A ação já estava pra lá de encerrada mesmo considerando os privilégios dos prazos do governo junto à Justiça. Após a Sentença, os autos foram remetidos para Procuradoria Regional Federal, em 18/11/2009 com 15 dias de prazo para recursos, sendo disponibilizado somente em 18/12. Ainda assim, considerando-se a contagem do prazo em dobro, o recesso de final de ano da Justiça, foi devolvido em 11/01/2010, sem qualquer recurso e, no dia 12/03, fomos surpreendidos com esse recurso do dia 10/03. O processo agora voltará ao escritório Gomes de Mattos para conhecimento e superação desse recurso, que por certeza não irá surrupiar nosso Direito. Teremos de aguardar por mais um pouco, mas receberemos!
95.0017873-7 1003
ORDINÁRIA/SERVIDORES PÚBLICOS
Autuado em 09/08/1995
SENTENÇA TIPO: B2 - SENTENÇA REPETITIVA (PADRONIZADA) LIVRO
REGISTRO NR. 001165/2009
73. Sentença não sujeita a reexame necessário, nos termos do art. 475, § 3º, do Código de Processo Civil (enunciado n. 672, da súmula da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal)
Em decorrência os autos foram remetidos para Procuradoria Regional Federal por motivo de Recurso. A contar de 18/11/2009 pelo prazo de 15 Dias (Simples). Disponibilizado em 18/12/2009 por JRJPAS (Guia 2009.003484) e entregue em 18/12/2009 por JRJMKR . Devolvido em 11/01/2010 por JRJRRP
I - Recebo a apelação da parte ré no duplo efeito. À parte autora, ora apelada
II - Após, certifique-se e subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal, com as nossas homenagens
Publicado no D.O.E. de 10/03/2010, pág. 8/10 (JRJLFM).
Em decorrência os autos foram remetidos para Autor por motivo de Manifestação
A contar de 10/03/2010 pelo prazo de 15 Dias (Simples). Disponibilizado em 11/03/2010 por JRJBRG (Guia 2010.000563) e entregue em 11/03/2010 por JRJBRG
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