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Em 08/03/2010 - 13:00
Julgamento Mantida a Sentença EM 08.03.2010
RELATOR: ..................Desembargador Federal Guilherme Calmon
Nogueira da Gama
VOTANTES: ............... Des. Fed. Guilherme Calmon Nogueira da
Gama
.................................... J.F. Conv. Leopoldo Muylaert
.................................... J.F. Conv. Carmen Silva Lima de Arruda
*** DECISÃO ***
Decide a Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da
2ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos
do voto do Relator.
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Não iremos esmorecer. Resta ainda Processo: Nº 2009.51.01.002254-6 sob a responsabilidade da desembargadora Federal Salete Maccaloz · Em 23/10/2009 - 12:45 Recebimento na(o) Subscretaria da 7a. Turma Especializada. No período de setembro de 2006 a junho de 2008, o pagamento desta gratificação teve o seu cálculo feito de forma errada pelo IBGE, e, independente das nossas ações judiciais pleiteando a integralidade da gratificação, o DAPIBGE em ofício reclamou deste erro, que durante longo período foi contestado em interpretações errôneas de vários servidores da área de pessoal. No início de 2009, reconhecendo o erro, foi determinada a revisão dos pagamentos e apurada a diferença que cada servidor fará jus. A folha de pagamento foi preparada e, encaminhada ao SIAPE, onde aguarda liberação de recursos e autorização do governo, para efetuar o pagamento.
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