Com o Contrato e a Procuração, encartados na edição nº 52 do jornal que, deverão ser preenchidos e assinados pelos servidores, também enviar cópias dos documentos pessoais: Identidade, CPF e contracheque. Após fornecidas as documentações acima, os dados do servidor serão remetidos ao Contador contratado pelo Escritório, que irá elaborar o seu crédito individualizado. Tão logo seja confeccionado o cálculo, este será remetido ao ASSIBGE - Sindicato Nacional que informará o valor ao servidor, e, após sua concordância, será ajuizada a Execução em seu favor.
Serão formados grupos de até 10 servidores, e as informações serão repassadas ao Sindicato, na forma do Contrato anexo. É fundamental ressaltar dois aspectos:
1. Não serão beneficiados nesta ação os servidores que aderiram ao Acordo proposto pelo Governo, no caso de nossos associados os de etiqueta de endereçamento com (FA), bem como aqueles que já receberam o percentual de 28,86% através de ações próprias. Caso algum servidor já tenha recebido de alguma forma, e ajuizar a Execução pelo Sindicato, será condenado a pagar honorários à União.
2. As Execuções poderão ser distribuídas a Varas distintas e seguirão autonomamente, podendo ocasionar resultados efetivos em momentos distintos entre elas, de acordo com a celeridade de cada Juízo.
Serão formados grupos de até 10 servidores, e as informações serão repassadas ao Sindicato, na forma do Contrato anexo. É fundamental ressaltar dois aspectos:
1. Não serão beneficiados nesta ação os servidores que aderiram ao Acordo proposto pelo Governo, no caso de nossos associados os de etiqueta de endereçamento com (FA), bem como aqueles que já receberam o percentual de 28,86% através de ações próprias. Caso algum servidor já tenha recebido de alguma forma, e ajuizar a Execução pelo Sindicato, será condenado a pagar honorários à União.
2. As Execuções poderão ser distribuídas a Varas distintas e seguirão autonomamente, podendo ocasionar resultados efetivos em momentos distintos entre elas, de acordo com a celeridade de cada Juízo.
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