quinta-feira, 22 de julho de 2010

ACÓRDÃO

SALETE MACCALÓZ- Relatora
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IMPROVIMENTO.
1. A despeito das alegações formuladas pelo IBGE, ora agravante, verifica-se que este não trouxe, em sua peça de irresignação, elemento algum capaz de justificar a retratação do decisum vergastado.
2. Afigura-se completamente desarrazoado cogitar-se em aplicação, in casu, da Súmula nº 266 do STF. Isto porque, conforme já discorrido, a autoridade impetrada defende em sua peça informativa o ato atacado que, de fato, existe formal e concretamente, restando evidente a possibilidade da utilização da via especialíssima do mandado de segurança, por parte da agravada.
3. Não há de se falar em extinção da pretensão deduzida na exordial, ou seja, não se aperfeiçoou o instituto da prescrição, porquanto respeitou-se o qüinqüídio legal, no caso em tela, para propositura de ação contra a Fazenda Pública Federal.
4. O entendimento jurisprudencial do STF não trepida ao afirmar, conforme se extrai do julgamento do AgR no RE 585230/PE (DJ de 25.06.2009), que a orientação cristalizada na Súmula Vinculante nº 20 deve ser, também, aplicada no tocante a outras vantagens pecuniárias de idêntica natureza, no sentido de autorizar sua extensão aos inativos e pensionistas.
5. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas: Decidem os membros da 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, na forma do voto da Relatora.
Rio de Janeiro, ____ de _________________ de 2010 (data do julgamento).

SALETE Maria Polita MACCALÓZ
Relatora

Um comentário:

HELDER disse...

oi!turma do dap...
Quanto as sentenças judiciais/a justiça só será mais ampla/se lembrarmos aos juizes/que devido a idade da maioria ser de um estágio avançado e sua saude tambem/pedimos em carater especial/que a desição seja a mais breve possivel/pois esta é uma das muitas correções que ainda virão bater/ na porta da casa da justiça...