução.

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