quinta-feira, 22 de julho de 2010

Aumentam as chances de nossa Ação 2009.51.01.002254-6

A 7ª Turma do TRF, no dia 24 de julho, negou provimento ao recurso do IBGE contra a decisão monocrática da Desembargadora Sallete Maccalóz, confirmando a decisão favorável a nossa Ação. A cópia do acórdão na íntegra já está disponibilizada aqui no nosso Blog.
A vitória ainda não é definitiva, pois cabe recurso do IBGE para o Superior Tribunal de Justiça e para o Supremo Tribunal Federal ambos no Distrito Federal.
Para fazer parte desta ação é necessário ser associado do DAPIBGE (ficha na página 2) e ter assinado o contrato do escritório de advocacia – ambos, novamente disponíveis nesta edição. Basta recortar a ficha eo contrato, preencher, assinar, depositar R$ 15,00 em uma de nossas contas (Bradesco: Agência 3176-3 c/c 182233-0, ou no Banco Real: Agência 1692 c/c 5002995), tirar uma cópia do depósito e enviar tudo junto, em tempo hábil, pelo correio para: Associação Nacional Dos Aposentados E Pensionistas do IBGE - DAPIBGE, Avenida Rio Branco 257, salas 605 a 609, Centro, Rio de Janeiro, RJ, cep 200240-009.
Atenção Pensionistas – Na ficha de inscrição (página 2) declarar a sua matrícula e o SIAPE do Instituidor.

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